( Revogada pela Lei nº 243, de 15 de março de 1979)
“Muda o nome da Avenida Dom Abel para Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Passará denominar-se Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida a atual Avenida Dom Abel. Art.2º- A Avenida Vereador Felizardo Lourenço de Almeida, será somente residência, nela não podendo funcionar prostíbulos, motéis ou quaisquer outros tipos de comércio que venha tranqüilizar seus seus habitantes ou ferir seus costumes e princípios morais e cristãos. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terra ao Centro Espírita Nosso Lar, par construção da Creche do Filho da Mãe Pobre, no loteamento Jardim Maria Inês, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra denominado da quadra número 59 (cinqüenta e nove) do loteamento “Jardim Maria Inês” situado na zona nort deste município, ao Centro Espírita Nosso Lar, para construção da Creche do Filho da Mãe Pobre. Art.2º- A escritura será autorgada com obediência as formalidades legais, quando for exigida pela donatária. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, ao 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(revogada pela Lei nº 250, de 26/04/79)
( SEM EFEITO POR FORÇA DA LEI 170, DE 05/07/77)
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo doar um lote urbano á viúva de Abel Domingos Ramos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar á viúva de Abel Domingos Ramos um lote de terra para construção de sua residência. § único- O lote a ser doado será escolhido entre os que a Prefeitura possua neste município, de preferência dentro do perímetro da sede . Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Fixa a representação para o Prefeito Municipal e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica fixada em CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) mensais, a representação do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia. Art.2º-O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , não receberá nenhum subsídio dos cofres municipais, enquanto não for solicitado autorização a câmara municipal de vereadores. 3 Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
Autoriza a construção de prédios públicos e dá outras providências.
Aprova o Código Tributário e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica aprovado para uso do Município de Aparecida de Goiânia, o Código Tributário de Goiânia no que couber aos interesses do município e do contribuinte ( Lei 5.040 de 20/11/75 – de Goiânia). Art.2º-Poderá a critério do Chefe do Poder Executivo ser reduzido em até cinqüenta por cento, as alíquotas para cobrança de impostos e taxas, quando julgar necessário. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Cria o Código de Posturas do Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia nos termos dos anexos que passam fazer parte integrante da presente lei. Art.2º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar normas e decretos na regulamentação da presente lei. Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL
Cria o Plano Diretor de Aparecida e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA DECRETA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica criado o Plano Diretor da Cidade de Aparecida de Goiânia, conforme anexo que passa a fazer parte integrante da presente lei. Art.2º-Na execução da presente lei Chefe do Poder Executivo poderá baixar normas e decretos, devendo o Plano Diretor ser executado pela Secretaria Municipal de Planejamento. Art.3ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês dezembro de 1976. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir máquinas rodoviárias e veículos para uso da prefeitura.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á adquirir em concorrência pública uma moto niveladora, um trator de esteiras, uma pá carregadora, dois caminhões basculantes,um veículo para representação, três veículos menores para serviços de secretarias e três motocicletas para o serviço de fiscalização e posturas. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
( Alterada pela Lei 181 de 20/12/77) “Cria o quadro de funcionários do município, fixa vencimentos e gratificações e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA, LEGALMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica criado o quadro de funcionários auxiliares da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, com seus vencimentos respectivos e gratificações, conforme anexas nº I e II. Art.2º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
“Autoriza construção de um novo cemitério e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir um novo cemitério nesta cidade. Art.2º- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , 28 de dezembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(revogada pela Lei nº 348 de 29/12/80)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área ao Goiás Esporte Clube e dá outras providências. (Lei alterada pela Lei 192, de 02/01/78)
(LEI REVOGADA PELA LEI Nº 349 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.)
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana á Grande Loja de Estado de Goiás e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á doar a Grande Loja do Estado de Goiás, uma área urbana denominada quadra número treze (13), do loteamento “Jardim Maria Inês” zona norte deste município , para construção de uma Escola Profissionalizante, bem como um Hospital de Clínica Geral . Art.2º-Escritura definitiva do terreno objeto da presente lei, será outorgada diretamente pelos proprietários de loteamento, com anuência da Prefeitura Municipal, respeitadas as formalidades legais. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 05 de novembro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO
(REVOGADA PELA LEI Nº. 343 DE 29/12/1980)
“Autoriza o Prefeito Municipal a alienar área resultante de modificação de traçado de via pública.”
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