“Autoriza Aquisição de Equipamentos e veículos no sistema de Consórcio e dá outras providências.”
Autoriza a aquisição de imóvel que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder à compra de um imóvel, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar. Art. 2º - O imóvel supra mencionado localiza-se na quadra 11, da rua Brasília, do conjunto Residencial Parque das Nações, Aparecida de Goiânia-Go. Art.3º - O imóvel será adquirido por compra objeto desta lei, da firma nação Imóveis Ltda., com sede em Goiânia-Go. Pelo valor de cr$ 7.850.000,00 (sete milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros),. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Declara de utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do vegetal, Pré –Núcleo Rei Inca. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o centro espírita União do vegetal, Pré Núcleo Rei Inca. Art. 2º - A entidade que trata o art. Anterior fico ficou assegurados os direitos, e vantagem da legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984.
Concede título de cidadaniaAparecidense ao Sr. Miguel Luiz Teixeira. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei concedido o título de cidadania Aparecidense, ao Sr. Miguel Luiz Teixeira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a desapropriação de um lote situado na rua pindorama – Vila Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública o loteamento 11 – Q. 38-A, situado na Rua Pindorama – Vila Brasília neste Municipio. Art. 2º - Fica o poder Público através do Executivo Municipal, autorizado a fazer a desapropriação do referido Lote, para expansão do Centro Comunitário Nossa Senhora da Guia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre mudança de nome da praça da Esperança, na vila Irmãos Souza, neste Municipio para Geraldo Cândido de Queiroz. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei mudado o nome da praça da Esperança na Vila Irmãos Souza, neste Município, para o nome de Geraldo Cândido de Queiroz. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984 NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a criação de uma praça rotatória, na cidade de Aparecida de Goiânia-Go. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, o poder Executivo autorizado a desapropriar o lote 01 da quadra 20nesta cidade. Art. 2º - Esta desapropriação tem como objetivo a construção de uma praça. Art. 3º - Para efeito do dispositivo nos artigos anteriores desta Lei, o referido lote fica declarado de utilidade pública. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 28 de março de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a criação da escola Rogério Bonifácio, localizada na Vila Sul, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola Rogério Bonifácio. Art. 2º - Esta Escola esta localiza no setor Vila Sul neste Municipio. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 21 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre a criação da escola Rodolfo de Oliveira, localizada no Bairro Independência neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola Rodolfo de Oliveira. Art. 2º - Esta Escola esta localiza no setor Independência neste Municipio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 22 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza abertura de crédito Especial.
Autoriza ao poder Executivo Municipal a doar a Escola Severina Maria de Jesus, ao Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Com base na Lei nº 445/83, de desapropriação das terras da cidade livre, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Escola Severina Maria de Jesus, nesta cidade, ao estado de Goiás. Paragrafo Único – A doação compreende toda a área construída, bem como restante do terreno pertencente a Escola. Art. 2º - A escola, objetivo desta doação, se localiza na avenida Dom Fernando Gomes dos Santos, na Cidade Livre, conforme dispõe a lei nº 492/84. Art.3º - A escola e composta de 08 (oito) salas de aula, conforme dispõe a Lei nº 492/84. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984 NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo Sobre Aquisição De Máquinas Através De Consorcio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica O PODER Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a adquirir motos niveladoras, através de consorcio. Parágrafo único – O número de motos niveladoras a serem adquiridas por este processo, deverá ser comunicado antecipadamente a Câmara municipal, por oficio. Art. 2º - O poder Executivo poderá obter também outros tipos de maquinas pesadas, pelo consorcio, deste que, faça previamente prova de sua necessidade, através de oficio a Câmara dos Vereadores. Parágrafo único – Esta provas uma vez apresentadas à Câmara Municipal, serão apreciadas por esta, sendo aceitas ou não. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a doação da escola Vila Lobos, ao Estado de Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado por esta lei, o poder Executivo Municipal, a doar a Escola Vila Lobos, criada pela Lei nº 305, de 18 de maio de 1982, ao estado de Goiás. Art.2º - A Escola, objeto desta Lei, tem 6 (seis) salas de aula, mais outras dependências necessárias. Art. 3º - A referida escola se localizada entre as Ruas: 24-B, 27-B, 31-B, no setor Garavelo, conforme planta em anexo. Art.4º - A área total de construção é de 680,82m². Parágrafo único – A área total do terreno destinado a Escola, é de 6.590,90m². Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a doação da escola Rui Barbosa, situada na Vila Alzira, ao Estado de Goiás.
Criação da Escola Severina Maria de Jesus, na Cidade Livre. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, criada a Escola de 1º (primeiro) grau Severina Maria de Jesus. Art. 2º - Esta Escola se localiza na Avenida Dom Fernando Gomes dos Santos, na Cidade Livre, em Aparecida de Goiânia. Art.3º - Esta escola e composta de 08 (oito) salas de aulas, numa área total de 795,11m² de construção. Art. 4º - A Escola esta implantada numa área total de 7.000m². Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 09 de fevereiro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Faz doação ao Lions Clube Goiânia Sul do Imóvel que especifica.
Dá nova redação ao art. 1º da lei nº 478, de 16 de novembro de 1983. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 478, de 16 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º fica aprovado, para o exercício financeiro de 1984, o orçamento geral do municipio de Aparecida de Goiânia, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, elaborado de conformidade ao que estima a receita e fixa a despesa em CR$ 2.935.094.587,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões noventa e quatro mil e quinhentos e oitenta e sete cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07de fevereiro de 1984.
Revoga a Lei nº 338, de 19 de dezembro de 1980. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 338, de 19 de dezembro de 1980. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07 de fevereiro de 1984.
Concede o título de cidadão Aparecidense ao Dr José Elias Fernandes A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o título de cidadão Aparecidense ao Dr. José Elias Fernandes. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07 de Dezembro de 1983 Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Concede o título de cidadão Aparecidense ao Dr. Iram Saraiva A Câmara municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Dr. Iram Saraiva. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 07 Dezembro de 1983.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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