Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Aparecida de Goiânia, para o Exercício de 1987.
“Desafeta área destinada Praça e autoriza o Poder Executivo a doar para implantação de indústria e dá outras providências.”
“Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir através de compra ou permuta os lotes de nºs. 08,09,11,12 e 13 da Quadra 38-A, neste município e dá outras providências”.
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a fazer doação do lote de nº. 02 da Quadra 04, do Setor Jardim Transbrasiliano, juntamente com o prédio nele construído, para implantação de indústria denominada LIMPEL – IND. E COM. DE ESCOVAS LTDA”.
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área da Quadra K, com 9.600,00m², localizada no Setor Expansul, para a Indústria EQUIPLEX – Indústria e Com. de produtos Hospitalares Ltda.”
Autoriza o Poder Executiva Municipal a adquirir, através de compra ou permuta, os lotes nº 10 a 29 da quadra 39, setor Bairro Independência, para construção de estabelecimento de ensino de 2º grau. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a adquirir por meio de compra ou permuta os lotes nº 10 a 29 da quadra 39 do setor bairro Independência, neste Municipio. Art. 2º - Fica autorizado poder executivo a fazer a doação dos imóveis acima ao Governo do estado de Goiás, para construção de estabelecimento de Ensino de 2º grau. Art. 3º - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,. Aos dez dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S/A, para obtenção de financiamento e dá outras providências.
“Desafeta área pública e autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação para a COOPERATIVA DOS RANICULTORES DO ESTADO DE GOIÁS LTDA COPERAN e dá outras providências.”
Revoga Lei nº 588, de 04 de junho de 1986, que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir e doar área de terra para implantação de industria no municipio, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 588, de 04 de junho de 1986, e todos os seus artigos e parágrafos que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir a área de terra rural de propriedade do senhor Osório Campos Arantes, medindo 23.762,40m², conforme memorial descritivo, para implantação de industria no municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga Lei nº 593, de 17 de junho de 1986, que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir e doar área de terra denominada Gleba Barreiro, Neste Município e dá outras providencias.. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 593, de 17 de junho de 1986, e todos os seus artigos que autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir a área de terra denominado Gleba Barreiro, que mede 0110 (um) alqueire, 76 litros e 409 metros quadrados, neste municipio, de propriedade do Dr. Ruy Barbosa Lima. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Reconhecimento de Utilidade Pública, à Sociedade “Roça Afro Oxum Apara”, situada na Vila Brasília, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de Utilidade Pública, a Sociedade “ Roça Afro Oxum Apara”, situada na Vila Brasília, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA Prefeito Municipal
Cria Incentivo a Industrialização no Município de Aparecida de Goiânia.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir ou permutar os lotes nºs. 18 a 23 e 29 a 34 da Quadra 14 no Bairro Independência, para construção do Grupo Escolar”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra nº 02 – no Bairro Vera Cruz, medindo 912,87m², para a Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (ACIAG)”.
Autoriza o poder Executivo Municipal a doar a área em Vila Brasília, para a empresa Solobrás Estudos Geográficos de Brasília Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 09 da quadra 10 da av.São Paulo, esquina com a Rua Aruas, para a Empresa Solobras – Estudos Geográficos de Brasília Ltda. Art.2º - fica a donataria obrigada a edificar o escritório e demais tipos de construção, necessária ao funcionamento da mesma no período de seis (06) meses. Art.3º - O não cumprimento desta Lei implicara na reversão automática da área e os benefícios ao patrimônio público municipal. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Cria e denomina estabelecimento de ensino Municipal, no setor Parque Ibirapuera, neste Municipio, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a escola de primeiro Grau, no setor Parque Ibirapuera, á quadra 27 – Rua R-04, neste Municipio. Art.2º - Fica denominada de escola Menino Jesus, o Estabelecimento de ensino criado por esta lei. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar os imóveis da Rua 03 denominados de chácara nº 417 e 418 do loteamento chácaras São Pedro, neste Municipio, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizados o poder Executivo Municipal a desapropriar os imóveis localizados a Rua 03, com a denominação de chácaras 417 e 418 do loteamento chácaras são Pedro, neste Municipio. Parágrafo Único – A desapropriação se dá para implantação do projeto Aparecida I; Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de julho de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta do uso comum do povo à área público e autoriza o poder Executivo Municipal a doar a referida área, para implantação de industria e dá outras providencias
“Desafeta da Condição de área pública e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Patrimônio Público Estadual, área de nº 02 Setor Vera Cruz onde está edificado o Batalhão da 5ª Cia PM/GO”.
Autoriza o poder Executivo Municipal adquirir e doar área de terras denominada Gleba Bairro neste Município, e da outras providencias.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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