Autoriza o poder Executivo adquirir imóveis na quadra 65 da viela Santo Antonio neste Municipio e fazer doação dos mesmos ao Governo estadual. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir atraves de desapropriação, os lotes 04,05,06,07,08,09,10,11,12, E 13 DA QUADRA 65 da viela Santo Antonio neste municipio, pertencentes a Alice Borges Cruvinel ou sucessores, no local onde se encontra edificada a escola Estadual Nossa Senhora da Guia; Art.2º - Fica também autorizado o poder Executivo a fazer doação dos lotes adquiridos ao patrimônio do governo Estadual, através do órgão competente; : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 26 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza firmar convênio com órgãos das administrações estadual e Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado ao poder Executivo, a firmar convênio com órgão da administração do estado de Goiás objetivando ceder-lhes, a titulo de aluguel, imóveis neste municipio, destinados a abrir um posto do departamento estadual de transito em vila Brasília e um setor Garavelo; um Posto de serviço das centrais Elétricas de Goiás S/A EM Vila Brasília e um no setor Garavelo e delegacia de Ensino na sede do Municipio. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a firmar convênio com a caixa econômica Federal, objetivando ceder-lhe, a titulo de aluguel, um imóvel destinado a abrigar um agência daquela instituição. A ser instalada em vila Brasília, neste município. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Norberto José Teixeira
Cria a fundação Educacional de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Fundação Educacional de Aparecida de Goiânia – FEAG, Faculdade, que sera regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado pelo poder Executivo Municipal. . Art. 2º - Para a perfeita consecução de sua principal finalidade de criação, que a manutenção e funcionamento de cursos superiores, esta desde já a fundação a firmar acordos, convênios, doações e contratos com entidades educacionais. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia – ACIAG. Art. 2º - O reconhecimento de utilidade pública constante do artigo anterior, obedecerá rigorosamente aos distames da legislação Federal. Prevista na lei 191 e decreto lei 50517. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Aparecida de Goiânia, 14 de fevereiro de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública e tenda de umbanda “Cabocla Jurema”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por reconhecida e considerada de utilidade pública, a tenda de Umbanda Cabocla Jurema, situada na vila Brasília, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo comprar o Hospital Nossa Senhora Aparecida e da outras providencias.
Dispõe sobre a criação da Escola Bairro Cardoso, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal Amélia Cândida Brasil, situada no Bairro Cardoso, neste Município. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de fevereiro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica o artigo 94 do Código Tributário Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o artigo 94 da Lei 487 de 08/12/83,o qual passará a ter seguinte redação. Parágrafo Único – O imposto será calculado aplicando-se as alíquotas de 0,5% (meio por cento) para os imóveis edificados e 2% (dois por cento) para os terrenos. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de 15 de janeiro de 1.985, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito,aos dezesseis dias do mês dezembro de hum mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Declara monumento histórico e cultural patrimônio do Município de Aparecida de Goiânia, a Igreja Matriz de Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências.”
“Autoriza o Poder Executivo adquirir área para implantação da Firma FERROFORTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, e dá outras providências.”
“Dispõe sobre doação de área a paróquia Santa Cruz.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, autorizado o poder executivo Municipal, a doar a Paróquia Santa Cruz, situada no conjunto Cruzeiro do Sul, neste municipio, uma área de terras públicas medindo 1.800m² compreendida entre as ruas do bananal e cajueiro pela frente, cafezal e limoeiro pelo fundo, tudo conforme mapa em anexo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Desafeta área de uso púbico no JArdim Maria Inês, e autoriza sua doação à Associação dos Ostomizados de Goiás.”
“Dispõe sobre doação de área de terra pública.”
“Desafeta área de área de uso público no “Jardim Alto Paraíso, e autoriza sua doação à Associação dos Servidores do DETRAN-GO.”
“Concede Abono de Natal ao pessoal ocupando cargos Comissão e Consultoria Jurídica da Câmara Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica a partir desta data, instituído Abono de Natal ao pessoal ocupante de cargo em comissão do município e Consultor Jurídico da Câmara. Art. 2º Os benefícios concedidos pelo artigo anterior inclui o exercício de 1.985. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e sete dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e cinco. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre aumento de vencimento do quadro de pessoal da Prefeitura a Assessores Parlamentares da Câmara
“Dispondo sobre o reconhecimento de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Por força desta Lei fica reconhecida como de Utilidade Pública, a Igreja Evangélica Batista Livre, em Vila Brasília – Rua Mil e Quarenta, nº 73. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, 10 de outubro de 1.985. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Setor Garavelo para a Firma Taça de Ouro –W O,Indústria e Comércio Materiais Esportiva Ltda, e dá outras providências.”
“Autoriza o poder Executivo a adquirir um quinhão da área de propriedade da família do Sr. Aurelino Rodrigues de Siqueira, para fins Industriais”.
Faz destinação de área pública no parque Hayala para construção de templo Religioso, desafeta área de uso público e autoriza sua doação á paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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