“Dispõe sobre doação de área para Igreja Católica “São João Batista, no Setor Jardim Tropical, neste município e dá outras providências.”
“Desafeta do uso comum do povo a área de terra localizada no Jardim Maria Inês “B” (área pública),com 3.016,98m² e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para a construção de Creche”.
“Desafeta do uso comum do povo a área pública destinada a Praça, e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para a empresa DURALAR INDÚSTRIA E COM. DE TINTAS E VERNIZES LTDA., com 10.582,32m², Quadra 073, Setor Garavelo”.
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública da Associação de moradores do jardim Nova Era – neste municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida como de utilidade pública, a Associação de moradores do setor Jardim Nora Era, neste municipio. Art. 2º - Em conseqüência da vigência desta lei, a Associação acima mencionada, passa a responder por todas as disposições da lei federal, numero 91 e Decretro lei 50517, naquilo que for pertinente. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Ficam fixadas as Permissões para as Concessões de Placas de Táxis em Aparecida de Goiânia, em 9% (nove por cento) das permitidas em Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam fixadas as permissões para as concessões de Placas de Táxis em Aparecida de Goiânia, em 9%(nove por cento) das permitidas em Goiânia. Parágrafo Único – A critério do executivo Municipal, poderá ser aumentado este percentual, através de Decreto Administrativo, com base no artigo 33 da Lei Orgânica dos Municípios. Art. 2º - Os Decretos editados para aumentar o número de permissões, obedecerá sempre o percentual de 9% (nove por cento) acima fixado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza aquisições de Imóveis e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, uma casa com o lote nº 02 da Quadra 95 do loteamento Santa Luzia, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre criação e denominação de Hospital. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, criado o Hospital Municipal, localizado a av. das Bandeiras, lotes 01/02/03 da quadra 26, vila Brasília, neste municipio. Art. 2º - O referido Hospital passa a denominar-se Hospital e Maternidade “Marlene Teixeira”. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.986. “Dispõe sobre mudança de denominação de Via Pública, no Setor Araguaia, nesta cidade.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica nos termos da legislação vigente, alterado a denominação da Avenida “B” e parte da Av. “A”, no Setor Araguaia, nesta cidade, para Avenida Eugênio Nasciutti. Art. 2º - Caberá o Poder Executivo Municipal providenciar as mudanças das placas indicativas e numerativas da referida avenida. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza abertura de Créditos Especiais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Especiais até o montante de CZ$- 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados a amparar despesas com pessoal e outras, realizadas e pagas durante o exercício de 1.986. Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes da autorização constante do artigo anterior, fica indicado o recurso previsto no inciso III, § 1º do artigo 61 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza Suplemento na dotação de 20% (vinte por cento), do Orçamento do exercício em curso. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado um suplemento na dotação do orçamento em curso de 20% (vinte por cento) de acordo com a Lei 4.320 de 17/03/64, art. 43, inciso II, § 1º da Constituição Federal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A CELG, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Centrais Elétricas de Goiás S/A – CELG de: extensões de redes, de energia elétrica transformadores e iluminação. Parágrafo Único: As doações especificadas no artigo 1º são as executadas com recursos deste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta do uso comum a área localizada á Rua 4, no setor Célia Maria, com 3.085,63m², e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar para implantação de industria.
Desafeta do uso comum do povo a área destinada a Escola e autoriza o Poder Executivo Municipal a doar a área “A” com 2.283,88m², no Setor Expansul, para a empresa CIPARGO – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
“Desafeta do uso comum do povo e transforma em área pública, a área destinada a LAZER, localizada no Setor Jardim Nova Era, Complemento e autoriza o Poder Executivo a fazer doação para a implantação da Empresa HORTIFLORUCULTURA IPANEMA LTDA”.
“Dispõe sobre doação de área pública municipal no Setor Vera Cruz, para o Hospital São Silvestre.”
“Desafeta do uso comum do povo a área localizada no Setor Vila Mariana, Quadra 47, parte 1 neste município, e autoriza a doação para a implantação de indústria.”
“Autoriza o poder Executivo municipal a doar área de terra localizada no setor Garavelo, com 12.120,00m² para a empresa ardobras – Ind.e Comercio Ltda”.
“Dsesafeta do uso comum da SANEAGO a área de terra da Quadra ”K”, localizada no Setor Expansul.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SNCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo a área destinada à SANEAGO localizada na Quadra “K”, no Setor Expansul, neste município, transformando-a em área patrimonial municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área descrita acima, para a firma EQUIPLEX LTDA. Art. 3º - Fica revogado o Artigo 1º da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986. Art. 4º - Fica assegurada a vigência dos demais artigos da Lei nº 607, de 13 de outubro de 1.986. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos nove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre doação de área para implantação de Indústria e dá outras providências.”
Dispõe sobre desafetação de via Pública, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, desafetada do uso comum do povo, a alameda “G” que se localiza entre as chácaras nº 136 e 137, no loteamento Chácara São Pedro, neste Municipio. Art. 2º - A área correspondente a alameda “G” , ora desafetada, fica transformada em area patrimonial do municipio. Art. 3º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 133, da lei Orgânica dos municípios, a permuta a área acima descrita, pela área ocupada pela avenida “G”, no seu traçado. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO TEIXEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs