Concede o título de cidadão Aparecidense ao Dr. Iram Saraiva A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Iram Saraiva. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07 Dezembro de 1983.
Dispõe sobre a doação de uma praça situada entre as quadras 104, 105, 107 no Setor Garavelo, para associação dos moradores deste Setor.
Denomina praça Terezinha Scalise Teixeira Logradouro Pública na Vila Brasília. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeitura, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada de praça Terezinha Scalise Teixeira, a praça de existente no cruzamento das avenidas Rudá e São Paulo, na vila Brasília, neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 21 novembro 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Transforma praça Vila Nossa Senhora de Lourdes em área Patrimonial Pública de Expansão Industrial e Autorizada sua doação à Firma “Alumínio Alfa LTDA e da outras providências
Transforma praça situada no setor Garavelo, neste município, em área de Implantação Industrial, autoriza doação para firma industrial e dá outras providências.
Cria a Biblioteca Municipal Pedro Luiz Ribeiro no Conjunto Cruzeiro do Sul, e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada a Biblioteca Municipal Pedro Luiz Ribeiro, sediada no conjunto Cruzeiro do Sul Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre o reconhecido de utilidade pública a Associação dos moradores de Vila Brasília, neste Município. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica Reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores e proprietários de Vila-Brasília neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 15 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Cria a Biblioteca Municipal Pedro Azadir de Souza, sediada na Vila Brasília e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada a biblioteca municipal Pedro Azadir de Souza, com sede na Vila-Brasília, neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica A Câmara Municipal e Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a sociedade de amigos do Bairro Garavelo, com sede neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Revogada pela lei municipal nº 1.069/92
Concede o título de cidadão Aparecidense ao Dr. João Natal de Almeida A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, decreta e Eu, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o título de cidadão Aparecidense ao Dr. João Natal Almeida. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Concede o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Renê Popeão de Pina. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu, sanciona a seguinte Lei: Art 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Renê Pompéo de Pina. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 1.983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Concede o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Adhemar Santilo. A prefeitura municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Adhemar Santilo. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 192, de 02 de Janeiro de 1978, que, autorizava o executivo municipal, a doar uma área de terras ao Goiás Esporte Clube, e adota providências correlatas. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 192, inciso II da Lei 8.268 de 11 de Julho de 1977, promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica revogadas, em todo seu termos, a Lei nº 192, de 02 de Janeiro de 1978, que autorizava o executivo municipal a doar uma área de terras ao Goiás Esporte Clube. Art. 2º – Em decorrência desta revogação, fica o executivo municipal autorizado a adotar as medidas judiciais e administrativas, visando a anulação de todos os atos e fatos, praticados com fundamentos na citada Lei. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 03 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Considera de utilidade pública, para posterior desapropriação, uma área de terras anexa ao cemitério municipal e dá outras providências.
Regulamenta feriados municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Ficam adotadas para todo município de Aparecida de Goiânia, além dos feriados regulamentados por Lei Federal, os seguintes feriados municipais: a) Dia 11 de maio, aniversário da fundação da Cidade; b) Sexta-feira da paixão (Data móvel); c) Dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Município. d)14 de novembro – data da emancipação política do município. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Lei 82, de 24 de outubro de 1973, e disposições contrárias. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 24 de outubro de 1983. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a Alienar Veículos sucatas de veículos e de maquinas pesadas, inserviveis ou onerosas ao serviço público. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Público Municipal a alienar, mediante licitação, os veículos, sucatas, de veículos e sucatas de máquinas pesadas, inserviveis, ou onerosas ao serviço público, constantes da relação de especificação anexa. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 13 de outubro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Transforma a rua que atravessa o “condomínio Amarelo, na cidade Sul, neste município em rua de lazer. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Fica transformada a rua que atravessa o condomínio o condomínio Amarelo, na Cidade Sul, neste município, em rua de lazer fechada ao tráfego de veículos durante a noite, sábados, domingos e feriados. Parágrafo 1º – Precariamente, a prefeitura autorizará aos moradores do Condomínio, por conta dos mesmos, a instalação de portões nas entradas da rua e a colocação de vigias e zeladores. Parágrafo 2º – Os veículos de propriedades dos moradores do condomínio sob controle dos vigias, poderão adentrar-se e sair da rua do lazer, mesmo nos horários proibidos; Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Cria a Escola de 1º grau no Bairro Ilda, denominada Escola Municipal, Presidente Jucelino Kubirshek. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e Eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica criada a escola municipal “Presidente Juscelino Kubitschek do 1º grau, que funcionará no Bairro Ilda, neste município, em prédio próprio. Art. 2º – Ficam revogados as disposições contrárias entrado a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Transforma área de domínio público em área de expansão, Industrial, no Jardim Cristal, neste Município autoriza sua doação e outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica transformada em área patrimonial de expansão industrial, a Praça Amazonas com área de 3.428,20 m² situada no loteamento denominado “Jardim Cristal” neste município, entre as quadras 39 e 40 Rua São Leopoldo e Avenida Montenegro. Art. 2º – Fico o Poder Executivo autorizado a fazer doação da Área ao industrial Waldemar Eleutério Júnior, para que dentro do prazo de seis meses, ali instale e funcione um industria de derivados petroquímicos, sob a denominação de Wel Comercio e Indústria de Plásticos LTDA. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do prefeito Municipal Aparecida de Goiânia, 19 de Setembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
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