“ Revoga os artigos 2º e 3º da Lei nº334, de 27 de novembro de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei nº334 de 27 de novembro de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza remembramento e doação de área no Jardim dos Buritis, neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remembramento de áreas entre as Ruas Manacá e Ipê e Av. Das Palmeiras, no Jardim dos Buritis, neste município, ficando a área remembrada com 4.500,00m². Art.2º- Procedido o remembramento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel constante do artigo anterior, á firma Santa Inês – Construtora Comércio e Indústria Ltda, para desenvolvimento de suas atividades.. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e da Lei Complementar nº309, de 12.05.80. Art.4º- Esta Leu entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Modifica normas de cálculos da taxa de iluminação pública”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica modificado o Art.3º da Lei nº271, de 19 de dezembro de 1979, passando a taxa de iluminação pública a ser cobrada mensalmente, mediante convênio com a Centrais Elétricas de Goías S/A. - CELG, por unidade imobiliária edificada, multiplicando -se as alíquotas do Quadro abaixo pela tarifa de iluminação pública fixada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, para 1(hum) megwatt – hora (MWH). Faixa de Consumo de KWH Alíquota Até 30 KWH 0,015 de 31 a 50 KWH 0,035 de 51 a 75 KWH 0,060 de 76 a 100 KWH 0,080 de 101 a 150 KWH 0,115 de 151 a 250 KWH 0,140 de 251 a 500 KWH 0,180 de 501 a 800 KWH 0,220 de 801 acima 0,320 Art.2º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogando as disposições em contrário.
“Procede Remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, revoga as Leis nºs 10 e 322, de 13.05.80 e 08.07.80, respectivamente”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, neste município, com a diminuição da Av. Carlos Gomes. Art.2º- As alterações se farão de conformidade com a planta em definitivo, memorial descrito e outros documentos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e atos posteriores, baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.3º- As áreas anexadas por força da modificação aos lotes vizinhos, passarão para o domínio do proprietário do lote. Os lotes que se formarão pelo fechamento da rua passarão ao domínio dos proprietários originais do loteamento. Art.4º- Revoga-se as Leis nº310, de 13.05.80 e a de nº322, de 08.07.80 e demais disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº205, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, alterada pela Lei nº309, de 12 de maio de 1980, revogada a Lei nº205, de 13 de janeiro de 1978, que autoriza a doação de área à Associação Profissional dos Economistas do Estado de Goiás – APEEG e ao Lions Clube de Goiânia – Araguaia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Considera de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública, inclusive para efeitos de isenção de impostos e tributos municipais, a Congregação do Imaculado Coração de Maria, com sede na cidade Porte Alegre – RS, sito á Rua Mostardeiro nº362, e casa de informação nesta cidade de Aparecida de Goiânia – GO. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº142 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Revoga-se, por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº142, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ação judicial em desfavor do donatário, se necessário, para cumprimento da presente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº144 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº144, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a promover ação ou ações judiciais que fizerem necessárias, nos termos da Legislação pertinente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disoposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº142 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Revoga-se, por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº142, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ação judicial em desfavor do donatário, se necessário, para cumprimento da presente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº230 de 05.10.78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada por força da presente, a Lei nº230, de 05 de outubro de 1978, que autorizou a doação de imóvel á Unigraf Ltda, nos termos da Resolução Legislação, digo, Legislativa nº 01/77 e a Lei nº309 de 12 de maio de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº212 de 28/04/78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando mo art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei nº212, de 28 de abril de 1978, que autoriza a doação de área á Indústria Decoração Mudança, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, alterada, revogando as em contrário.
“Revoga parcialmente a Lei nº120, de 05.05.75, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, estribado no art. 61, item V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a alínea “a” do artigo 1º, da Lei nº120 de 05 de maio de 1975, que autoriza doação de área à Sociedade Brasileira do álcool Ltda, na Vila Santa, neste município. Art.2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
“Revoga a Lei nº211, de 19/04/78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou e eu, Presidente, baseando no art.61, item, V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado autorizado a revogar, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77 e alteração dada pela Lei nº309, de 12 de maio de 1980, revogada a Lei nº211, de 19 de abril de 1978, que autorizou a transferência do imóvel doado à firma Industria Elétrica e Eletrônica de Goiás Ltda. Art.2º- Revoga-se também a Lei original nº179, de 20 de dezembro de 1977, e demais disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº140, de 03.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica REVOGADA A Lei nº140, de 03 de novembro de 1976, nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, que regulamenta e disciplina as doações de áreas pela municipalidade. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº 75 de 18/06/73 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Presidente, estribado no art.61, item V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77 promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº 75, de 18 de junho de 1975, tornando-se sem nenhum efeito os atos já praticados. Art.2º- O título honorífico de cidadania, deverá corresponder a vontade popular, e concedido a pessoas merecedoras das honrarias de todo o município, com efeitos dignos do merecimento. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº 75 de 18/06/73 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Presidente, estribado no art.61, item V, da Lei nº 8.268, de 11/07/77 promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada a Lei nº 75, de 18 de junho de 1975, tornando-se sem nenhum efeito os atos já praticados. Art.2º- O título honorífico de cidadania, deverá corresponder a vontade popular, e concedido a pessoas merecedoras das honrarias de todo o município, com efeitos dignos do merecimento. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza firmar Convênio com o Instituto que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal por força da presente, autorizado a firmar convênio celebrado com o Instituto Evangélico Maranata, para manutenção e funcionamento de Escola de 1º grau, no Setor Gavarelo, neste município. Art.2º- O ensino a ser ministrado, nos termos do convênio, será de caráter gracioso a qualquer educando. Art.3º- Pelo Convênio celebrado, o Instituto Evangélico Maranata, cederá toadas as suas instalações, prédios, terrenos, móveis e utensílios; sendo que a municipalidade, por sua vez, manterá o quadro regente e administrativo, necessário ao funcionamento, de acordo com o módulo vigente. Art.4º- Havendo necessidade e interesse das partes, o convênio poderá ser editado , a partir de 02 de janeiro de 1981, após audiência do Poder Legislativo.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, efetivar doações de lotes urbanos e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo a efetivar doações de lotes urbanos, conforme descrito a seguir: Ao radialista esportivo Levi de Assis Gonçalves, o lote da Quadra 26; ao radialista esportivo Evandro Gomes Barros, o lote 19 da Quadra 26; ao radialista esportivo Amir Calixto Sabbaq, o lote 2 da Quadra 25, todos os loteamento denominado Parque Village, neste município. Art.2º- A utilização dos imóveis ficará sujeita a toda legislação que regula o uso de áreas públicas doadas. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Autoriza doação de área á firma Pedra Grande beneficiamento de Rochas ornamentais Ltda”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um área de 8.405,15m², situada no loteamento denominado Setor Garavelo, neste município, cuja área se localiza entre as Ruas: Rua 31-B, 30-B e Av. Da Liberdade. Art.2º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação. Art.3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Revogado o Art.2º pela Lei nº360 de 06 de fevereiro de 1981
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