“Autoriza a edificação de salas especiais anexo a Escola Estadual de 1º Grau desta cidade e dá outras providências”.
“Institui a Secretaria Municipal do Planejamento, para o município de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências”.
“Revoga a Lei nº160, de 31/12/76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº160 de 31/12/76. e todos os demais atos praticados com base na mesma. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário. Aparecida de Goiânia,15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal
Cria Escola Municipal de 1º Grau dá denominação as mesmas e outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Perfeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam criadas as Escolas Municipais de 1º Grau, nos seguintes setores e respectivas denominações: a)- Escola Municipal de 1º Grau “São Francisco de Assis”, localizada na Vila Irmãos Souza; b)- Escola Municipal de 1º Grau “Irmã Evangélica”, situada no Setor Monte Cristo; c)- Escola Municipal de 1º Grau “Papa Paulo III”, localizada no Setor Buriti Sereno; d)- Escola Municipal de 1º Grau “Boa Esperança”, situada no Setor Colonial Sul; e)- Escola Municipal de 1º Grau “Rui Barbosa”, localizada na Vila Alzira, todas deste município. Art.2º- As despesas em face da presente, serão as constantes do orçamento em vigor. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1.979, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Fixa vencimentos aos Secretários Municipais, Procuradores, Diretores, Sub-Prefeito e dá outras providências”.
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder serviços de transporte coletivo urbano”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder mediante licitação, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual por igual período a execução de serviços de transporte coletivo urbano no Município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- O Chefe do Executivo indicará as linhas a serem concedidas, constando a sua enumeração de edital da concorrência que Administração Municipal, na forma desta Lei, fará realizar. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições por ventura em contrário. Aparecida de Goiânia, 15 de março de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Abre crédito Especial na quantia de Cr$500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) para a edificação de prédio para residência do juiz de Direito e dá outras providências”.
“Institui Conjunto Musical e dá outras providências”.
“Autoriza abertura de crédito especial para viagem do Chefe do Poder Executivo e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, por sua Mesa Diretora, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado a abertura de um crédito especial na quantia de 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a despesas com viagem do Chefe do Poder Executivo e assessoria a cidade do Rio de Janeiro. Art.2º- Dispensa – se autorização especial para requerida viagem, levando em consideração o prazo estabelecido pela legislação em vigor. As deduções serão por Ato do Executivo, das verbas constantes do Orçamento em vigor. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições por ventura em contrário. Aparecida de Goiânia, 05 de fevereiro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providências”.
“Veda a circulação de táxis de outros municípios”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- É vedada a circulação de táxis de outros municípios dentro dos limites do território de Aparecida de Goiânia”. §1º- Permite -se o trânsito de Táxis de outros municípios apenas para simples desembarque de seus passageiros. §2º- No prazo previsto no parágrafo anterior, o veículo deverá ter, ao adentrar os limites deste município, o aparelho de taxímetro e o luminosos sobre a carroçaria cobertos. Art.2º- Aos infratores da presente Lei, será aplicada multa equivalente no país o maior salário mínimo cobrado em dobro nas reincidências. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 05 de fevereiro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências”.
“Considera de utilidade pública e concede isenção de tributos municipais ao Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica considerado de Utilidade Pública, o Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, com sede neste município. Art.2º- Após o cumprimento do que estabelece o artigo anterior, fica a mesma Entidade isenta de todo e qualquer tributo municipal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário. Aparecida de Goiânia, 13 de abril de 1979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza doação de área e construção do edifício sede central telefônica, abre crédito especial e dá outras providências”.
“Estimar a Receita e limitar a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 1.979”.
“Faz doação de área à Indústria de Esmaltes Goiânia e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída Decreta, e eu, Prefeito, digo presidente, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Inesgol – Indústria de Esmalte Goiânia, uma área referente a totalidade de 3.550,00m² (três mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados”, localizada no loteamento denominado Setor Araguaia, anexo ao perímetro urbano desta cidade; Art.2º- A área referida no artigo 1º, fica compreendida entre as Ruas 4 (quatro), 5 (cinco), 6 (seis) e 7 (sete), na Zona Norte da sede do município. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, validando todos os atos praticados por força da Lei Legislativa nº165, de 16/09/77, revogando as demais disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 05/10/1978. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Transforma em Lei o conteúdo do Requerimento nº 13, de 24.05.77, doa lotes Urbanos e dá outras providências”.
“Autoriza doação de área para Empresa gráfica e dá outras providências”. Revogada pela Lei nº347 de 29 de dezembro de 1.980.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de área para instalação de industria e dá outras providências”. Revogados os arts.3º, 4º, e 5º, pela Lei nº 363 de 07/02/81.
“Autoriza doação de terras para Polícia Militar do Estado de Goiás, para construção de residências a policiais e dá outras providências”.
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