Desafeta, e faz doação de área pública associação dos moradores do bairro independência e da outras providencias.
Dispõe sobre a doação de área no Setor Garavello ao Governo de Goiás, onde está construída a Escola Estadual Villa Lobos. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área no Setor Garavello, situada entre as ruas 02-B, 03 B, e 07-B, com área de 6.750,15m², onde está construída a Escola Villa Lobos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 494, de 09 de fevereiro de 1.984, e demais disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta e faz doação de imóvel à Associação de Desenvolvimento dos Bairros Parque Veiga Jardim I, II e III e dá outras providências.
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Ex.Prefeito Dr. Elmar Arantes Cabral e á outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Ex-Prefeito Dr. Elmar Arantes Cabral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre regulamentação de doação de áreas a Associações de Moradores de Bairros. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A partir da aprovação desta Lei, o Poder Público só poderá fazer doação de área para Associações de Moradores. Parágrafo Único -Nos bairros onde tenha sido feito doação a uma Associação de Moradores, não poderá ser feito doação a Associação Semelhante. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a proibição de doação ou comodato das áreas verdes e reservas ecológicas dos loteamentos de Aparecida de Goiânia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Ficam proibidos em todos os loteamentos do Município de Aparecida de Goiânia as doações ou comodatos de uso de áreas públicas onde existem cursos e nascentes de água, áreas verdes e reservas ecológicas. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação para deficiente físicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar um centro de habilitação e reabilitação a deficientes físicos residentes no município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Fica autorizado, também, o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos próprios ou firmar convênios com instituições para prover a manutenção do referido centro de habilitação e reabilitação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA Prefeito Municipal
Desafeta e doa a Praça Cruzeiro do Sul á entidade que especifica, situada no parque das nações.
Desafeta e faz doação de lotes à Associação dos Judocas do Estado de Goiás no Jardim Alto Paraíso.
Modifica o código tributário Municipal e dá outras providências.
Autoriza a concessão de pensão de mercê, às viúvas dos vereadores falecidos durante mandato e aos vereadores impedidos de exercer o mandato, por motivo de doença. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a conceder pensão de mercê, em valor igual aos subsídios dos vereadores, às viúvas, e na ausência desta, aos descendentes dependentes, menores de 18 anos, dos vereadores falecidos durante o mandato; Art. 2º -Fica também autorizado, pensão de mercê ao vereador, que durante o mandato fica impedido de exercer suas funções, por motivos de doença ou invalidez comprovada; Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar o Lote nº 003 da Qd. 51-A na Av. Anápolis em Vila Brasília, para construção de um Núcleo de Apoio à Comunidade da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar o lote nº 03 da Quadra 51-A, na Av. Anápolis em Vila Brasília. Pra construção de Núcleo de Apoio à Comunidade, da Associação dos Moradores do Conjunto Liberdade; Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre a desapropriação do lote nº 76, da Quadra 70, no Setor Garavelo e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica autorizado à desapropriação do lote nº 76 da Quadra 70, do Setor Garavelo, para que tenha acesso à Rodovia GO-040; Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica por força desta Lei, reconhecida de Utilidade Pública, a Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park neste Município. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta, e autoriza a doação de área pública á Associação de Moradores do Setor Real Grandeza e dá outras providencias.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área de terras nº 03 da Quadra 46 do Setor Garavelo Residencial Park, à Associação de Moradores do Setor Garavelo Residencial Park AMOSGRESP e dá outras providências”.
Autoriza a permuta de áreas entre a AFFEGO e a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Autoriza a aquisição e a doação de um imóvel no Jardim Cristal à Paróquia N.Sª APARECIDA DE GOIÂNIA (ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA).
Autoriza a contratação por tempo determinado de pessoal de necessidade excepcional para o Serviço Público Municipal.
Concede pensão de mercê à servidora que especifica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL,SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica concedida a NEUZETE VIEIRA DA SILVA, uma pensão de mercê no valor mensal de 10 MVR (maior Valor de Referência). Parágrafo Único -A presente pensão será reajustada todas as vezes que houver revisão no valor do M.V.R. ou de outro indexador que for determinado por lei nacional. Art. 2º -Para fazer face à presente despesa, será utilizada verba própria do vigente orçamento. Art. 3º -Ficará automaticamente sem efeito a presente Lei se a beneficiária conseguir, algum dia, qualquer relação de emprego, seja ela pública ou privada. Art. 4º -Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 1.989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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