“Desafeta área pública de uso comum do povo no loteamento Garavelo Residencial Park, e autoriza doação a Associação Evangélica Peniel e dá outra providências”.
Dispõe sobre doação de área no Jardim Bonança, à LAJES CONCRETIZA – INDUSTRIA E COMÉRCIO.
Lei Municipal nº 754, de 16 de junho de 1988.-VETADA
“Dispõe sobre doação de área no Parque Residencial Morumbi, à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CIBRAZEM e dá outras providências
Dispõe sobre doação de área no loteamento Jardim Mont Serrat, a Gentil Jose Ribeiro Metalle e da outras providencias.
Dispõe sobre doação de área no Parque Flamboyant, á Transportadora Gregório Mineração e Comercio Ltd
Autoriza o Poder Executivo a firma convênio com a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e a Companhia de Habitação do Estado de Goiás-COHAB, para fins que especifica e dá outras providências”.
“Dispõe sobre doação de área no Loteamento Goiânia Park sul, à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS e dá outras providências”.
Modifica loteamento Parque Residencial Morumbi, desafetando via pública e autorizado alienação a proprietário lindeiro. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica modificado o loteamento Parque Residencial Morumbi, neste Município suprindo-se partes da Rua Mangubas, com 2.731,85 m2 e Rua das Palmeiras, com 2.580,85 m2; Art. 2º- A área remanescente da modificação constante no artigo 1º, fica desafetada de uso público e o Poder Executivo fica autorizado a aliená-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 133, da Lei Orgânica do Município; Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Concede ao senhor Jossivani de Oliveira, o titulo de Cidadão Aparecidense. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao senhor Jossivani de oliveira o titulo de cidadão Aparecidense, pelos relevantes serviços que o mesmo vem prestando ao municipio de Aparecida de Goiânia. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre autorização para realizar despesas com festas natalinas”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com as Festas Natalinas, como: Confecção de cartazes para o Poder Executivo, aquisição de cestas natalinas para os Funcionários Públicos Municipais e outras despesa correlatas. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor com data retroativa á 03 de novembro de 1987. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal
Considera de utilidade pública, a Associação das mães e amigos unidos de vila Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública, a Associação das Mães e Amigos da Vila Sul, situada á Rua EM-29, qd. 05, Lt. 25, Vila Sul, neste Municipio. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica loteamento Jardim Rio Grande, desafetando VIA PÚBLICA e autorizando alienação a proprietário lindeiro”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica modificado o loteamento Setor Jardim Rio Grande, neste município, suprimindo-se parte da Av. Rio Claro, com 2.730,57m², trecho que situa entre a BR-153 e a Quadra 01; Art. 2º - A área remanescente da modificação constante do Art. 1º, fica autorizado a aliena-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 133 da Lei Orgânica dos Municípios; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta do uso comum do povo, áreas no loteamento Parque Veiga Jardim, neste Municipio.
“Dispõe sobre autorização de abertura de créditos suplementares e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotações orçamentárias até o valor do excesso de arrecadação prevista para o fluente exercício. Art. 2º- Para fazer face á abertura de crédito prevista no artigo anterior, fica indicado como recurso o artigo 43, inciso II, da Lei nº 4.320, 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor com data retroativa á 03 de novembro de 1987. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e sete. Norberto José Teixeira Prefeito Municipal Thelma Cabral Giacomet Sec. do Municipal
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.
“Dispõe sobre doação de área no Setor Araguaia – Acréscimo ao Produtor ANTÔNIO VAZ DE SOUZA”.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS e dá outras
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. Art. 2º
“Modifica Loteamento Setor Rosa dos Ventos desafetando VIA PÚBLICA e autorizando alienação o proprietário lindeiro”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Loteamento Setor Rosa dos Ventos, neste município, suprimindo-se partes da Rua José Guimarães, com 1.983,85m², Rua Domingos Alves, com 1.887,50m² e Rua Roberto N. Lima, com 1.780,61m²; Art. 2º - A área remanescente da modificação constante do artigo 1º, fica desafetada de uso público e o Poder Executivo Municipal fica autorizado a aliená-la através de venda ou permuta ao proprietário lindeiro, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 133 da Lei Orgânica dos Municípios; Art. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia,aos onze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oioitenta e sete. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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