Autoriza Suplemento na dotação de 20% (vinte por cento), do Orçamento do exercício em curso. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado um suplemento na dotação do orçamento em curso de 20% (vinte por cento) de acordo com a Lei 4.320 de 17/03/64, art. 43, inciso II, § 1º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG de: extensões de redes, de energia elétrica transformadores e iluminação. Parágrafo Único: As doações especificadas no artigo 1º são as executadas com recursos deste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta do uso comum a área localizada á Rua 4, no setor Célia Maria, com 3.085,63m², e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para implantação de industria.
Desafeta do uso comum do povo a área destinada a Escola e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área “A” com 2.283,88m², no Setor Expansul, para a empresa CIPARGO – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
“Desafeta do uso comum do povo e transforma em área pública, a área destinada a LAZER, localizada no Setor Jardim Nova Era, Complemento e autoriza o Poder Executivo a fazer doação para a implantação da Empresa HORTIFLORUCULTURA IPANEMA LTDA”.
“Dispõe sobre doação de área pública municipal no Setor Vera Cruz, para o Hospital São Silvestre.”
“Desafeta do uso comum do povo a área localizada no Setor Vila Mariana, Quadra 47, parte 1 neste município, e autoriza a doação para a implantação de indústria.”
“Autoriza o poder Executivo municipal a doar área de terra localizada no setor Garavelo, com 12.120,00m² para a empresa ardobras – Ind.e Comercio Ltda”.
“Dsesafeta do uso comum da SANEAGO a área de terra da Quadra ”K”, localizada no Setor Expansul.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SNCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo a área destinada à SANEAGO localizada na Quadra “K”, no Setor Expansul, neste município, transformando-a em área patrimonial municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área descrita acima, para a firma EQUIPLEX LTDA. Art. 3º - Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986. Art. 4º - Fica assegurada a vigência dos demais artigos da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos nove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre doação de área para implantação de Indústria e dá outras providências.”
Dispõe sobre desafetação de via Pública, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, desafetada do uso comum do povo, a alameda “G” que se localiza entre as chácaras nº 136 e 137, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio. Art. 2º - A área correspondente a alameda “G” , ora desafetada, fica transformada em area patrimonial do municipio. Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 133, da lei Orgânica dos municípios, a permuta a área acima descrita, pela área ocupada pela avenida “G”, no seu traçado. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área para implantação de Industria e dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Aparecida de Goiânia, para o Exercício de 1987.
“Desafeta área destinada Praça e autoriza o Poder Executivo a doar para implantação de indústria e dá outras providências.”
“Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir através de compra ou permuta os lotes de nºs. 08,09,11,12 e 13 da Quadra 38-A, neste município e dá outras providências”.
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a fazer doação do lote de nº. 02 da Quadra 04, do Setor Jardim Transbrasiliano, juntamente com o prédio nele construído, para implantação de indústria denominada LIMPEL – IND. E COM. DE ESCOVAS LTDA”.
“Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a área da Quadra K, com 9.600,00m², localizada no Setor Expansul, para a Indústria EQUIPLEX – Indústria e Com. de produtos Hospitalares Ltda.”
Autoriza o Poder Executiva Municipal a adquirir, através de compra ou permuta, os lotes nº 10 a 29 da quadra 39, setor Bairro Independência, para construção de estabelecimento de ensino de 2º grau. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a adquirir por meio de compra ou permuta os lotes nº 10 a 29 da quadra 39 do setor bairro Independência, neste Municipio. Art. 2º - Fica autorizado poder executivo a fazer a doação dos imóveis acima ao Governo do estado de Goiás, para construção de estabelecimento de Ensino de 2º grau. Art. 3º - Esta lei entrara em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,. Aos dez dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato com ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S/A, para obtenção de financiamento e dá outras providências.
“Desafeta área pública e autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação para a COOPERATIVA DOS RANICULTORES DO ESTADO DE GOIÁS LTDA COPERAN e dá outras providências.”
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs