A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: Artigo 1º = Fica o Prefeito Municipal autorizado a, em nome do Município assinar convênios com a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, visando a execução de obras Rodoviárias e de Artes neste município. Art.2º-As despesas acaso advindas da execução dos convênios que venham a ser firmados independem de prévia aprovação e inclusão na Lei orçamentária, observado o limite de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), podendo ser consignadas a título de despesas correntes do Executivo; Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Aos 28 dias do mês de janeiro de 1.972. Licídio de Oliveira. PREFEITO
Dispõe sobre medidas de direito financeiro e Lançamento e Arrecadação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, no Município de Aparecida de Goiânia.
Fixa a Contribuição do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. Para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da outras Providências.
Alterada pelo Decreto nº55 de 08/05/72 Revogada pela Lei nº82 de 24/10/73. Feriados Municipais A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: art.1º- Fica constituído os seguintes Feriados Municipais, que são a)- Dia de Corpus Christi = móvel = b)- Dia 12 de Outubro “Padroeira da Cidade” c)- / / 14 de Novembro = Emancipação Política d)- / / de Sexta Feira Santa = móvel= art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos nove dias do mês de Julho de 1.971. Licidio de Oliveira PREFEITO
Registro de Lei nº045/71 Lei nº045 de 13 de janeiro de 1971. Autoriza O Chefe do Poder Público, digo, Chefe do Poder Executivo a Alienar Moto niveladora Inservivel ao Serviço Público, Total ou Parcialmente: A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar total ou parcialmente, cessa moto niveladora insersivel ao Serviço Municipal. art.2º- A moto niveladora Huber-Warco poderá ser vendida parcialmente, em vez não havendo proposta para a sua compra integral. art.3º- Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação. art.4º- Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 1971. LICIDIO DE OLIVEIRA PREFEITO
Cria o Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. Lei alterada nº181, de 20/12/77 , ver Decreto 55 e Lei nº82 de 24/10/73.
Cria as Zonas Urbana, de Expansão Urbana ou Urbanizável do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras Providências.
Autoriza o poder executivo a contratar Advogado para exercer as funções de Assessor Jurídico da municipalidade. Para execução da Divida Ativa: Municipal e dá outras providências.
“Abre crédito Suplementar na importância de Ncr$ 500,00 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Sr. Tanner de Melo, usando suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº62 de 30 de Novembro de 1967e obedecendo o disposto no art.43 e parágrafos, da Lei Federal nº4.320, resolve: Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$500,000- Quinhentos Cruzeiros Novos – para reforçar a seguinte verba do orçamento urgente: SERVIÇOS URBANOS Obras Públicas 4.1.1.2-94- Início de Obras: Construção de Logradouros Públicos. Como recurso a acumulação parcial da seguinte verba: SEVIÇOS URBANOS 4.1.1.2-91 – Início das Obras: Início do Serviço de Água e Esgotos- Ncr$500,00. Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e oito (3-5-1968). Tanner de Melo – Prefeito
Dispõe sobre aquisição do equipamento e dá outras providência.
Abre crédito Suplementar de Ncr$240,00 e dá outras providências
Proposta orçamentária para o exercício de 1969
Abre crédito especial e dá outras providências.
Abre créditos suplementares para reforço de verbas
LEI MUNICIPAL N° 029 DE 15 DE ABRIL de 1968. “Abre crédito suplementar na importância de Ncr$ 80,00 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cidadão Tanner de Melo, uso uso de suas atribuições Legais e devidamente autorizado pela Lei nº62, de 30 de Novembro de 1967 combinada com o art.43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, Decreta: Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$80,00 – Oitenta- Cruzeiros Novos, a fim de reforçar a Verba 3.1.3.0-02, item 02- Reparos em consertos de Máquinas e Móveis, Constante da Lei Orçamentária em vigor. Artigo 2º) – Para cobertura do crédito aberto, indica-se como recurso a acumulação parcial da seguinte verba do Orçamento: 3.1.3.0-02, Serviços de Terceiros, Item 04= Publicações de Atos Oficiais. Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Tanner de Melo- Prefeito Licidio de Oliveira - Secretário
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral do Município para o exercício de 1968
Orça a Receita e fiz a Despesa Geral do Município para o exercício de 1968
Regulamenta a obrigatoriedade de calçamento das vias de passeio desta cidade e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N°021 DE 15 DE OUTUBRO DE 1967. “Cria escola municipal em zona rural”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica criada uma escola municipal em zona rural no lugar ou região denominada “Córrego Grande”, neste município. art.2º- Denominar-se-á “Escola Municipal Córrego Grande”. art.3º- As despesa com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na lei orçamentária para o exercício de 1967. art.4º- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de Outubro de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO
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