Revoga a emenda n.2 do projeto de lei n.5 de 15 de fevereiro de 1975 e seu parecer. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRET E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: § Único- Fica revogada a emenda n.2 ao projeto de lei nº 5 de 15 de fevereiro de 1975 e seu parecer Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 15 dias do mês de abril de 1975 ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
( LEI REVOGADA PELA LEI 526 DE 12/03/85 ).
Estabelece normas para aprovação de loteamentos urbanos e dá outras providências
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 94 de 12/02/1974. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica alterada para CR$ 30.000,00 (trinta mil reais) a subvenção para o Educandário “Alfredo Nasser”, durante o exercício de 1975. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 15 de fevereiro de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar lotes do patrimônio municipal para custear despesas e mão-de-obra na construção do Fórum local.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Cromínia, deste estado, para prestação de serviços de patrolamento das Estradas deste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Cormínia, neste estado, para prestação de serviços de patrolamento nas estradas deste município. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 15 de fevereiro de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Cria a feira de produtos ortigrangeiros nesta cidade e dá outras providências.
Lei nº 111 de 15 de fevereiro de 1975. Abre a crédito especial para despesas de festividades ao Governador do Estado de Goiás e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para fazer face ás despesas com as festividades do Governador do Estado de Goiás. Art.2º- A importância constante no art.1º será realizada de conformidade com a legislação vigente, conforme dita dispositivo legal quanto a contabilidade pública. Art.3º- Esta lei entrada em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 15 de fevereiro de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL - Prefeito
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, cria o setor municipal de alimentação escolar- SEMAE e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL nº 109 de 15 DE FEVEREIRO DE 1.975 Autorizo a chefe do poder executivo a alienar bens Municipais A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu,prefeito municipal ,sanciono a seguinte lei: Art.1º) Fica o poder executivo autorizado a alienar,mediante observância das formalidades legais,pela modalidade de concorrência publica,um trator de Esteiras e um carro de passeio marca Wolksvagem,ambos usados,de seu patrimônio. Parágrafo Único-Como preço mínimo para proposta na alienação dos veículos e máquinas,será obedecido o seguinte: a)Perua Kombi,modelo 1968 - Cr$2.000,00 b)Wolksvagem (Sedam))mod.1971 Cr$9.000,00 c)Caminhão marca Mercedes Bens modelo 1966 Cr$12.000,00 d)Caminhonete Chevrolet,C-14 ano 1966 Cr$ 6.000,00 e)Moto-niveladora,em péssimo estado de conservação marca Cartepilar Cr$8.000,00 f)Sucata de um trator de esteira Cr$1.000,00 ELMAR ARANTES CABRAL
Autoriza o poder executivo municipal de abrir crédito especial na importância de CR$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros). A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial na importância de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas com Sociedade Folclórica de Aparecida de Goiânia,para compra de instrumentos musicais e uniformes nesse digo,necessários á sua formação. Parágrafo Único-O Crédito Especial que se refere este artigo será coberto com verbas utilizadas no orçamento vigente. Art.2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1974. ELMAR ARANTE CABRAL - PREFEITO
“Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial na importância de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).” A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,decreta e eu Prefeito Municipal sanciono seguinte lei: Art.1º)-Fica o chefe do poder executivo municipal,autorizado a abrir crédito especial na importância de CR$12.000,00 (doze mil cruzeiros),destinados a fazer face as despesas com o esporte em nossa cidade. Parágrafo Única-O crédito que se refere a este artigo será coberto com verbas não utilizadas no orçamento vigente. Art. 2º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1.974 ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
Autoriza modificar o loteamento “Jardim Bela Vista”, zona norte industrial do município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás , e dá outras providencias.
Autoriza o poder executivo a doar ou alienar o serviço de telefonia municipal.
“Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Governo Estadual, para reforma do Grupo Escolar Aparecida de Goiânia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Governo Estadual, para reforma do Grupo Escolar de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia em 16 de setembro de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
“Considera de utilidade pública o templo da sociedade Científica e filantrópica Rosa Cruz Amorc Goiânia com sede em Vila Brasília, neste município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º. Fica considerada de utilidade pública, o templo da Sociedade Cientifica e Filantrópica Rosa Cruz Amorc Goiânia, com sede sem Vila Brasília, neste município. Art.2º. É concedido ao patrimônio da Ordem Rosa Cruz, neste município, isenção de impostos e taxas municipais. Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições por ventura em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 05 de agosto de 1974 ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terras para a Loja Maçônica Trabalho,Cultura e Perfeição,para construção de obras recreativas e sociais neste município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Loja Maçônica Trabalho, Cultura e Perfeição, do Grande Oriente do Brasil, uma área de terras formadas das glebas números: 18-A e 18-B, do loteamento Jardim Bela Vista, zona norte deste município. Art.2º- A escritura será revestida das formalidades legais, com obediência aos preceitos da leis vigentes. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 29 de maio de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL - Prefeito
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terras para a Loja Maçônica Marechal Deodoro, número 46 , das grandes Lojas do Estado de Goiás, para construção de obras neste município, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á Loja Maçônica Marechal Deodoro, número 46, das Grandes Lojas do Estado de Goiás, uma área de terras para construção de seu templo neste município. Art.2º- O terreno a ser doado será oportunamente escolhido em comum acordo com o Poder Executivo e aquela ordem, sempre que seja doada área superior a seis mil metros quadrados. Art.3º- a escritura será revestidas das formalidades legais, obedecidas as exigências da legislação em vigor. Art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 29 de maio de 1974.
Fixa a denominação da Praça principal desta cidade e dá outras providências.
“ Modifica a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 80, de 20 de julho de 1973, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. ----------------------------------------------------------- Parágrafo Único- O produto da alienação da moto niveladora, de que trata a lei objetiva, qualquer que seja o seu total, será aplicado em recuperação das rodovias municipais, em caráter de urgência. Art.2º. ----------------------------------------------------------- Art.3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, em 04 de maio de 1974. ELMAR ARANTES CABRAL Prefeito
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