Altera o valor do Sub-elemento 3.2.2.4 da lei Municipal nº 803/88.
Muda o nome da Rua X-28, para Rua Julio Brasilio e dá outras providencia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o poder Executivo Municipal, a mudar o nome da Rua X-28, para Rua Julio Brasilio, Bairro Santa Luzia, Aparecida de Goiânia; Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Muda o nome da Rua Anhangá, na Vila Brasília, para Rua Termozilio Mendes da Luz. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica mudado o nome da Rua Anhangá, na Vila Brasília, para Rua Termozilio Mendes da Luz. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Institui o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direito a eles relativos revoga a lei nº 799/88 e dá outras providencias.
“Remembra, desafeta, anexa e desmembra Jardim Palmeres à Firma Agroverde Industrial de Óleos Vegetais LTDA, e dá outras providências”.
Cria Secretaria da Indústria e Comercio e dá outras providências.
Desmembra a Secretaria de Saúde e Serviço Social, em Secretaria de Saúde e Secretaria de Serviço Social.
“Dispõe sobre doação de área no Loteamento Jardim Mont Serrat e dá outras providências”.
Estima a Receita e Fixa a Despesas do Municipio de Aparecida de Goiânia para o exercício financeiro de 1989.
Dispõe sobre doação de área no loteamento colina Azul, á Lanchonete Asa Delta e Construtora Moreira Ltda e dá outras providencias.
Institui o Imposto sobre Vendas de Combustíveis – I.V.V.C.
Desafeta área pública no loteamento Parque SANTA Cecília, de uso comum do povo e autoriza doação á Construção Obratec Ltda e dá outras providencias.
Institui o Imposto de Transmissão Intervivos e dá outras providencias.
Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do atual orçamento, até o limite do excesso de arrecadação previsto para o fluente exercício. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra, permuta ou desapropriação, lotes no Setor Nova Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, permuta ou desapropriação, os lotes de nº 01 (um) ao nº 28 (vinte e oito),da Quadra 35 (trinta e cinco), e os lotes de nº 01 (um) ao nº 28 (vinte e oito), da Quadra 36 (trinta e seis), todos no Setor Nova Olinda, neste município; Art. 2º - Os lotes especificados no artigo anterior, serão utilizados para a construção de um cemitério municipal; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês e dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA
“Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROBA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEQUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA PENIEL, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua 12-C Qd. 98 Lt. 15, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia – Go; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.988. Dispõe sobre permuta de área pública municipal com área de propriedade da TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A TELEGOIÁS, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo o Lote 07, da Quadra 04,no Perímetro Urbano deste município de Aparecida de Goiânia, com área de 360,00m²; Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote referido no artigo anterior pela área localizada no perímetro urbano deste município de Aparecida de Goiânia, com área de 1.487,50m², de propriedade da TELECOMUNICAÇÕES DE GOIÁS S/A – TELEGOIÁS; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Cria novo Código de Posturas do Município de Aparecida de Goiânia e da outras providências. (Alterada pela Lei Complementar 114/15)
“Retifica o Art. 1º da Lei Municipal nº 765, de 21 de junho de 1.988, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º da Lei Municipal nº 765, de 21 de junho de 1.988, que passa a ter a seguinte redação: “Fica desafetada de uso público a área destinada a Centro Comunitário na Quadra 03, Lote nº 03, do Loteamento Parque Flamboyant, neste município, com a área de 2.731,00m²”; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de lote urbanos públicos á pessoas carentes do municipio e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a fazer doação ás famílias carentes que residia no local, os lotes nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, na Qd. 04, situados no loteamento Jardim Monte Cristo, neste Municipio. Parágrafo Único – Fico a cargo da Secretaria de Ação Urbana e Secretaria de Planejamento e Cordenação, fazer levantamento das construções já existentes, dando prioridade as famílias residentes nos lotes. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e oito. NORBERTO JOSE TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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