Lei nº284 de 04 de março de 1.980. “Concede o Título de Cidadão Aparecidense e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, devidamente constituída, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, concedido o título de cidadão Aparecidense ao Exmº Deputado Estadual Adjair de Lima e Silva. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1.980.
Concede título de cidadão aparecidense e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Exmº. Sr. Deputado Estadual Hélio de Brito Júnior. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de março de 1.980.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a firma Plamarc Comunicações Ltda, e dá outras providências.
Lei nº 281 de 10 janeiro de 1980. “Considera de utilidade pública a Associação que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerada de utilidade pública para todos e qualquer fim, a Associação dos Moradores do Conjunto Cruzeiro do Sul, sediada neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 1979.
Solicita abertura de crédito especial para a população carente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e u Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado ao Poder Executivo a abertura de um crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que será destinado a aquisição de alimentos para a população carente do Município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal Mara Regina Melo – Secretária Assistente Social Rômulo A Brito- Secretário de Finanças
Atualiza padrão de vencimento do Quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº352 de 31 de dezembro de 1.980.
Lei nº277 de 09 de janeiro de 1.980. “Solicita abertura de crédito especial para extensão de rede de energia elétrica no jardim Nova Era e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para a extensão da rede de energia elétrica no jardim Nova Era, deste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal Rômulo A de Brito – Secretário de Finanças Sérgio Nunes M. Neto – Secretário de Obras
Lei nº 276 de 09 de janeiro de 1.980 “Autoriza abertura de crédito especial para viagem com estudantes locais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para viajem com estudantes locais da Escola Estadual de 1º e 2º graus de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Perfeito, 31 de dezembro de 1.979. Freud de Melo – Prefeito Municipal Rômulo Alves de Brito- Secretário de Finanças Ana Barbosa Maranhão – Secretária de Educação Josimar Nunes Ribeiro – Secretário de Transportes
“Estima a Receita e Limita a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, para o exercício de 1.980”.
Solicita abertura de crédito especial para desfile da escola de samba local e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$100.00,00 (cem mil cruzeiros), para ser utilizados pela Escola de Samba, no Carnaval de 1.980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de dezembro de 1.979. Freud de Melo- Prefeito Municipal Ana Barbosa Maranhão – Secretária de Educação Rômulo Alves Brito- Secretário de Finanças
“Concede gratificacão (diária) a servidor público municipal”.
“Estabelece categoria para motel para recolhimento de taxas e outros tributos municipais”.
“Autoriza firmar convênio e transação com o Projeto Cura”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Perfeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Projeto Cura, nos termos e de acordo com as normas traçadas pelo órgão estatal, através do BNH, Art.2º- A Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, através do mencionado convênio ou ato posterior, poderá contrair empréstimo junto ao mencionado órgão, até a totalidade da obra ou serviço a ser executada. Art.3º- Todo e qualquer ato de transação decorrente da presente Lei, terá a participação afetiva de uma comissão formada por membros do Poder Legislativo. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 1979. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a colocar em concorrência pública, a exploração de serviços e atendimento da Lanchonete da praça e dá outras providência”.
“Institui a taxa de iluminação e dá outras providências”.
“Autoriza doação de área para a firma que especifica e dá outras providências”.
“Revoga a Lei nº 214 de 22.05.78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei nº214 de 22 de maio de 1978 e todos atos por ventura realizados por força da mesma. Art.2º- Em caso de haver edificações e outras benfeitorias edificadas no imóvel objeto da Lei ora revogada, as mesmas passarão a pertencer o patrimônio público municipal, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77. Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, ação judicial para o cumprimento da presente, em todos os termos. Gabinete do Perfeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de outubro de hum mil e novecentos e setenta e nove (14.12.79). Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza doação de área industrial a firma que específica e dá outras providências”.
“Revoga a Lei nº174, de 07/12/77 e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Vila Nova Futebol Clube dá outras providências”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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