Autoriza o poder executivo a firmar o convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de Goiás visando reforma e ampliação de quatro (040 salas de aulas no Colégio Estadual, Machado de Assis, neste município, no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre o Reconhecimento de utilidade Pública, a associação dos moradores de Setor Parque das Nações – Aspan – GO A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica por força desta lei, reconhecido como de Utilidade Pública a associação dos moradores do Setor Parque das Nações Aspan – GO Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 05 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Institui a Bandeira Oficial de Aparecida de Goiânia
Autoriza a doação de Lote Urbano a Assembléia de Deus e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Brasão de Armas do Município de Aparecida de Goiânia.
Dispõe sobre a doação de uma área de terra, para a Paróquia de Santa Cruz e associação dos moradores do conjunto cruzeiro do sul.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e adota providências correlatas A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica aberto na unidade orçamentaria Gabinete do Prefeito, um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), conforme se discrimina, abaixo 3.2.3.3 – Cr$ 120.000,00 Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 20 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre abertura de Crédito especial e adota providências correlatas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, Decreta e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica aberto na unidade orçamentária 01 – Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), conforme se descrimina abaixo: 4.1.1.0 – Cr$ 500.000,00 Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 20 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre a revogação da lei nº 122, de 13 de outubro de 1975, que autorizavam ao executivo municipal a doar uma área de terras à firma SAGEL – Sociedade Goiânia de Eletricidade LTDA, e adota providências correlatas.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 422, de 05 de Dezembro de 1982, e adota providências correlatas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 422, de 05 de Dezembro de 1.982, que autorizava ao Executivo Municipal a firmar contrato de comodato, objetivando a exploração do clube-sécio – Recreativo Aparecidense, durante 10 (dez) anos, pelo senhor Manoel Xavier Gomes. Art 2º – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante justa indenização, os equipamentos e materiais ali existentes de propriedade da pessoa acima mencionada. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 17 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 334, de 17 de novembro de 1980, que autoriza o Executivo municipal a doar uma área de terras à firma Poliana Industria e Comercio LTDA, e adota outras providências correlatas. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica revogada em todos os seus termos, a Lei nº 334, de 27 de Novembro de 1980, que autoriza o Executivo municipal a doar uma área de terras à Firma Poliana Indústria e Comércio LTDA. Art 2º – Em decorrência desta revogação, fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas judiciais e administrativas, visando a anulação de todos os atos e fatos praticados com fundamento na citada lei: Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 17 de junho de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Institui o Plano Comunitário de Pavimentação, estabelece condições para sua execução, autoriza a Concessão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a lei nº 017 de 02/05/83. Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade pública o Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, Localizado no Km 8,5 da BR-153 Vila Santa Luzia, neste Muncipío. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a lei nº 16 de 02/05/83. Art. 1º – Fica isenta de impostos a Associação São Vicente de Paula, de Belo Horizonte, Minas Gerais, de conformidade como que e permite a lei nº 5.172 de 25/12/1966, (Código Tributário Nacional) Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida e Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº 015 de 02/05/83 Art. 1º – Fica isento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano os Expedicionários Brasileiros da II Guerra Mundial. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, aos 05 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº , de 05 de maio de 1983. Art. 1º – Fica denominado Mané Ventura, a escola situada no Papilon Park: Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, sanciono a presente lei: Art. 1º) Fica autorizado o poder Executivo Municipal a adquirir, através de desapropriação ou compra, o imóvel oriundo da divisão da Fazenda Santo Antônio, lugar denominado “Capão do Galhardo” no local onde hoje se situa a “Cidade Liore”, neste município para a legalização do loteamento. Art. 2º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a Lei nº 12 de 05/05/83 Art. 1º – Fica isenta de Impostos Municipais a Sociedade Educadora e Beneficiente do Sul, com sede na rua Carlos Bianchini, 996 – Caxias do Sul e com filial a rua Itapoâ, quadra 45, lote 13 – Vila Brasília, em quanto mantiver os serviços que ora presta. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e eu sanciono a lei nº 05/05/83. Art. 1º – Fica reconhecido como utilidade pública, a associação dos moradores da Cidade Livre, com sede no município de Aparecida de Goiânia-GO. Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 12 de Maio de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
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