“Dispensa as exigências do artigo 3º, da Lei nº208, de 03.02.78”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica dispensado, para a firma industrial Natalino de Andrade, as exigências constantes do artigo 3º da Lei nº208, de 03.02.78. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 05 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Autoriza doação de lote e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do lote de terras nº15, da Quadra 07 com 543,05m², no loteamento denominado Vila São Manoel, Zona Norte desta cidade. Art.2º- A doação de que trata o artigo anterior, será feita ao Sr. Jair de Paula Ferreira, dispensando-se as exigências constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 com realação a edificação. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 04 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Autoriza abertura de Crédito Adicional”.
“Autoriza locação de imóvel da Prefeitura Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar a casa, do juiz, digo a casa destinada a residência do juiz, de propriedade da municipalidade, podendo o locatário fazer os reparos e complementações necessários ás condições de habitação, que serão descontados do aluguel estabelecido. Art.2º- O aluguel ou locação não poderá ser inferior a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, que serão depositados, após os descontos, até o dia 05 de cada mês vencido, até que se complete o período contratual. Art.3º- O período mínimo da locação será de um (01) ano, podendo ser prorrogado, no interesse do município. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 09 de julho de 1981. Freud de Melo Prefeito Municipal
“Secciona Avenida, remembra áreas na Chácaras “São Pedro”, neste município e dá outras providências”.
“Reduz a alíquota de ISSQN das firmas que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, autorizado a reduzir de 3% para 0,5% (meio por cento), o percentual incidente sobre o faturamento de firmas publicitárias, localizadas neste município, referentes ao imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN, que serpa cobrado de todas as firmas publicitárias que se instalarem ou que estão instaladas neste município e devidamente filiadas ao Sindicato respectivo. Art.2º- O benefício só será concedido após as formalidades e comprovações devidas, em nada mais alterando o ISSQN, para a cobrança de outros tributos ou firmas de gênero divergente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia 19 de junho de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Autoriza doação de imóvel ás Associações que especificam e dá outras providências”.
“Revoga o Art.5º, da Lei nº209 de 13 de janeiro de /78 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, revogada o art.5º da Lei nº209 de 13 de janeiro de 1978, que autorizou a doação de imóvel neste município. Art.2º- Retifica-se todos os demais ator praticados por força daquele diploma legal. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Faz doação de área para construção de Templo Mecânico e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica doado á Loja Maçônica Luz e Prudência, do Grande Oriente do Brasil, a área de terras denominada Quadra “C”, com 1.800,62 metros quadrados, situada entre as Ruas Girassóis, Amarildo. Art.2º- Na área objeto da doação será edificado um Templo com a finalidade de funcionamento de uma loja Maçônica, com ampliação futuras de assistência social e educacional. Art.3º- Fica estipulado o prazo de cento e oitenta (180) dias para iniciar as obras e de trezentos e sessenta (360) dias para o término do templo. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo- Prefeito
“Autoriza doação de área a Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que o imóvel será utilizado para fins beneficentes, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo, a proceder a doação de uma área de terras para a Comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova – CEJUN, sediada na cidade de Goiânia, capital deste Estado. Art.2º- A área a ser escolhida deverá ser propriedade do município de Aparecida de Goiânia e a doação feita de conformidade com as exigências da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei nº309 de 12 de maio de 1980. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 05 de junho de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Revoga a Lei nº285 de 04.03.80 e altera a Lei nº356 de 31 de dezembro de 1980”.
“Altera a Lei nº335, de 18 de dezembro de 1980 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- ............................................................... – A área do loteamento denominado “Vale do Sol”, será constituída: praça R, localizada na Av. R, esquina com a Rua 8 e Av. R-2, do referido loteamento. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições por ventura em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 02 de junho de 1.981. Dr. Freud de Melo – Prefeito
“Autoriza doação de área à Comunidade Evangélica Juvenil Vila Nova e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, tendo em vista que o imóvel será utilizado para fins beneficentes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica autorizado o Poder Legislativo, a proceder a doação de uma área de terras para a comunidade Evangélica Juvenil Vida Nova – CEJVN, sediada na cidade de Goiânia, Capital deste Estado; Art.2º- A área a ser escolhida ................
“Autoriza transferência de imóvel á SUTEG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência da praça existente na confluência dos loteamentos denominados Bairro Vera Cruz e Vila Iracema, nesta cidade a SUTEG – Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás; Art.2º- A SUTEG se responsabilizará pela construção de um terminal rodoviário de passageiros, no imóvel objeto da presente nos termos a que se propõe.; Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 09 de maio de 1981. Dr. Freud de Melo – Prefeito Municipal
“Revoga a Lei nº338 de 19/12/80 e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, o Prefeito Municipal tacitamente sancionou por decurso de prazo e eu, Livertino Silvestre Fernandes, presidente desta Câmara, promulgo, nos termos do incisivo V do artigo 61 da Lei Orgânica dos municípios, do Estado de Goiás, a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei nº338 de 19/12/80, por motivos de absoluta falta de condições do Poder Municipal em cumpri-la com eqüidade; Art.2º- A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 05 de maio de 1981. Livertino Silvestre Fernandes – Presidente da Câmara
“Estabelece condições especiais de parcelamento e uso do solo, para programas habitacionais de interesse social”.
Autoriza a Prefeitura Municipal firmar convênio com a casa de saúde que específica, concede comodato e dá outras providências.
“Dispõe sobre a criação de cargo consultor jurídico da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Considera de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica, abre crédito e dá outras providências”.
“Abre Crédito especial e dá outras providências”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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