“Altera destinação de área”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Passa a ser destinada á edificação de templo religioso, a área nº07, da Quadra 27, com 1.729,00m², situada na confluência das Ruas das Figueiras e Saldanha, na Vila Cruzeiro do Sul, neste município, aprovada pelo Direito nº108, de 25 de novembro de 1976. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Doa terreno á Fundação que menciona e dá outras providências”.
“Abre crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica aberto na fluente Lei orçamentária, um crédito especial, na quantia de até Cr$150.000,00 (cento e Cinqüenta mil cruzeiros). Art.2º- A autorização constante do artigo anterior, será realizada por ato do Poder Executivo, na forma e nos termos estabelecidos pela legislação vigente. Art.3º- A importância o crédito, se destina a cobrir despesas efetuadas com transporte, alimentação e outros gastos efetuados com funcionários e assessores municipais, que demandar as margens do Rio Araguaia, na férias semi – coletivas, que se realizam no mês de julho de cada ano. Art.4º- Em caso de não ser necessário a totalidade da verba, o crédito será aberto apenas, na quantia devida e correspondente ás necessidades. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Altera a redação do Art.2º da Lei nº310 de 13-05-80 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente alterada a redação dada ao art. 2º da Lei nº310 de 13.05.80, que passará a ter a redação seguinte. Art.2º- As alterações serão verificadas de conformidade com a planta em definitivo memorial descritivo e outros documentos aprovados pela Secretaria Municipal do Planejamento da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e ato posteriores, baixados pelo chefe do Poder Executivo. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação (07/07/80) revogando as disposições em contrário. Revogada pela Lei nº353 de 31/12/80.
Estabelece sistema de concessão de diárias para viagem a serviço do município.
“Autoriza o remembramento de área a Empresa que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remembramento de uma área de 1.957, 78m², no Setor denominado “Jardim Monte Cristo”, neste município, com frente para a Rua 15 de novembro, lado direito com a Rua 10, lado esquerdo com uma viela e, pelos fundos, com outra parte da área que será anexada. Art.2º- A área que se refere o artigo anterior será doada à Viação Independência Ltda, proprietária da parte do imóvel que fica no fundo da que será anexada. Art.3º- Por se encontrar a donatária com suas obrigações devidamente cumpridas, dispensa-se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogada pela Lei Municipal 1.287/93.
Autoriza remembramento de área e doação á Real Construtora Ltda e á outras providências.
“Remembra área, autoriza doação e dá outras providências”. sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remembramento da Quadra 76 com a 77, do loteamento denominado Jardim Maria Inês, neste município, com iluminação de porte da Rua Carajás, entre as Ruas Portiguaras e Caetê , na extensão mencionadas quadras. Art.2º- Com o remembramento autorizado pelo artigo anterior, as mencionadas quadras formarão uma só área contínua, formando um todo e passará a denominar-se Quadra 76/77. Art.3º- Procedido o remembramento dos terrenos da Legislação Vigente, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação da área remembrada ao Cop Carlos Chagas Ltda, nos terrenos da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12-05-80 e mais as exigências que constarão da escritura de doação. Art.4º- O imóvel doado, não poderá ser utilizado para atividades á educação e cultura. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Autoriza a doação de área á artista que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação da Quadra 18, do loteamento denominado “Rosa Sul”, contendo a área de 1.680,50m², neste município, á artista Amaria Guilhermina Gonçalves Fernandes, para instalação de seu atelier e desenvolvimento de suas atividades. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, não poderá ser utilizado para a atividade estranhas ás mencionadas. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12-05-80. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogados os artigos 2º e 3º pela Lei nº362 de 07/02/81.
Autoriza doação de área á Entidade que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, por força presente, autorizado a proceder a doação de uma área de terras, com até 10.000,00m², em área de sua propriedade, para a Associação dos Servidores do Conselho de Contas dos Municípios do Estado de Goiás- ASCCOM. Art.2º- O imóvel doado, será para instalação do Clube Campestre da donatária, não podendo ser utilizada para outras finalidades. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77, Lei nº309 de 12-05-80 e os que contarão da escritura respectiva. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogando as disposições em contrario.
“Altera a Lei nº233, de 30-10-78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica alterada, por força da presente a Lei nº233 de 30 de outubro de 1978, que passará a ter o artigo 3º, com a seguinte redação: Art.3º- O prédio de que trata o artigo anterior, será construído pela Telecomunicações de Goiás – Telegoiás ou sua sucessora, para os fins a que se destina. Art.4º – Vetado. § único- Vetado. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Autoriza remembramento e doação de área á Indústria que especifica e dá outras providências.
“Autoriza doação de área no Setor Jardim Luz, neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das áreas que forem remembradas ao longo da Av. Carlos Gomes, no Setor Jardim Luz, neste município, os termos da Lei nº310 de 13 de maio de 1980. Art.2º- A doação que trata o artigo anterior, será destinado aos proprietários do referido loteamento ou poderão ser feitas a terceiros, a quem a municipalidade julgar de interesse público. Art.3º- Todas as despesas referentes as doações, serão efetuadas as .............. dos donatários. Art.4º- As exigências serão as constantes da Escritura de doação dispensando-se as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e a da Lei nº309 de 12 de maio de 1.980. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogada pela Lei nº353 de 31-12-80.
“Autoriza doação de área à Empresa Funcionária que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área de terras, contendo 19.351,71m², constituindo a Quadra 76, do loteamento “Jardim Tropical”, com frente para a Alameda Floresta, de figura irregular, dividindo com os demais lados, com áreas não loteadas. Art.2º- O imóvel constante do artigo anterior, será doado à Empresa Funcionária São Lucas Ltsa, para exploração de suas atividades, não podendo ser destinada a outro fim. Art.3º- Em virtude da destinação a que se pretende dar o imóvel, dispensa-se as exigências da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei complementar, porém não poderás passar de cinco (5) anos para as atividades,a contar da data da escritura. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza a doação de área á Igreja “Seicho-no-ie do Brasil” e dá outras providências”.
Remembra áreas no Setor Jardim Luz, neste município e dá outras providências.
Estabelece condições especiais de parcelamento e uso do solo, para Programas Habitacionais de interesse social e dá outras providências.
“Altera a Lei nº195, de 06/01/78, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente autorizado o Poder Executivo Municipal á conceder permissão para venda do lote nº2, da Quadra 15, do “Parque Montreal”, neste município, doado que for pela Prefeitura Municipal local. Art.2º- Com a permissão autorizada pelo artigo anterior, ficam alterados os dispositivos legais, contantos do art.4º, da Lei nº195, de 06 de janeiro de 1.978, com referência ao mencionado lote de terras. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e, contrário.
“Autoriza alteração na denominação de loteamento neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder alteração na denominação do loteamento denominado “Condomínio das Esmeraldas”, neste município. Art.2º- Procedida a alteração constante do artigo anterior, o imóvel aprovado pelo Decreto nº369, de 15 de agosto de 1.979, passará a denominar-se Setor das Esmeraldas, ficando o interessado autorizado a proceder as demais alterações que se fizerem necessárias, principalmente junto ao Cartório do Registro Geral de Imóveis. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cria, instala e denomina Escolas Municipais de 1º Grau e dá outras providências.
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