Autoriza o Poder Executivo a autorizar a concessão dos serviços de água e esgoto deste município e dá outras providências.
Declara para utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com entidades Educacionais particulares, no setor do ensino primário e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A AEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convênio com Entidades particulares do Ensino primário, no exercício de 1974. 1-Fica limitado o máximo de duas (2) professoras para cada estabelecimento de ensino beneficiado. 2-A nomeação se dará por indicação da direção do estabelecimento beneficiado, diretamente á Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as regras e normas que regem o ensino primário municipal. Art.2º-Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de março de um mil e novecentos e setenta e quatro (1974), revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 15 de fevereiro de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL-Prefeito
Dispõe sobre doação de áreas públicas para instalação de indústrias e dá outras providencias.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção ao Educandário “Alfredo Nasser”, localizado no Distrito de Vila Brasília deste município e especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Educandário Alfredo Nasser, situado em Vila Brasília, deste município, na importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) anual, proveniente de verba especifica de Educação e Cultura. Art.2º- Fica também o poder executivo autorizado a firmar convênio em reciprocidade, com o Educandário Alfredo Nasser. Art.3º- A subvenção será concedida ao Educandário, até que se realize em plano educacional condizente com as necessidades locais. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 12 de fevereiro de 1974.
Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
Cria o curso de corte e costura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica criado o curso de corte e costura pela prefeitura municipal desta cidade. Art.2º- Para seu funcionamento, o chefe do poder executivo fica autorizado a adquirir duas máquinas de costuras e demais móveis e utensílios para seu funcionamento; Art.3º- Fica criado o cargo de professora de corte e costura que será preenchido mediante decreto de Chefe do Poder Executivo, pelo sistema de contrato regido pela CLT ou, em comissão, podendo ainda ser preenchido com o aproveitamento de pessoal disponível em outro setor da administração; Art.4º- Para ocorrer as despesas com a excussões da presente lei serão usadas verbas constantes do orçamento vigente. Art.5º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de um mil novecentos e setenta e quatro. Art.6º- Revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre isenção de impostos municipais para as industrias a serem instaladas no município e dá outras providencias.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinados a fazer face às despesas com o esporte em nossa cidade. Parágrafo Único- o crédito que se refere este artigo será coberto com verbas não utilizada no orçamento vigente. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de dezembro de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo na Caixa Econômica do Estado de Goiás ou estabelecimento similar, na importância referida no artigo segundo a Lei nº 72, de 17 de abril de 1973, até CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo imediatamente, na Caixa Econômica de Estado de Goiás ou estabelecimento similar, na importância necessária á desapropriação de imóvel referido na Lei nº 72, de 17 de abril de 1973. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 03 de dezembro de 1973.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de todos os tributos municipais ás industrias que beneficiadas com os incentivos da Lei Estadual nº 7.700/73, se instalarem neste município, até 31 de dezembro de 1978 e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo segundo da Lei nº 72 de 17 de abril de 1.973.
Transforma o Grupo Escolar Alfredo Nasser, de Ensino Integrado com as séries correspondentes ao ginásio.
“Estima a receita e fixa a despesa geral do município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás,para exercício de 1.974.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- O orçamento do município de Aparecida de Goiânia, para exercício financeiro de 1.974, descriminados pelos anexos constantes desta lei, estima a receita em: CR$ 913.330,00 (novecentos e treze mil, trezentos e trinta cruzeiros), e fixa a despesa em: CR$ 913.330,00 (novecentos e treze mil, trezentos e trinta cruzeiros). Art. 2º- Fica o poder executivo autorizado a realizar: 1- Operações de crédito para atender a insuficiência de caixa; 2- Abrir crédito suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento), do total de cada verba. Art. 3º- A rubrica 3.1.1.0-pessoal, fica com a redação dada pela emenda nº 1, em anexo. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1.974. Art. 5º- Ficam revogadas disposições em contrário.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo, assinar contrato com a forma “Ecotel”, Empresa Centro Oeste de Telefones Ltda, para instalação de uma central telefônica automática urbana automática, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Chefe do poder executivo autorizado a assinar contrato com firma Ecotel, para instalação de uma central telefônica automática, nesta cidade. Artigo 2º- As despesas decorrentes no presente contrato são as constantes do orçamento. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 24 de outubro de 1.973. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
“Abre crédito especial correspondente à importância de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia devidamente constituída,por sua mesa diretora,decreta e eu,prefeito municipal,sanciona a seguinte lei. Art.1º)-Fica o Chefe do poder executivo autorizado a abrir credito especial na i importância de CR$ 6.000,00(seis mil cruzeiros),para aquisição de terrenos onde está sendo construído o prédio da prefeitura municipal e também onde foi construído o ginásio Estadual: Art.2º)-Para cobertura do credito aberto,indica-se como recurso o cancelamento parcial da seguinte verba do orçamento vigente: Educação e Cultura Educação física e desporto 4.1.4.0-66 Obras publicas Aquisição de terrenos CR$ 6.000,00 Art.3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 24 de outubro de 1973
“Regulamenta os feriados municipais,revogando legislação vigente e dá outras providências.” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia,por sua mesa diretora,decreta e eu,prefeito municipal,sanciono a seguinte lei. Art.1º)-Fica regulamentado para o município de Aparecida de Goiânia,os seguintes feriados municipais: a-11 de maio(Aniversário de fundação da cidade); b-14 de novembro (emancipação política-administrativa); c-Corpus Christi (data móvel) d-02 de novembro (dia de finados) Art.2º)-Ficando como “ponto facultativo”,o 12 de outubro, data consagrada a Padroeira da cidade. Art;3º)-Revoga-se a lei nº46,de 09-07-71 e o decreto lei nº55,de 08-05-72,em todos os seus termos e modificações e outras disposições por ventura em contrário. Art.4º)-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de aparecida de Goiânia em 24 de outubro de 1.973.
Autoriza o poder executivo a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) A câmara municipal de aparecida de Goiânia,decreta,e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º)-Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir credito especial na importância de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas de viagem e hospedagem de representante desta câmara, no congresso de vereadores a se realizar na cidade de Aracaju,estado de Sergipe,nos dias 2 a 7 de agosto de 1973 Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,ficando revogadas as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Outorga chefe do poder executivo a alienar bens” A câmara municipal de Aparecida de Goiânia,devidamente constituída,por sua mesa diretora decreta,e eu,prefeito municipal sanciona a seguinte lei. Art;1º)-Fica o poder executivo,autorizado alienar,mediante observância formalidades legais,pelo maior preço alcançado em leilão público,uma moto niveladora, marca caterpilar, em estado danificado,de seu patrimônio. Único-O produto da alienação da moto niveladora,objeto da presente lei,qualquer que seja o seu total,será aplicado de entrada na compra de um moto niveladora nova. Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor nas data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia em 20 de julho de 1973. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
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