“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar bens”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR SUA MESA DIRETORA. DECRETA: Artigo 1º- Fica o poder executivo autorizado a alienar, mediante observância das formalidades legais, pelo maior preço alcançado em leilão público, uma caminhoneta marca Chevrolet, usada e um Kombi Volkswagen,também usada,de seu patrimônio. Artigo 2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito municipal de aparecida de Goiânia aos 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Abre crédito especial para festividades do Legislativo Municipal Aparecidense e dá outras providencias.” ELMAR ARANTES CABRAL, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros),- para fazer face ás despesas que serão realizadas, quando das festividades de entrega do título de cidadania ao Engº. Dr. Rubens Vieira Guerra. Artigo 2º- A importância constante do artigo primeiro, será realizada de conformidade com a legislação vigente,conforme dita dispositivo legal quanto a contabilidade pública. Artigo 3º- Não sendo utilizada pela câmara municipal o crédito total, o saldo credor voltará automaticamente ao seu destino junto ao poder executivo. ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições por ventura em contrário.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, POR SUA MESA DIRETORA DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica declarada utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno situado no Distrito de Vila Brasília, neste município, os lotes 2,3 e 4 da quadra 27. Artigo 2º- Finalidade da desapropriação e para construção de um colégio, a fim de promover o ensino naquela localidade. Artigo 3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial para fazer face ás despesas e pagamento da desapropriação. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de julho de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza a transferência temporária da sede do município, para o distrito de “Vila Brasília”, uma vez em cada exercício.
LEI Nº 075 DE 18 DE JUNHO DE 1.973( Esta lei foi revogada pela Lei nº 342 de 29 de dezembro de 1980)
Regulariza o serviço de táxi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica adotado permanentemente neste município, as tarifas vigorantes em Goiânia, capital do Estado de Goiás. Artigo 2º- Os reajustes serão automaticamente feitos cada vez que se reajusta as tarifas no município de Goiânia. Artigo 3º- O uso de taxímetro auferido pelo departamento de pesos e medidas, será obrigatório. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial correspondente á importância de CR$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta cruzeiros). Artigo 1º- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito, na importância de CR$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta cruzeiros), destinados aos pagamentos em atraso, no período compreendido entre 01/01/70 a 31/12/72, que tem direito o oficial da câmara municipal. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de um mil novecentos e setenta e três.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel que especifica.
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com a organização de Saúde do Estado de Goiás “OSEGO”, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA POR SUA MESA DIRETORA, DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a OSEGO, para funcionamento de um Posto de Saúde, custeado pelo Governo do Estado de Goiás, em prédio de propriedade e administração da Prefeitura Municipal. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de março de um mil novecentos e setenta e três. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Considera-se de utilidade pública para leis de desapropriação, a área abaixo mencionada. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA DECRETA, E EU ELMAR ARANTES CABRAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º- É considerado de utilidade pública para efeito de desapropriação posterior, o lote de nº 01 (um) da quadra 06 (seis), contendo a área de 450 m² (quatrocentos metros quadrados), situado no perímetro urbano desta cidade. Artigo 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a expandir decreto promovendo a efetiva desapropriação do lote caracterizado no artigo 1º, promovendo todas medidas necessárias a efetiva integração do referido lote ao patrimônio público do município . Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 20 de março de 1.973. PREFEITO - ELMAR ARANTES CABRAL
Autoriza ao município de Aparecida de Goiânia, no uso regular do Código Tributário do município de de Goiânia e dá outras providências.
Estima a receita e fixa a despesas geral do município de Aparecida de Goiânia,para e exercício financeiro de 1973.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia, alienar ações. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDAS POR SUA MESA DIRTORA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 2.651 preferenciais integrantes do capital social da CELG-Centrais Elétrica de Goiás S.A, pertencente a esta municipalidade. Art. 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de novembro de 1.972. LICÍDIO DE OLIVEIRA Prefeito
Transforma área no loteamento “Vila Brasília” em áreas industriais,autoriza o Chefe do Poder executivo a fazer doação para instalação de industrias e dá outras providências.
Dá nova redação à Lei n° 51 de 21 de fevereiro de 1972 e toma outras providências
Concede ao poder executivo credito suplementar. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,decreta e eu sanciona a seguinte lei. Art. 1º) Fica o poder executivo a “lançar” digo,autorizado a lançar mãos de recursos próprios da Prefeitura, com abertura de Credito suplementar na ordem de CR$ 3.500,00(três mil e quinhentos cruzeiros),para fazer face as despesas de publicação e atos oficiais. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sul publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de julho de 1.972. LICÍDIO DE OLIVEIRA Prefeito
Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação a área que mencionas.
Transforma em área industrial áreas públicas situadas no loteamento “Vila Santa” na zona urbana do município, e autoriza sua doação á empresa “PEG”, Produtos Elétricos de Goiás S/A, indústria, comércio, representações e serviços, nas condições que menciona.
Autoriza o Poder Executivo a Receber Por Doação lotes Urbanos Nesta Cidade, Para Construção de Grupo Escolar ou Ginásio e dá outras Providências.
Altera Plano Urbanístico do Loteamento Urbano Denominado “ Vila Brasília” e dá outras providências.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs