“Autoriza a doação de área á Secretaria Estadual da Educação”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, de decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder a doação de uma área de terras, á Secretaria de Educação do Estado de Goiás. Art.2º- O imóvel de que trata o artigo anterior será uma área contendo 11.960,00m², encontrada entre a rua das Graças, Av. Flamingo, Rua das Gaivotas e Rua Albatroz, do Bairro Colina Azul, neste Município. Art.3º- A donatária edificará no referido imóvel uma unidade Escolar, contendo seis (06) salas de aulas e demais complementos nos termos adotados pelo órgão Estadual. Art.4º- Dispensa-se com relação a presente, as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12 de maio de 1980. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1981. Prefeito - Freud de Melo
“Autoriza doação de área á Secretaria Estadual de Educação”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de uma área de terras, á Secretária da Educação do Estado de Goiás. Art.2º- A donatária edificará no imóvel doado uma unidade Escolar, contendo quatro (04) salas de aulas e demais complementos, de acordo com o sistema adotado. Art.4º- Dispensa -se as exigências contidas na Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309, de 12.05.80. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº366, de 17.02.81 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1981. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo a doar área á Secretaria de Educação do Estado de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar a doação das áreas abaixo descritas, á Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para que esta construa sobre cada uma das áreas uma unidade Educacional. Área.1- A área localizada no loteamento denominado Vila Alzira, área esta que na planta está destinada a Praça de Esportes, situada entre as ruas Av. Mangueira, Rua Araruama, Rua Sarará , e Rua Guaíba. Área – Área localizada no loteamento denominado Marista Sul e que na planta esta denominado Praça “D”. Art.2º- Esta doação esta subordinada ás demais leis que trata do assunto. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de fevereiro de 1981. Freud de Melo
“Abre Crédito Especial para edificação de muro no Centro Comunitário desta cidade”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no fluente orçamento, um crédito especial na quantia de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art.2º- A verba de que trata o artigo anterior, se destinará a edificação de muros no terreno pertencente ao Centro Comunitário desta cidade. Art.3º- O ato será praticado por Decreto baixado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos permitidos pela Legislação vigente. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 16 de fevereiro de 1981. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a criação de cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado a cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Art.2º- O cargo criado pelo artigo anterior deverá ser ocupado por bacharel de Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás. Art.3º- Os vencimentos e vantagens do cargo criado por esta Lei, são equiparadas ás de Procurador Municipal, inclusive as concedidas pela Lei nº338 de 19 de dezembro de 1980. Parágrafo Único- As gratificações concedidas nunca poderão ultrapassar a do Procurador Chefe da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiâia. Art.4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - FREUD DE MELO
“Revoga artigos da Lei nº229 de 26 de setembro de 1978”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº229 de 26 de setembro de 1978. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal.
“Revoga artigos da Lei nº317 de 12 de junho de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei nº317, de 12 de junho de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito Municiapal
“ Autoriza o Poder Executivo a fazer doação á Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação á Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG, de um transformador, sem ônus, encargos ou condições. Art.2º- O Poder Executivo poderá assinar todos os papéis e escritura necessários à formalização jurídica da transferência, com todas as solenidades de Lei. Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir um crédito especial necessário a fazer face ao cumprimento desta Lei. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Revoga o artigo 2º, da Lei nº339 de 19 de dezembro de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogado o art. 2º, da Lei nº339 de 19 de dezembro de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“ Revoga os artigos 2º e 3º da Lei nº334, de 27 de novembro de 1980”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam revogados os artigos 2º e 3º, da Lei nº334 de 27 de novembro de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Autoriza remembramento e doação de área no Jardim dos Buritis, neste município”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o remembramento de áreas entre as Ruas Manacá e Ipê e Av. Das Palmeiras, no Jardim dos Buritis, neste município, ficando a área remembrada com 4.500,00m². Art.2º- Procedido o remembramento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel constante do artigo anterior, á firma Santa Inês – Construtora Comércio e Indústria Ltda, para desenvolvimento de suas atividades.. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e da Lei Complementar nº309, de 12.05.80. Art.4º- Esta Leu entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de fevereiro de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Modifica normas de cálculos da taxa de iluminação pública”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica modificado o Art.3º da Lei nº271, de 19 de dezembro de 1979, passando a taxa de iluminação pública a ser cobrada mensalmente, mediante convênio com a Centrais Elétricas de Goías S/A. - CELG, por unidade imobiliária edificada, multiplicando -se as alíquotas do Quadro abaixo pela tarifa de iluminação pública fixada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, para 1(hum) megwatt – hora (MWH). Faixa de Consumo de KWH Alíquota Até 30 KWH 0,015 de 31 a 50 KWH 0,035 de 51 a 75 KWH 0,060 de 76 a 100 KWH 0,080 de 101 a 150 KWH 0,115 de 151 a 250 KWH 0,140 de 251 a 500 KWH 0,180 de 501 a 800 KWH 0,220 de 801 acima 0,320 Art.2º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogando as disposições em contrário.
“Procede Remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, revoga as Leis nºs 10 e 322, de 13.05.80 e 08.07.80, respectivamente”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a remodelação do aspecto físico do Setor Jardim Luz, neste município, com a diminuição da Av. Carlos Gomes. Art.2º- As alterações se farão de conformidade com a planta em definitivo, memorial descrito e outros documentos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e atos posteriores, baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.3º- As áreas anexadas por força da modificação aos lotes vizinhos, passarão para o domínio do proprietário do lote. Os lotes que se formarão pelo fechamento da rua passarão ao domínio dos proprietários originais do loteamento. Art.4º- Revoga-se as Leis nº310, de 13.05.80 e a de nº322, de 08.07.80 e demais disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº205, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, alterada pela Lei nº309, de 12 de maio de 1980, revogada a Lei nº205, de 13 de janeiro de 1978, que autoriza a doação de área à Associação Profissional dos Economistas do Estado de Goiás – APEEG e ao Lions Clube de Goiânia – Araguaia. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Considera de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública, inclusive para efeitos de isenção de impostos e tributos municipais, a Congregação do Imaculado Coração de Maria, com sede na cidade Porte Alegre – RS, sito á Rua Mostardeiro nº362, e casa de informação nesta cidade de Aparecida de Goiânia – GO. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
“Revoga a Lei nº142 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Revoga-se, por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº142, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ação judicial em desfavor do donatário, se necessário, para cumprimento da presente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº144 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº144, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a promover ação ou ações judiciais que fizerem necessárias, nos termos da Legislação pertinente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disoposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº142 de 05.11.76 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Presidente, devidamente estribado nos art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Revoga-se, por força da presente e nos termos da Resolução Legislativa nº01/77, a Lei nº142, de 05 de novembro de 1976. Art.2º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover ação judicial em desfavor do donatário, se necessário, para cumprimento da presente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário.
“Revoga a Lei nº230 de 05.10.78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decretou, e eu, Presidente, baseando no art.61, item V, da Lei nº8.268, de 11/07/77, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada por força da presente, a Lei nº230, de 05 de outubro de 1978, que autorizou a doação de imóvel á Unigraf Ltda, nos termos da Resolução Legislação, digo, Legislativa nº 01/77 e a Lei nº309 de 12 de maio de 1980. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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