Considera de Utilidade Pública a CABANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, com todos dos direitos e vantagens assegurados em Lei, a CANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA, com sede à Av. das Nações, Qd. 08, Lt. 08 – Park das Nações, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
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