Concede Título de Cidadania Aparecidense aos Senhores ÁLVARO ALVES JÚNIOR e ao Dr. JOSIAS GONZAGA CARDOSO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica concedido aos Senhores ÁLVARO ALVES JÚNIOR e ao Dr. JOSIAS GONZAGA CARDOSO, o título de Cidadão Aparecidense; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Prorroga por mais 12 meses o prazo previsto no artigo 4º da lei Nº 734, de 08 de março de 1.988. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica prorrogado por mais doze (12) meses o prazo concedido à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para a construção e funcionamento de um distrito Policial no Setor Garavelo Residencial Park, na Rua 05-E Qd. 03 Lt. 15 previsto no artigo 2º e condicionando-o no artigo 4º da Lei Municipal nº 734, de 08 de março de 1.988, a partir da sanção desta Lei. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.988. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Cria incentivos à industrialização no Distrito Industrial de Aparecida de Goiânia.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desfazer área no Parque Veiga Jardim e doa-lo à Arquidiocese de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo uma parte de 450,00m² desmembrada da área total denominada “Praça Dr. Wilson de Carvalho, no loteamento Parque Veiga Jardim, neste município”. Art. 2º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação da área acima referida, à Arquidiocese de Goiânia, para construção de um Centro Comunitário. Art. 3º -A donatária fica obrigada a construir e funcionar o referido Centro Comunitário, no prazo de dois (02) anos, a contar da escritura de doação, sob pena de reversão do imóvel ao Poder Público. Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar lotes na vila Santo Antonio para construção de feira livre coberta. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar os lotes: 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 e 19, da quadra 70, na vila Santo Antonio, Aparecida de Goiânia, com aproximadamente 3.924,98m², para a construção de uma feira Livre de Vila Brasília. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a lei nº 638, de 17 de dezembro de 1986. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a lei Municipal nº 638, de 17 de dezembro de 1986, que autorizou o poder Executivo a doar a quadra 112, composta pelas áreas 1 e 2 com 2.019,26m², respectivamente, num total de 3.779,26m², situada no setor Garavelo Residencial Park, neste Municipio, feita a favor da Empresa Gilberto S.Oliveira & Cia Ltda – Sementes Ouro Verde. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede Título de Cidadania Aparecidense às Drªs. MARIA SOCORRO DE SOUZA AFONSO DA SILVA E MARILDA HELENA DOS SANTOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadania Aparecidense às Drªs. Promotoras MARIA SOCORRO DE SOUZA AFONSO DA SILVA e MARILDA HELENA DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Aparecida de Goiânia . Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 18 de maio de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar imóveis para construção de prédio onde funcionará a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
Autoriza emissão de títulos da Dívida Pública municipal e dá outras providências.
Concede titulo de cidadania Aparecidense ao doutor Jose Bezerra da Consta e ao Doutor Olavo Junqueira de Andrade, Juizes da Comarca de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido os títulos de cidadania Aparecidense ao Doutor Jose Bezerra da Costa primeiro Juiz de Direito da Comarca de Aparecida de Goiânia e Olavo Junqueira de Andrade., atualmente juiz titular da comarca. Art. 2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de abril de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Estabelece novas alíquotas para a cobrança da taxa de iluminação publica.
Muda o nome do Distrito de Vila Brasília, para Distrito de Nova Brasília. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica mudado o nome do distrito de Vila Brasília, para Distrito nova Brasília. Parágrafo Único – O setor que abrange atualmente o loteamento vila Brasília, continuará com a mesma denominação e continuará sediando a administração do Distrito. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de abril de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta e Complementa a permuta feita através de Lei nº 793, de 15 de dezembro de 1988.
Autoriza o poder Executivo municipal e desapropriar e doar uma área de terras na Vila Brasília, para construção de uma praça. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo Municipal e desaproprie a qd. 17 da Rua Tupinambás, com a Av. dos Colonizadores e Rua Javari com minuano, Vila Brasília, para ser construída uma praça e denomina-la de Osmar Inácio Jaime. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de abril de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a transferir veículo para o patrimônio da Câmara e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a transferir ao Patrimônio da Câmara Municipal, o veículo que já se encontra à disposição daquele órgão, constante de um carro, marca Volkswagem, Passat 83, Mod 84 cor preta, CHASSI Nº 9BWZZZ32ZEP003337. Art. 2º -Fica também autorizada a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, através de seu Presidente, a receber a transferência em seu patrimônio o veículo acima especificado. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asa disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de abril de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Proibe a doação de áreas Públicas no Municipio de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam proibida as doações de áreas públicas no Municipio de Aparecida de Goiânia para fins de instalação ou funcionamento de industrias ou casas comerciais, por prazo indeterminado, exceto áreas previamente destinadas ás industrias. Parágrafo Único – Excetuam-se as doações a órgão do poder Público, autarquias, uso Público para fins comunitários, construção de templos ou igrejas e para fins de desportos e lazer. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de Cidadania Aparecidense a Getulia Mariana Vieira. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadã Aparecidense á Senhora Getúlia Mariana Vieira. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de março de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta, desmembra e doa a área especificada ao Estado de Goiás.
Autoriza a aplicação no mercado financeiro dos valores disponíveis no municipio destinados á aplicação imediata e dá outras providencias.
Altera o valor do Sub-elemento 3.2.2.4 da lei Municipal nº 803/88.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs