Modifica os anexos IV e VI da Lei 397, de 05.12.1981, cria suplementarmente o Quadro dos Procuradores Jurídicos da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
Revoga a Lei municipal nº – 403/82 e da outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 403/82, “que” suspende por dois anos, a aprovação de novos loteamentos no município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de julho de 1.982.
Fixa Critérios para apuração e remuneração do trabalho mensal no grupo ocupacional fiscalização tributária. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capitulo I – Das Disposições Preliminares Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a remuneração e sistema de trabalho do pessoal integrante do Grupo Ocupacional Fiscalização de Rendas Municipais. Parágrafo Único: Os Dispositivos desta lei aplicar-se-ão, naquilo que couber, aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fiscalização de Rendas Municipais, obedecidos os critérios a serem aprovados pelo chefe do Poder Executivo. Art. 2º – A remuneração do pessoal referido no parágrafo anterior é constituída, basicamente, dos vencimentos ou salários constantes do quadro de funcionários aprovado pela Câmara Municipal ( MODIFICADA PELA LEI MUNICIPAL N° 911/1990)
Autoriza venda imediata das maquinas (tratores de esteira) em forma de licitação e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder venda imediata dos tratores de esteiras em forma de licitação, marca KOMATSU D-65-E, de propriedade desta prefeitura; Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de um mil e novecentos e oitenta e dois
REVOGADA PELA LEI N° 438/1983
Autoriza convênio com a OSEGO e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretária da Saúde do Estado de Goiás, “OSEGO”, visando propiciar recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento dos Postos de saúde existentes no município. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e oitenta e dois
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizado a celebrar com a fundação, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL – INDUR, órgão do Estado de Goiás, convênios específicos e visando a adequação das normas e disposições às diretrizes do Planejamento Estadual e Municipal. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cinco de Janeiro de 1982
Autoriza doação de área para a FEBEM e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica por força de presente autorizado a doação de área para a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor FEBEM no Setor Marista Sul. Art. 2º – A área acima referida será destinada a construção de uma unidade de atendimento aos menores carentes, do nosso município. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de um Mil e Novecentos e Oitenta e Dois
Autoriza o poder executivo a fazer convênios e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1º – Fica por força da presente autorizado o poder executivo a fazer convênio com a COMLUZ, COMPAV, COMOB, e COMURG, na forma da lei. Art. 2º – A autorização acima citada tem o fim específico ou seja cada companhia cuidará apenas do setor a que estiver jurisdicionado. Art. 3º – Os referidos convênios poderão ser revogados a qualquer momento sem uma prévia autorização desta Augusta Casa de Leis, desde que uma das partes esteja digo não esteja mais interessada a continuar com o convênio. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de um Mil e Novecentos e Oitenta e Dois
Abre credito especial de auxílio e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art 1º – Fica aberto um crédito especial de auxílio para o EDUCANDARIO “ALFREDO NASSER”, no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Art 2º – O referido crédito destina-se auxílio de construção para a escola acima mencionada e a despesa será assim codificacada08.188.4.3.3.2. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor, a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de um Mil e Novecentos e Oitenta e Dois
Autoriza doação de área à Secretaria da Educação do Estado de Goiás e dá outras providências
Autoriza a transferência à empresa de transporte urbano do Estado de Goiás S/A – TRANSURB, a coordenação, o controle a exploração, a operação e a implantação de sistemas de transporte de passageiros de caráter urbano, no município de Aparecida de Goiânia.
“Institui código tributário do município de Aparecida de Goiânia
Autoriza a compra de um prédio no setor Monte Cristo, município de Aparecida de Goiânia-Go. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 1º – fica autorizada a compra de um (1) prédio com área construída de 219:00 m², situado nos lotes 01, 23 e 24, quadra 20 do loteamento “Setor Monte Cristo”, neste município. Artigo 2º – fica autorizado o poder executivo abrir um crédito especial no valor de CR$ 1.000.000,00 no vigente orçamento destinado a fazer face às despesas decorrentes da autorização do artigo anterior Artigo 3º – o referido prédio será para funcionamento de uma escola de 1º grau. Artigo 4º – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia aos cinco dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e um José Fabiano da Silva, PREFEITO MUNICIPAL
“Estima a Receita e limita a despesa do Município de Aparecida de Goiânia. Estado de Goiás, para o exercício de 1982”.
“Considera de Utilidade Pública, e entidade que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu, Prefeito Muncicipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, considerando de Utilidade Pública, a Organização das Voluntárias do Conjunto Cruzeiro do Sul, sediada neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 03 de outubro de 1981.
“Autoriza convênio entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, para o fim de colocar a disposição da coletoria Estadual local, um funcionário municipal, apara auxiliar no trabalho de arrecadação. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 02 de outubro de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
Lei nº390 de 14 de setembro de 1981. “Autoriza doação de lote ao cidadão que especifica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um lote de terras para construção urbana, aos Sr. Benedito Francisco Pires. Art.2º- O imóvel a der doado, será o lote de terras para construção urbana de nº21, da Quadra 08, do loteamento denominado Vila São Manoel, neste município, contendo a área de 497,93m², com frente para a Rua Iracy Alba Rocha Ferreira Lima. Art.3º- Dispensa-se as exigências constantes da Resolução nº01/77 e Lei nº309, de 12.05.80. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 14 de setembro de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
“Considera de Utilidade Pública, a entidade religiosa que específica”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita “Eurípedes de Barsanulfo”, com sede nesta cidade e devidamente filiado á Federação Espírita do Estado de Goiás. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 06 de agosto de 1981. Freud de Melo- Prefeito Municipal
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