“Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir POSTOS POLICIAIS, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construir 02 (dois) POSTOS POLICIAIS, sendo 01 (um) no Setor Parque das Nações e outro no Setor Garavelo, neste município; Art. 2º - O Projeto de construção serão mesmo do Posto Policial do Conjunto Cruzeiro do Sul, podendo o município, fornecer materiais de construção e mão de obra; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Considera de Utilidade Pública a Associação DE MORADORES DA VILA ADÉLIA (AMOVA)”, neste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ADÉLIA (AMOVA), situada à Rua Catarina Colavite, nº 12, Vila Adélia, neste município; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a adquirir cadeira de rodas motorizada, com motor de 125CC e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir através de compra uma Cadeira de Rodas, motorizada, com motor de 125CC; Art. 2º - A referida cadeira de rodas, especificada no art. 1º, deverá ser doada a ÉZIO LINO MACHADO (Paraplégico); Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Considera de Utilidade Pública a Associação SOLAR DA ACÁCIA de Aparecida de Goiânia”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considera de Utilidade Pública, a Associação “SOLAR DA ACÁCIA”, com sede e foro na Cidade de Aparecida de Goiânia, à Rua 15 de março Lt. 04 Qd. 03, Parque Flamboyant; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 1988.
“Modifica o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 698, de 21/10/87”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 698/87, o qual passa a ter a seguinte redação: “A área não poderá ser dada em garantia, em negociações durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, não incidindo nos casos de incentivos governamentais como: programa Nacional de Assistência à Agroindústria – PRONAGRI e, também qualquer operação contraída pela Donatária perante instituições financeiras oficiais , cujos recursos acham-se definidos como Programas ou Incentivos Financeiro-Econômicos, traçados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual e ou Municipal; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de novembro de um um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
“Desafeta área do uso público no Jardim Alto Paraíso e autoriza doação à RANATEC – RANICULTURA TÉCNICA, PRODUTORA, COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA”.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dà outras providencia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, o poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convenio com a Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Educandário Raios Brilhantes, situado no jardim Nova Era, neste Municipio. Art. 2º - O convenio que se trata o artigo anterior, poderá o municipio contribuir com o pagamento dos seguintes funcionários: I – Professores de 1ª a 4ª Serie da 1ª fase do 1º Grau; II – Porteiras Serventes; III – Merendeiras; IV – Vigias – Noturno. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e hum dias do mês de de outubro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA
LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 21 DE OUTUBRO DE 1.987. “Doa área da quadra 19 do Loteamento Setor Tocantins, para implantação de Estabelecimento de Ensino e dá outras providências”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, balas de doce e refrigerantes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÄS, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra 50 (cinqüenta) Kgs. De balas de doce e 150 (cento e cinqüenta) caixas de refrigerantes; Art. 2º - Os produtos referidos no artigo 1º, serão destinados a comemoração do “DIA DAS CRIANÇAS”, nas Escolas e Creches do Município; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor com data retroativa à 1º de outubro de 1.987, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e hum dias do mês de outubro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL L
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS – LIMPANA LTDA e dá outras providências”.
Dispõe sobre doação de área no Jardim Bonanza, as Lajes Concretiza – Industria e Comercio.
Autoriza O Prefeito Municipal a doar área no loteamento Parque Santa Cecília, á firma Trimental-Metalugica Ltda.
Autoriza O Prefeito Municipal a doar á GOYANA – INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA e dá outras providencias.
Revoga a Lei nº 559, de 13 e dezembro de 1985. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada por força desta Lei, a lei nº 559, de 3 de dezembro de 1985, em todos os seus termos. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área a MACHADO E PIRES LTDA”.
Autoriza O Prefeito Municipal a doar área no setor Jardim Maria Inês, á Couro e Corda – Ind. E Com. Ltda.
“Modifica o art. 2º, da Lei nº 632/86, no que diz respeito á donatário”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica modificado o art. 2º da Lei nº 632/86, o qual passa a ter a seguinte redação: “Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área referida no art. 1º, da Lei nº 632/86, á Paroquia São João Batista, representada pela Arquidiocese de Goiânia”. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
Versa sobre modificação no loteamento Parque Real de Goiânia, fixando a largura da Av. São Paulo, e da outras providencias.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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