Dispondo sobre a criação da escola Rodolfo de Oliveira, localizada no Bairro Independência neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola Rodolfo de Oliveira. Art. 2º - Esta Escola esta localiza no setor Independência neste Municipio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 22 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza abertura de crédito Especial.
Autoriza ao poder Executivo Municipal a doar a Escola Severina Maria de Jesus, ao Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Com base na Lei nº 445/83, de desapropriação das terras da cidade livre, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Escola Severina Maria de Jesus, nesta cidade, ao estado de Goiás. Paragrafo Único – A doação compreende toda a área construída, bem como restante do terreno pertencente a Escola. Art. 2º - A escola, objetivo desta doação, se localiza na avenida Dom Fernando Gomes dos Santos, na Cidade Livre, conforme dispõe a lei nº 492/84. Art.3º - A escola e composta de 08 (oito) salas de aula, conforme dispõe a Lei nº 492/84. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984 NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo Sobre Aquisição De Máquinas Através De Consorcio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica O PODER Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a adquirir motos niveladoras, através de consorcio. Parágrafo único – O número de motos niveladoras a serem adquiridas por este processo, deverá ser comunicado antecipadamente a Câmara municipal, por oficio. Art. 2º - O poder Executivo poderá obter também outros tipos de maquinas pesadas, pelo consorcio, deste que, faça previamente prova de sua necessidade, através de oficio a Câmara dos Vereadores. Parágrafo único – Esta provas uma vez apresentadas à Câmara Municipal, serão apreciadas por esta, sendo aceitas ou não. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a doação da escola Vila Lobos, ao Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado por esta lei, o poder Executivo Municipal, a doar a Escola Vila Lobos, criada pela Lei nº 305, de 18 de maio de 1982, ao estado de Goiás. Art.2º - A Escola, objeto desta Lei, tem 6 (seis) salas de aula, mais outras dependências necessárias. Art. 3º - A referida escola se localizada entre as Ruas: 24-B, 27-B, 31-B, no setor Garavelo, conforme planta em anexo. Art.4º - A área total de construção é de 680,82m². Parágrafo único – A área total do terreno destinado a Escola, é de 6.590,90m². Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a doação da escola Rui Barbosa, situada na Vila Alzira, ao Estado de Goiás.
Criação da Escola Severina Maria de Jesus, na Cidade Livre. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola de 1º (primeiro) grau Severina Maria de Jesus. Art. 2º - Esta Escola se localiza na Avenida Dom Fernando Gomes dos Santos, na Cidade Livre, em Aparecida de Goiânia. Art.3º - Esta escola e composta de 08 (oito) salas de aulas, numa área total de 795,11m² de construção. Art. 4º - A Escola esta implantada numa área total de 7.000m². Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Faz doação ao Lions Clube Goiânia Sul do Imóvel que especifica.
Dá nova redação ao art. 1º da lei nº 478, de 16 de novembro de 1983. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 478, de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º fica aprovado, para o exercício financeiro de 1984, o orçamento geral do municipio de Aparecida de Goiânia, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, elaborado de conformidade ao que estima a receita e fixa a despesa em CR$ 2.935.094.587,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões noventa e quatro mil e quinhentos e oitenta e sete cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07de fevereiro de 1984.
Revoga a Lei nº 338, de 19 de dezembro de 1980. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 338, de 19 de dezembro de 1980. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1984.
Concede o título de cidadão Aparecidense ao Dr José Elias Fernandes A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o título de cidadão Aparecidense ao Dr. José Elias Fernandes. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07 de Dezembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Concede o título de cidadão Aparecidense ao Dr. Iram Saraiva A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Iram Saraiva. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07 Dezembro de 1983.
Dispõe sobre a doação de uma praça situada entre as quadras 104, 105, 107 no Setor Garavelo, para associação dos moradores deste Setor.
Denomina praça Terezinha Scalise Teixeira Logradouro Pública na Vila Brasília. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeitura, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada de praça Terezinha Scalise Teixeira, a praça de existente no cruzamento das avenidas Rudá e São Paulo, na vila Brasília, neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 21 novembro 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Transforma praça Vila Nossa Senhora de Lourdes em área Patrimonial Pública de Expansão Industrial e Autorizada sua doação à Firma “Alumínio Alfa LTDA e da outras providências
Transforma praça situada no setor Garavelo, neste município, em área de Implantação Industrial, autoriza doação para firma industrial e dá outras providências.
Cria a Biblioteca Municipal Pedro Luiz Ribeiro no Conjunto Cruzeiro do Sul, e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada a Biblioteca Municipal Pedro Luiz Ribeiro, sediada no conjunto Cruzeiro do Sul Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Dispõe sobre o reconhecido de utilidade pública a Associação dos moradores de Vila Brasília, neste Município. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica Reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores e proprietários de Vila-Brasília neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 15 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Cria a Biblioteca Municipal Pedro Azadir de Souza, sediada na Vila Brasília e dá outras providências. A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada a biblioteca municipal Pedro Azadir de Souza, com sede na Vila-Brasília, neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Declara de utilidade Pública a entidade que especifica A Câmara Municipal e Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a sociedade de amigos do Bairro Garavelo, com sede neste município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 16 de Novembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
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