LEI MUNICIPAL Nº 012 DE 10 DE MARÇO DE 1967 A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, invocando a proteção de Deus, Decreta e eu, Tanner de Melo – Prefeito Municipal, de acordo com a soberania popular, sanciono a seguinte -Lei: Art.1º – São consideradas de utilidade pública a abertura das ruas denominadas “Benedito Batista de Tolêdo” e “São Domingos”. Parágrafo Único- O total das áreas desapropriadas são aquelas correspondentes às larguras das ruas e partindo dos pontos interditados até tocarem a faixa de domínio do DNER, sempre obedecendo as linhas paralelas traçadas no mapa do loteamento. Art.2º- Fica o poder executivo autorizado a proceder a abertura das referidas ruas em caráter amigável ou por ação executiva. Art.3º- É dado á Administração Municipal, através do Prefeito a faculdade de concordar, discordar, propor, aceitar, desapropriar ou idenizar, desde que seus atos não venham reverter em reais prejuízos ao município. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
LEI MUNICIPAL N° 011 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966 “Institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Aprovou e eu sanciono a seguinte lei: art1º- Fica instituído o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia, e cujos dizeres seguem o livreto impresso... Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 30 dias do mês de Novembro de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito Licidio de Oliveira - Secretário
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1.967.
LEI MUNICIPAL N° 09 DE 4 DE OUTUBRO DE 1966. “Que modifica parte do loteamento denominado “Vila Brasília” - Acréscimo “e cria área industrial”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica criada uma área industrial que se comporá de uma parte do loteamento denominando Vila Brasília – Acréscimo deste município. Art.2º- A área industrial ora criada será composta dos lotes nº1,2,3,4,5,6 e 7, e ainda da chácara nº1 (um) todas da quadra nº1-A,de uma parte não loteada da quadra 12-A e do trecho da rua Marabá. Art.3º- Sua área total será de 8.711,55 metros quadrados. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º- Revogados os dispositivos em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 4 de Outubro de 1966. (a)Tanner de Melo – Prefeito (a) Licidio de Oliveira – Secretário
Lei nº.8 de 3 de Novembro de 1.966. Modificada pela Lei nº 204 (204) de 12 de janeiro de 1978.
LEI MUNICIPAL N° 007 DE 20 DE OUTUBRO DE 1.966 “Autoriza o Poder Executivo a indenizar em serviços e construção o alargamento da rua Antônio Barbosa Sandoval, nesta cidade”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1- Fica o Poder Executivo autorizar a lançar mãos de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia com o crédito fixo-aberto de CR$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros), no sentido de indenizar em serviços e construção o alargamento da rua Antônio Barbosa Sandoval nos lotes números 9(nove) e 10 (dez) da quadra 26. Art.2- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 dias do mês de Outubro do ano de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito Licidio de Oliveira – Secretário
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir ações da Empresa Pública “Consórcio Rodoviário Internacional S/A” e dá outras providências”.
LEI MUNICIPAL N° 005 DE 18 DE JUNHO DE 1966 “Cria Escola Pública Municipal em zona rural”. O povo do Município de Aparecida de Goiânia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica criada pela presente lei, uma Escola Pública Municipal em zona rural, neste município. Art.2º- Esta Escola denominar-se-á “Escola Pública Municipal Prefeito Tanner de Melo”. Art.3º- Funcionará nas imediações do lugar denominado Posto Machado ás imagens da Rodovia Federal BR-14. Art.4º- Atenderá o curso primário. Art.5º- As despesas decorrentes com a presente lei deverão serem atendidas por verba própria existentes na lei orçamentária do exercício de 1.966. Art.6- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas expressamente as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias de Junho de 1.966. (a) Tanner de Mello – Prefeito (a) Licidio de Oliveira - Secretário
LEI MUNICIPAL N° 004 DE 14 DE JUNHO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a adquirir carteiras Escolares para o município”. O povo do município de Aparecida de Goiânia, através de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia na importância de CR$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), da verba própria constante na Lei Orçamentária do exercício de 1.966, no sentido de adquirir carteiras escolares em número de 50 (cinqüenta) a serem utilizados na Escola Pública Municipal criada pela Lei nº.1 de 10-5-1966. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de Junho de 1966. (a) Tanner de Melo – Prefeito. (a) Licidio de Oliveira – Prefeito.
Modifica o Decreto Nº.1, de 28 de Janeiro de 1.965 e dá outras providências
Revogada pela Lei Nº 186, de 30/12/1977 e Nº 201/1978 Cria Escola Escola Pública Municipal na sede do Município. O Foro do Município de Aparecida de Goiânia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica criada pela presente lei, uma Escola Pública Municipal na sede do Município. Art.2º - Esta Escola denominar-se-á “Escola Pública Municipal Vereador João Vaz da Silva”, em homenagem merecida ao autor do projeto. Art.3º - A modalidade do ensino adotado para a mesma será a de alfabetização de adultos. Art.4º - Funcionará em período noturno. Art.5º - As despesas decorrentes com a presente lei deverão serem atendidas por verba própria existentes na lei orçamentária para o exercício de 1.966. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito
Considera de Utilidade Pública a CABANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, com todos dos direitos e vantagens assegurados em Lei, a CANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA, com sede à Av. das Nações, Qd. 08, Lt. 08 – Park das Nações, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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