Dispõe sobre doação de área, autoriza remembramento no loteamento Internacional Park e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficou desafetadas do uso Público partes da Rua Rio Negro, Rua Marabá e Rua Madeira, do loteamento Internacional Park, de propriedade municipal, e transformadas em áreas patrimoniais.Art. 2º- Parte da Rua Rio Negro com 2.062,50 m2, Rua Marabá com 3.197,70 m2 e Rua Madeira com 2.172,20 m2, serão anexadas com as quadra remembradas, parte da quadra 03, 04, 05 e 06, totalizando uma quadra com 51.063,17 m 657, de 18 de maio de 1987 m2, que passará a denominar-se quadra 04/05/06, no loteamento Internacional Park, situado neste Município, de propriedade de T.T. ARMAZÉNS GERAIS LTDA.Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 1987. Norberto José Teixeira Prefeito
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Loteamento Parque Santa Cecília, à firma MOVAP MÓVEIS LTDA e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Loteamento Parque Santa Cecíclia, à firma PORTAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA e dá outras providências”.
Dispõe sobre doação de área para a paróquia São João Batista.
Autoriza o Poder Executivo a alterar loteamento e fazer doações ao Estado de Goiás.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio como Estado de Goiás, para implantação do Programa de Ação Municipal - PAM.
“Autoriza a efetuar contribuição à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, e dá outras providências”.
“Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CRISTAL, neste município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada e reconhecida de Utilidade Púbica, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM CRISTAL. Parágrafo Único – O Estatuto da Associação foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 29/01/87, e registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta cidade, sob o nº 062. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Declara entidade de Utilidade Pública”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, a AÇÃO SOCIAL FRATERNO AMOR CRISTÃO – ASFAC, entidade de caráter filantrópico, com sede no Setor Garavelo, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
(Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder GRATIFICAÇÃO e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica concedida uma GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, cumulativamente com as gratificações de qüinqüênios, aos funcionários municipais que completarem 20 (vinte) anos de serviços prestados à municipalidade, de um salário mínimo vigente, mensal. Parágrafo Único – O benefício será concedido ex-oficio ou a requerimento do interessado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a Constituição de Empresa Municipal de Habitação em Aparecida de Goiânia.
Dispõe sobre a criação da Divisão de Assistência Comunitária e dá outras providências.
Autoriza o poder Executivo Municipal á doar área no loteamento Garavelo Residencial Park, á industria e Comercio de Placas e Baterias s.e A . Ltda., e dá outras Providencias.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área no Loteamento Parque Santa Cecíclia, à firma PORTAL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA e dá outras providências”.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, necessário na vigente Lei de Meios para atender à contribuição anual da Câmara Municipal, como sócia institucional, à União dos Vereadores de Goiás-UVG; § 1º - A contribuição, a que se refere o presente artigo, será calculada à base de uma (01) OTN (Obrigações Tesouro Nacional) por vereador; § 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre reconhecimento de Utilidade Pública, da Associação dos Moradores da Vila São Tomás e Jardim Luz.” A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila São Tomás, com sede á Avenida Maria Cardoso, Qd. 67, Lt. 02, Vila São Tomás, Aparecida de Goiânia. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 1987. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Público Municipal, a adquirir ou permutar lotes no Jardim Olímpico para construção de Unidade Escolar”. A CÂMARA MUNCIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir ou permutar os lotes 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 50 do loteamento Jardim Olímpico; Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação dos imóveis descritos no Art. 1º, ao Governo do Estado de Goiás, para construção de Escola de 1º Grau; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 578, de 11 de abril de 1.986. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para Ajudar, as pessoas reconhecidamente carentes com fornecimento de materiais de Construção, Medicamentos consultas, internamentos médico-hospitalares e fornecimento de provisão alimentar e dá outras providencias.
Doa área de terras no loteamento Residencial Village Garavelo, neste municipio, com 23.521,51m², para a Policia Militar do Estado de Goiás.
Autoriza o chefe do Poder Executivo, a celebrar contrato de comodato de concessão de áreas públicas para atender as necessidades sociais e dá outras providencias.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs