A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a lei nº 009 05/05/83 Art. 1º – Fica reconhecido como de utilidade pública, a Associação do Moradores no Parque Real, com sede na rua Cândido Laguna – Q. 49 Lote 02 – Parque Real, Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica reconhecido como utilidade pública, o instituto evangélico maranata (C.I.E.M), no Bairro Jardim Buriti Sereno, a quadra 190-A Aparecida de Goiânia. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir concorrência pública para a concessão de exploração de serviços funerários e manutenção de cemitério neste município. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 05 de Abril de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revogada a lei 426 de 05 de dezembro de 1982 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica revogada, em todos os seus artigos a Lei 426 de 05 de Dezembro de 1982 e dá outras providências. Art. 2º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 11 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revoga a lei 406, de 03 de Maio de 1982 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º – Fica revogada em todos os seus termos a lei 406, de 03 de Maio de 1982. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 11 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revoga a Lei 170 de 05 de julho de 1977 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sancionado a seguinte lei: Art 1º – Fica revogada, em todos os seus termos, a lei 170, de 05 de julho de 1977. Art 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 11 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revogada a Lei nº 417 de 20 de novembro de 1982 e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º – Fica revogada em todos os seus termos a lei nº 417, de 20 de Novembro de 1982; Art. 2º – Revogada as disposições em contrário essa lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 03 de Março de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Autorizo a concorrência pública para aquisição de Máquinas. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a licitar, modalidade concorrência por arrendamento mercantil, 01 (uma) moto-niveladora, e uma (uma) pá mecânica no valor de 60.800,000,00 (sessenta milhões e oitocentos mil cruzeiros), por prazo de 36 (trinta e seis) meses, valor final, com valor residual garantido, pelo sistema de arrendamento, (leasing), autorizando a vinculação de quotas do ICM. Art 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 04 de Março de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revogada pela lei 526 de 12/03/85
dispõe sobre a anistia de Penalidades Fiscais e da outras providências A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia aprova e “eu”, prefeito municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º – Aos contribuintes do imposto Predial e Territorial Urbano que, até o dia 28 de Fevereiro do corrente ano, compareceram voluntariamente à coletoria municipal para pagamento de seus débitos em atraso, será concedido perdão de multas, juros e correção monetária, desde que o pagamento seja integral. Art. 2ª - Aos contribuintes do IPTU que acorrerem à Coletoria entre 1º e 31 de Março, será concedido perdão de juros moratórios e correção monetária, para pagamento integral, acrescido de multa. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 04 de Fevereiro de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Modificado o Artigo 1º, pela lei nº 688/87 Autoriza doações de áreas destinadas à Igreja Católica, Paróquia São João Batista, sediada neste município.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área situada no Jardim Esmeralda, de propriedade do Município de Aparecida ao Educandário “Alfredo Nasser” e dá outras providências.
Lei nº 417/82 de 20 de Novembro de 1982 - Revogada
- “Autoriza doação de área no loteamento “Colina Azul” neste município, à entidade educacional e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a prefeitura municipal de Aparecida de Goiânia fazer doação de um área de sua propriedade, situada no loteamento denominado “Colina Azul” neste município, à entidade educacional “C.O.P” Carlos Chagas Ciências Humanas LTDA, com sede em Goiânia, capital deste estado. Art. 2 – A área a que se refere a autorização de doação acima está situada na confluência da Avenida Sabiá com as ruas das Gaivotas e Iambú, de acordo com a planta oficiaol do referido loteamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 04 de Novembro de 1.982.
Modificada pela lei nº 691/87. “Autoriza Doação de Área para construção de Igreja Católica e dá outras providências.” A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica por força do presente autorizado a doação de área para construção de Igreja Católica no Loteamento denominado “Jardim Monte Cristo”; neste município para a Arquidiocese de Goiânia, Paróquia Nossa Senhora Aparecida, C.G.C 0159466/0047, onde erguida a Capela da Comunidade Nossa Senhora da Guia. Art. 2º – A área acima citada está situada no Jardim Monte Cristo, à rua 3 esquina com à avenida 15 de novembro com a área de 24,50 metros pela rua 3; 97,00 metros de lateral pela rua 13. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de Novembro de hum mil novecentos e oitenta e dois (04.11.1982)
Atualiza padrão de vencimento do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.” A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aumento de vencimento aos funcionários a partir de 01 de outubro de 1.982 na ordem de 30% (trinta por cento), para todos os cargos, níveis e funções existentes na Prefeitura, já regulamentadas por lei. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com vigência a partir de 01 de outubro de 1.982, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e dois (04.11.1.982).
Autoriza doação de imóvel à firma PORTO SEGURO – ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA e dá outras providências.
Autoriza Realização de Empréstimo. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a realizar empréstimo para esta prefeitura até o valor de quinze milhões de cruzeiros (CR$ 15.000.000,00). Art. 2º – Os recursos oriundos da autorização constante do artigo anterior, deverão ser aplicados em manutenção de serviços públicos. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze (15) dias do mês de setembro de 1.982.
Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão exploração dos serviços de Água e Esgotos Sanitários deste município e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área à Entidade Filantrópica e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica por força da presente Lei, autorizado a doação de área para o Lar das crianças de Santa Edvirges, com C.G.O nº 0288443281/0001-43, sob a responsabilidade do Padre Olímpio Ferreira de Carvalho. Art. 2º – A área de trata, digo de que ser trata no artigo 1º, desta lei, mede 6.590,90 m² e situa-se no setor Garavelo e localiza-se entre as ruas 24-B, 31-B e 27-B. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, ao primeiro dia do mês de agosto de 1.982.
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