“Autoriza Convênio com o Lions Club de Goiânia-Sul para o funcionamento da Creche” Tia Belly “pela Administração Municipal.”
L “Desafeta de uso Público e autoriza doação de área de terras no loteamento “Expansul”, neste município, e dá outras providências.”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais.”
“Denominação de Via Pública.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL; SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominada de Avenida NOVA REPÚBLICA, a Via que liga a sede do Município à Capital do Estado, passando por: A – Setor Serra Dourada B – Jardim Cristalino C – Jardim Monte Cristo D – Setor Conde dos Arcos E – Cidade Livre F – Bairro Independência G – Pontal sul H – Veiga Jardim I – Papillon Park J – Jardim Bela Morada L – Cidade Satélite São Luiz M – Jardim Expansul N – Conjunto Cruzeiro do Sul O – Jardim Nova Era; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Doação de área para Igreja Católica no Jardim Rosa dos Ventos.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóveis, permutar, fazer acordos e desapropriações necessárias à implantação de via asfáltica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóveis, permutar, fazer acordo e desapropriações necessárias à implantação de via asfáltica que está sendo construída pela TRANSURB, neste município; Parágrafo Único – Os atos acima autorizados se limitarão às necessidades específicas da faixa de implantação de via asfáltica; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Aparecida de Goiânia, 17 de abril de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica traçado do Bairro Cardoso e autoriza o Poder Executivo a alienar área Pública resultante da modificação, através de permuta.
“Dispondo sobre parcelamento do solo.”
“Autoriza doação de lote no loteamento Sítios Santa Luzia, neste município, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação do lote nº 03 do Sítio 67 do loteamento Sítios Santa Luzia, de propriedade do município de Aparecida de Goiânia à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, para construção de uma Igreja Católica. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 12 de março de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás e dá outras providências.”
“Dispondo sobre a criação de cargos em Comissão na Câmara Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, Decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica por força desta Lei, criados 13 (treze) cargos de Assessor Parlamentar na Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, com vencimentos iniciais de CR$- 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - Estes cargos serão todos em comissão de livre exoneração. Art. 3º - Os efeitos desta Lei, retroagirão ao dia 1º de fevereiro de 1.985. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 (cinco) de março de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza aquisição de imóvel na Vila Souza e sua doação ao Governo Estadual para construção de Colégio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APRROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir,com respeito as formalidades legais um imóvel situado na Vila Irmãos Souza, anexo ao perímetro Urbano da Sede Municipal, constante da “Parte nº 05” com área de 2.218,37m², com frente para a Rua Cel João Batista de Toledo, confrontando com os lotes 04 e 06 e Jardim das Acácias, pertencente a José Batista de Toledo, conforme transcrição imobiliária nº R-2-80. 372 do C.R.I. local; Art. 2º - Fica autorizado, também, Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, ao Governo do Estado de Goiás, através do órgão competente, para construção de um Colégio; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NORBERTO
Autorizo o Poder Executivo a abrir a favor da Secretaria de Obras e Saneamento, 01 (um) crédito adicional especial no valor de CR$ 26.000.000,00 vinte e seis milhões de cruzeiro, para o fim que especifica.
Desativa praça situada na Vila N.S. de Lourdes para uso comum do povo, como bem da Prefeitura Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desativada para uso comum do povo, como bem da prefeitura do municipio de Aparecida de Goiânia, a praça situada na vila Nossa Senhora de Lurdes, neste municipio, entre as quadras 20, 19, 31 e 32, com área de 2.827m², no cruzamento das avenidas Getulio Vargas e Rua Minas Gerais, a qual será transformada em área patrimonial de expansão industrial. Art.2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a alienar veículos inserviveis ou onerosos ao Serviso público. A Câmara Municipal de Aparecida de Aparecida de Goiânia, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Público Municipal a alienar, mediante licitação, 03 (três) veículos e 01(uma) máquina, inserviveis ou onerosos ao Serviço Público, constante da relação de especificação onerosa; Art. 2º- Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 1984. Norberto Teixeira Prefeito Municipal
Autoriza a abertura de um credito adicional especial.A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETA E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica O PODER Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um credito adicional especial no valor global de cr$ 7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), sob a classificação 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis da Secretaria de Educação e Cultura, destinado á cobertura da despesa estabelecida pela Lei Municipal nº 505, de abril de 1984.Parágrafo Único-Para fazer face à despesa de corrente da abertura do credito autorizado pelo “caput” deste artigo fica indicado como fonte de recurso à anulação parcial da rubrica 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis, da secretaria de finanças.Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porem seus efeitos a partir de 06 de abrir do corrente ano.Aparecida de Goiânia, aos dias do mês de junho de 1984.NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO
Dispõe sobre a declaração de utilidade Pública do Tangará Clube. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada, por força desta Lei, de utilidade Pública, a Estância Tangara Hotel Praia Clube, situado Setor Jardim Rosa do Sul., neste Município. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Da denominação a escola Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIAS, DECRETO E EU, PREEFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, denominada escola Municipal de 1º (primeiro) Grau Maria Joana de Jesus, situada no setor Rosa dos Ventos, neste Municipio. Art.2º - A escola Municipal de 1º (primeiro) grau Manoel Cabral da Silva, situada no setor Paraíso, neste Municipio. Art. 3º A escola Municipal de 1º (primeiro) grau Deraldo Lisboa Santos, situada no setor Rosa do Sul, neste Municipio. Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, aos 08 dias do mês de junho de 1984. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a doação de lote com edificação de escola, ao Estado de Goiás. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado por esta Lei, o Poder Excecutivo Municipal, a doar um lote, onde está edificada a Escola Estadual Machado de Assis, à Secretaria de Educação do Estado de Goiás. Art. 2º- O referido lote, corresponde à área ocupada pela Escola Machado de Assis, tendo uma área total de 2.727,20 m2, localizando-se a quadra 06 da Rua São Domingos, Centro. Art. 3º- Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, aos 17 do mês de maio de 1984. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal.
“Autoriza a doação de um Conjunto de Lotes Urbanos à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás – CODEG, e dá outras providências.”
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs