Institui Gratificação de Produtividade a servidores Municipais, empregados nos serviços de pavimentação asfaltica. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade, a servidores Municipais empregados nas obras de pavimentação asfaltica. Art.2º - A gratificação instituída pelo artigo anterior sera regulamentada por decreto municipal. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 415/82, no que diz respeito á donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 415/82, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 415/82, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 173, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 173/77, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 173/77, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 525/85, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 525/85, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 525/85, á paróquia Nossa Senhora da Guadalupe, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 1º, da lei nº 419, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 1º da lei nº 419/82, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 419/82, á paróquia São João Batista, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o artigo 2º, da lei nº 536/85, no que diz respeito á Donataria. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o artigo 2º da lei nº 536/85, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no artigo 1º, da Lei nº 536/85, á paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica a Artigo 1º da Lei nº 335, no que diz respeito à Donatária”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÄS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º da Lei nº 335/80, o qual passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação da área referida no Artigo 1º da Lei nº 335, à paróquia de Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área a Firma J.D.COSTA e dá outras providências.
“Dispõe sobre doação de área no Setor Garavelo, à Firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DE LIMPEZA BUEN AMBIENTE”.
“Modifica o Artigo 2º da lei nº 532, no que diz respeito a Donatária”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 532/85, o qual passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área referida no artigo 1º, da Lei nº 532, à Paróquia Nossa Senhora Aparecida, representada pela Arquidiocese de Goiânia”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir ou permutar lotes no Jardim Luz”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir ou permutar os lotes de nºs. 01 a 10 e 19 a 30 da Quadra 25, do LOTEAMENTO JARDIM LUZ; Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação dos imóveis descritos no Art. 1º à LIGA DESPORTIVA DO CONJUNTO CRUZEIRO DO SUL E ADJACÊNCIAS, para construção de um Oficial de Futebol; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica O Parágrafo Único Do Artigo 5º, Da Lei Nº 604, De 1º/09/86. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificada o parágrafo único do artigo 5º da lei nº 604/86, o qual passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único – A proibição deste artigo não incidira nos casos de incentivos governamentais, como: Programa Nacional de Assistência = á Industria – Pronagri e, também, qualquer operação contraída pela Donataria perante instituições Financeiras oficiais, cujos recursos achem-se definidos como programas ou incentivos financeiros econômicos, traçados pelos poderes públicos Federal, Estadual e ou Municipal. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 1987. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre doação de lotes urbanos públicos, a pessoas carentes do município e dá outras providências”.
“Versa sobre revogação de Lei e transfere conjunto de lotes urbanos à Empresa Municipal de Habitação de Aparecida de Goiânia”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, para o término das obras do sistema de abastecimento de água na sede do município, Cidade Livre e adjacências, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre autorização para alienação de veículo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar, mediante licitação, uma camioneta Marca GM/Chev. C-14, ano 1.980, placa OF –18-58, Chassi BC144PDK27709, à Diesel, Cor Vermelha, do Patrimônio Público Municipal; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Versa sobre Denominação de Conjunto Residencial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Vila Izabel, o Conjunto Residencial, construído em regime de mutirão pela municipalidade, localizado na 3ª Etapa do Setor Serra Dourada, neste município; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre autorização para suplementação do orçamento de 1.987”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementação de dotações orçamentárias até o limite de 40%, da previsão orçamentária do corrente exercício, CZ$-31.580.000,00 (trinta e um milhões quinhentos e oitenta mil cruzados). Art. 2º - Para autorização constante no artigo anterior, fica indicado como recurso o disposto no art. 43 § 1º III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.974. Art. 3º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 05 de junho de 1.987. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre Criação das Instituições Sociais Municipais”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam por força desta lei criadas as Instituições Sociais do Município, assim especificadas: a) – Creche Santa Terezinha – Cidade Livre b) – Creche Euler Fernandes – Conjunto Cruzeiro do Sul c) – Casulinho Tia Lena – Vila Souza d) – Creche Tia Belly – Setor Garavelo Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área, autoriza remembramento no loteamento Internacional Park e dá outras providências. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficou desafetadas do uso Público partes da Rua Rio Negro, Rua Marabá e Rua Madeira, do loteamento Internacional Park, de propriedade municipal, e transformadas em áreas patrimoniais.Art. 2º- Parte da Rua Rio Negro com 2.062,50 m2, Rua Marabá com 3.197,70 m2 e Rua Madeira com 2.172,20 m2, serão anexadas com as quadra remembradas, parte da quadra 03, 04, 05 e 06, totalizando uma quadra com 51.063,17 m 657, de 18 de maio de 1987 m2, que passará a denominar-se quadra 04/05/06, no loteamento Internacional Park, situado neste Município, de propriedade de T.T. ARMAZÉNS GERAIS LTDA.Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aparecida de Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 1987. Norberto José Teixeira Prefeito
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