Institui Cadeira de Região nas escolas Municipais de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a cadeira de religião cristã, nas escolas Municipais de Aparecida de Goiânia. Art.2º - A disciplina ora instituída, abragerá obrigatoriamente, todas as series de 1º grau. Art.3º- A regularização desta disciplina, fica a cargo da Secretaria de Educação do Municipio. Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade Pública, a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era-Assinova/Ad, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida e considerada de utilidade Pública, a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus do Jardim Nova Era – ASSINOVA/AD, situada a Rua Rebouças, Qd. 05, Lt. 02, Jardim Nova Era, Neste Município. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal á doar área no loteamento Real Grandeza – 2ª Etapa, a firma Olaria dois Amigos Ltda., e dá outras providências.
Autoriza o poder Executivo a doar área no jardim Eldorado para instalação da Industria de produtos Frigoríficos e dá outras providencias.
Dispõe sobre a doação de área á Associação dos moradores do jardim Nova Era – AMJNE., neste municipio e dá outras providencias.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, firmar Convenio com o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente para fins que especifica e dá outras providencias.
Autoriza o chefe do Poder Executivo, a contribuir mensalmente com a AMM-Associação meiapontense de Municípios e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contribuição mensal a AMM – Associação Meiapontense de Municípios, no montante correspondente a 03 (três) MVR nacional (maior valor de Referencia). Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre autorização para alienação de veiculo e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, um (01) ônibus Scania Vabis 11063, ano 1971, chassis 23582, regravando, placa OF.9318 de seu patrimônio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a adquirir equipamentos e veículos pelo sistema de consorcio e dá outras providencias.
Autoriza aquisição de casa no conjunto Residencial Parque das Nações. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por meio de compra uma casa localizada a quadra 06 B, lote 02, viela “F”, conjunto Residencial Parque das Nações. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de Utilidade Pública, a Associação das Mães de Vila Brasília (A..M.V.I.B.R.A) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta lei, reconhecida e considerada de utilidade pública a Associação das Mães de Vila Brasília (A.M.V.I.B.R.A), situada á Rua Solimões, esquina com av.dos Colonizadores, s/n, vila Brasília, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Aprova Estatuto do Magistério Público da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
Dispõe sobre aumento de vencimento de pessoal.
Desafeta área pública destinada a Escola e autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a doação para a empresa individual: LEONICE XAVIER DA COSTA PARADA, registrada no CGC MF Nº 02184448/0001-38 e Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG 52.
“Autoriza o Poder Público Municipal a doar a Quadra 112, composta pelas áreas 1 e 2, do Setor Garavelo Residencial Park, para a empresa: GILBERTO S. OLIVEIRA & CIA LTDA 9SEMENTES OURO VERDE).”
“Desafeta do uso comum do povo área localizada na Quadra 47 Setor Vila Mariana e autoriza a doação para implantação de indústria”.
“Dispõe sobre doação de área para implantação de indústria, neste município.”
“Dispõe sobre doação de área para implantação de Indústria e dá outras providências.”
Desafeta do uso comum do povo a área 2 da praça, denominada D. Naia, localizada no setor Jardim Maria Inês, neste município, e autoriza o poder Executivo a fazer a doação para a implantação de industria
Desafeta do uso comum do povo a área de lazer localizada entre as Ruas 4 e estrada da mata, no setor Célia Maria, Qd. 01 e autoriza o Poder Executivo a doar para implantação da industria, denominada Digitest – Ind.e Com.de Bancadas para Bombas Injetora Ltda.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs