Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública da liga desportiva do setor Cruzeiro do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a liga desportiva do cruzeiro do sul, neste municipio; Art.2º - A entidade ora reconhecida como de utilidade pública, cumprira todas as exigências legais pertinentes; : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de junho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Banda de Música do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Banda de Música do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 589 DE 17 DE JUNHO DE 1.986. “autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra nº 02 – no Bairro Vera Cruz, medindo 912,87m², para a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (ACIAG)”.
Desafeta do uso comum do povo à área público e autoriza o poder Executivo Municipal a doar a referida área, para implantação de industria e dá outras providencias
“Desafeta a área Pública destinada à construção de Creche e autoriza a doar área para construção do Asilo das Acácias, no Parque Flamboyant, neste município”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o IBGE e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar convênio com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, face ao levantamento demográfico atual da população do Município; Parágrafo Único – que o levantamento será feito em caráter extraordinário, para fins de ampliação do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios FPM; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a fazer permuta de área pública com Darci José Gonçalves e dá outras providências”.
Autoriza o Poder Executivo a fazer permuta de área pública com Darci José Gonçalves e dá outras providências
“Dispondo sobre reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Moradores do Setor Jardim Bela Morada (AMJABEM)”. A CÂMARA MUNICIPAL D EAPARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Bela Morada, neste município. (AMJABEM). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Desafeta do uso comum do povo e autoriza doação de uma área situada no Jardim Bela Morada, neste município, à Associação dos Moradores deste Setor”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra à Empresa Individual ANTÔNIO ALVES NETO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUNTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado Poder Executivo Municipal doar área de terra no Loteamento Internacional Parque medindo 5.717,50m² à Firma Individual ANTÔNIO ALVES NETO, para fabricação de produtos de argila. Art. 2º - A Empresa favorecida fica obrigada a edificar suas instalações dentro do prazo de 01 (um) ano, (Galpão e Escritório). Art. 3º - O não cumprimento desta Lei fica a Empresa obrigada devolvera referida área, sem qualquer interpelação judicial ou ônus para o Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área Pública no Setor Veiga Jardim à Firma de limpeza Química Nova Ltda, e dá outras providências”
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir ou permutar os lotes de nºs 01 a 17 da Quadra 0-3 do Setor Oeste neste município, par construção de Ginásio de Esportes”.
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir ou permutar lotes no jardim Olímpico para construção de grupo Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir ou permutar os lotes de nº 01,02,03,04,05,06 e 36 da quadra 47 do loteamento jardim olímpico. Art.2º - Fica autorizado o poder executivo a fazer doação dos imóveis acima ao ao Governo do Estado de Goiás, para construção de escola de 1º grau. : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir ou permutar lotes no jardim dos Buritis para Construção de grupo Escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal, adquirir ou permutar os lotes de nº 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra 14 do loteamento jardim dos Buritis. Art.2º - Fica, também autorizado a fazer doação dos imóveis acima ao Governo do Estado, para construção de escola de 1º grau. : Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1986. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir ou permutar os lotes nºs. 18 a 23 e 29 a 34 da Quadra 14 no Bairro Independência, para construção do Grupo Escolar”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, adquirir ou permutar os lotes nºs 18 a 23 e 29 a 34, da Quadra 14 do loteamento Bairro Independência, neste município. Parágrafo Único – Esta Escola será construída com recursos do Estado, através da CODEG E SUPLAN. Art. 2º - Fica também autorizado a fazer a doação dos imóveis, acima ao governo do Estado de Goiás, para a construção da Escola de Primeiro Grau. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de abril de 1.986. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
“Autoriza a efetuar contribuição à Associação Atlética Aparecidense e dá outras providências”.
Autoriza o poder Executivo a celebrar Convênio e contratos com o Banco Nacional de habitação e seus Agentes financeiros, a oferecer garantias para os empréstimos e dá outras providencias.
Autoriza a aquisição de equipamentos no sistema de consorcio e dá outras providencias.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
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