“Autoriza o Prefeito Municipal a alienar área resultante de modificação de traçado de via pública.”
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área á Assembléia de Deus para construção de Templo no loteamento Jardim Monte Cristo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras á “Igreja Evangélica de Deus”, para construção de seu Templo no loteamento Jardim Monte Cristo. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de novembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terra para grande Loja do Estado de Goiás, destinados a construção de uma Escola Profissionalizante e um Hospital de Clínica Geral. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA , ESTADO DE GOIÁS , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra situada no loteamento “Jardim Maria Inês” quadra 13, imóvel este destinado a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia para “Grande Loja do Estado de Goiás” com a finalidade de construir uma Escola Profissionalizante e um Hospital de Clínica Geral. Art.2º-A escritura será revestida das formalidades das legais, obedecendo os preceitos das leis vigentes. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de outubro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Poder Executivo doar área á Affego para construção de Praça de Esportes e dá outras providências.”
Fixa adicional aos funcionários públicos dos serviços internos desta Prefeitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica estabelecido um adicional de 1/10 (um décimo) de salário mínimo por cada ano trabalhado completo de exercício efetivamente prestado, no salário dos funcionários públicos dos serviços internos administrativo da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia . Art.2º-A prefeitura fará ex-ofício, a partir da publicação desta, a computação dos adicionais devidos nas folhas de pagamento. § lº-Nos anos seguintes os reajustamentos dos adicionais devidos serão feitos também ex-oficio no dia 1º de janeiro de cada ano. Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de junho de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo a doar área á firma Embloco-Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, e dá outras providências.
“Considerada de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- É considerada de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada, com sede neste município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes pertencentes a esta prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação dos lotes pertencentes a esta Prefeitura, nos loteamentos aprovados, a fim de socorrerem os indigentes que ficarão desabrigados, com a construção do esporte. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Esporte Clube- CERAG, com sede e foro nesta cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao “Esporte Clube-CERAG”, com sede e foro nesta cidade, na importância de CR$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos cruzeiros), proveniente da verba especificada de Educação Física e Desporto. § 1º- Esta importância será doada anualmente em parcelas de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensal. Art.1º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Lei 130-A de 20 de maio de 1976 Autoriza o Poder Executivo a adquirir faixa de terra nas proximidades do campo de futebol. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir nas proximidades do Campo de Futebol uma faixa de terra, para complementação da área onde a F.E.E. construíra a Praça de Esportes de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Modifica a lei número 122/75 de 13 de outubro de 1975 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU PREFITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica a Empresa Sagel – Sociedade Goiânia de Eletricidade Ltda, desonerada do obrigação de construção no terreno a ela doado pela lei 122/75 pelo motivo da Empresa já ter iniciado a construção de sua fábrica em terreno por ela adquirido no KM-1, da estrada que demanda á Escola Agro-Industrial de Goiânia, no perímetro urbano desta cidade. Art.2º-A Sagel Sociedade Goiana de Eletricidade Ltda, poderá utilizar o terreno a ela doado, para a contrução de galpões industriais, depositos ou lojas comerciais, no prazo que lhe convier.Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos dezenove (19) do mês de fevereiro (02) de mil e novecentos e setenta e seis(1976). ELMAR ARANTES
Abre crédito especial para fazer ás despesas com o vencimento dos vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância CR$ 8.850,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros) destinados a fazer face as despesas com pagamento dos vencimentos dos vereadores. § Único-O crédito a que se refere este artigo será coberto com verbas não utilizadas no orçamento vigente. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil e novecentos e setenta e cinco (16/12/1975). ELMAR ARANTES PREFEITO
Autoriza o poder executivo a receber doações particulares, como ajuda para construção de um Hospital em Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber doações particulares, cujas doações poderão ser em bens ou valores, para construção de um Hospital em Aparecida de Goiânia. Art.2º-A prefeitura organizará escrita das doações rcebidas, sendo as matérias relacionadas na entrada e na saída de talão e contabilizados normalmente nos balancetes mensais. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação rvogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.(16/12/1975) ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Doa área á “IMBRASMETAL S/A” para construção de casas de operários e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar á indústria IMBRASMETAL S/A, com sede neste município, para construção de casas para seus operários, 120 (cento e vinte) lotes urbanos), em local a ser designado pelo Executivo Municipal. Art.2º- Fica estabelecido o prazo de seis meses para início das obras, que poderão ser edificadas no todo ou por etapas , cujo plano de obras deverá ser aprovado por esta municipalidade, sob pena de, após a doação e não cumprimento deste artigo, serem os lotes revertidos ao patrimônio municipal. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 15 de dezembro de mil e novecentos e setenta e cinco (15/12/75). ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Doa área á associação dos magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), área referente a totalidade da quadra nº 294 do loteamento Buriti Sereno, zona oeste deste município. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de 1975. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Hidrolândia para prestação de serviços de patrolamento das estradas de deste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Hidrolândia, para prestação de serviços de patrolamento nas estradas deste município. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dezessete dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e setenta e cinco- (1975). ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Aprova o orçamento geral do município para o exercício de 1976
Doa área para instalação de industria e da outras providências.
Regulamenta aprovação de loteamento e dá outras providências
Lei 120 de 05 de maio de 1975. ( revogada a alinea A do artigo 1º, pela Lei nº 345 de 29/12/80) Autoriza o poder executivo doar áreas industriais e dá outras providências.
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