“Concede aumento aos professores da rede Municipal de Ensino”.
“Abre crédito especial para fazer face ás despesas com o concurso de “miss” Aparecida de Goiânia”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito especial, no orçamento em vigor, na quantia de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para cobrir as despesas que serão efetuadas com o concurso que escolherá a representante deste município no concurso “miss” Goiás /79. Art.2º- O crédito será aberto por ato do Poder Executivo na forma de legislação vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de hum mil e novecentos e setenta e nove (27-09-79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza ao remembramento de área nos Setores Luz e dos Afonsos e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, na forma aqui estabelecida”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento anual ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia anualmente, na mesma época em que for alterado o salário mínimo da região, obedecendo os mesmos percentuais. Art.2º- O aumento será concedido por ato do Poder Executivo, cujo percentual não poderá ultrapassar o estabelecido pelo Governo Federal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando com efeito retroativo a 1º de maio de 1.979. Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias mês de setembro de hum mil e novecentos e setenta e nove (27.09.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Abre crédito especial para aquisição de veículos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Perfeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), no orçamento em vigor. Art.2º- O crédito que será aberto se destina a aquisição de um veículo para a Câmara Municipal desta cidade. Art.3º- O Poder Executivo, fará a abertura autorizada, por ato próprio, de acordo com as deduções necessárias e o calor correspondente, não podendo ultrapassar a quantia estipulada pelo artigo primeiro. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de setembro do ano de hum mil e novecentos e setenta e nove (27.09.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo receber terreno e fazer doação de Material de Construção e dá outras providências”.
“Abre crédito especial para despesa com representação ou gratificação ao Chefe do Poder Legislativo e dá outras providências”.
“Autoriza abertura de crédito para viagem e lazer de funcionários”.
“Autoriza a firma IRFASA S/A – Construções, Indústria e Comércio, a proceder serviços de asfaltamento no local que específica e dá outras providências”.
“Autoriza a doação do lote urbano à Assembléia de Deus e dá outras providências”.
“Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Goiás – ASMEGO, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerada de utilidade pública, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, ASMEGO- com sede na capital do Estado. Art.2º- Por força da presente, fica a referida Associação, isenta dos tributos municipais correspondentes. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em Aparecida de Goiânia, aos tinta dias do mês de junho do ano de hum mil, novecentos e setenta e nove (20.06.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Olhe crédito especial para viagem de Vereadores, Prefeito Municipal e Assessores Executivos para participarem do III ENIM, na cidade de Manaus – AM, e dá outras providências”.
“Autoriza doação de sistema de Esgoto ao SANEAGO”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer a doação ao Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO; do sistema de esgoto sanitário do “Jardim das Esmeraldas”,com aproximadamente 4.500 metros lineares. Art.2º- O sistema de que trata o artigo anterior, é constituído com maravilha de barro, contendo diversos “poços-de-visita” e demais complementos, pertencentes ao mesmo e que serão doados. Art.3º- O donatário ficará na responsabilidade de zelar e cuidar da manutenção do sistema doado, explorando-o nos termos e de acordo com as normas estabelecidas, sem nenhuma outra condição. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de maio de 1979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Considera de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências”.
Abre crédito especial, revoga a Lei nº157, e dá outras providências.
“Autoriza a construção do Centro Comunitário, abertura de crédito especial e dá outras providências”.
“Abre crédito especial para pagamento de imóvel considerado de utilidade pública e dá outras providências”.
“Doa lote no Cemitério Municipal desta cidade à Congregação Religiosa que especifica e dá outras providências”.
“Considera de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que específica, abre crédito especial e dá outras providências”.
“Autoriza a edificação de salas especiais anexo a Escola Estadual de 1º Grau desta cidade e dá outras providências”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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