Estima e Receita e fixa a Despesa do Municipio de Aparecida de Goiânia, para a exercício de 1990.
Revoga a Lei Municipal nº 539, de 16 de junho de 1985 e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 539 de 16 de junho de 1985, que doou a área situada entre as Ruas 5-A e 6-A, da Qd. Nº 17 com 2.760,00m², no setor Garavelo, ao Grupo Espírita Recanto da Paz. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na mesma data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 224, de 07 de agosto de 1978 e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 224 de 07 de agosto de 1978, que doou a área terras localizada no loteamento jardim Buriti Sereno, á União dos Escoteiros do Brasil, Região de Goiás. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta entrara em vigor a partir da presente data. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade Pública as Obras Sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia – OSEOG. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública as obras sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia – OSEOG, sediada na Av. 13 de Maio Qd. 143 Lt. 10 Setor Garavelo Aparecida de Goiânia. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a suplementação ate o limite do excesso arrecadado, da vigente lei de meios e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a suplementação da lei nº 803, de 15/12/89, em valor igual ao que for efetivadamente arrecado em excesso ao valor previsto de NCZ$ 5.643.700,00 (cinco milhões seicentos e quarenta e tres mil e setecentos cruzados novos), conforme preceitua a lei nº 4.320 de 17/03/64, em seu art. 43.§1º, item II. Art. 2º - Caberá a secretaria de finanças fornecer o excesso arrecadado em tempo hábil a fim de ser incluído no orçamento vigente. Art. 3º - Revogada as disposições contrarias, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 17 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza pagamento da gratificação do corpo medico municipal por cirugias realizadas e dá outras providencias.
Concede título de Cidadania Aparecidense ao doutor Iran de Almeida Saraiva. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Doutor Iran de Almeida Saraiva. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadania Aparecidense ao doutor Tayrone José Pereira. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Doutor Tayrone José Pereira. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Resolve a lei nº 616, de 09 de dezembro de 1986 e dá outras providencias. FAÇO A SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 616 de 09 de dezembro de 1986, que doou á Ardobras- Industria e Comercio Ltda., a área nº 02 da quadra 95, situada no setor Garavelo Residencial Park, neste Municipio. Paragrafo único – A revogação da Lei referida no caput deste artigo será automática , havendo, portanto a reversão citada no art. 69 e a emissão estipulada no art. 4º por parte da donataria. Art. 2º - Revogada as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Solicita autorização para a compra dos terrenos citados e dá outras providencias.
Dispõe sobre autorização de abertura de credito Especial.
Abre credito especial destinado á Associação Evangélica Peniel no valor que especifica.
Autoriza a aquisição do lote nº 05 da fazenda Olho D’agua, e dá outras providencias
Modifica o nome do pronto Socorro Municipal de Aparecida de Goânia, para Pronto Socorro Dona Getulia Mariana da Silva. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o nome do pronto Socorro Municipal de Aparecida de Goiânia, localizado na praça da matriz, para pronto coro dona Getúlia Mariana da Silva. Art. 2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 dias do mês de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Excelentíssimo Senhor doutor Henrique Antonio Santillo, Governador do Estado e Goiás. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de cidadania Aparecidense ao Excelentíssimo Doutor Henrique Antonio Santillo, Governador do Estado de Goiás. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a elevação do valor do sub-elemento 3.2.2.0 da Lei nº 803, de 15/12/88. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar quantitativamente o valor do sub-elemento 3.2.2.0 –01- Contribuição à A.G.M. – Programa 03.07.020.2 – Manutenção do Gabinete do Prefeito, de NCZ$ 500,00 para NCZ$ 3.000,00, para fins de cumprimento de dispositivo pactuado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e a Associação Goiana de Municípios. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública, o “Grupo Espirita Seareiros do Bem. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Por força desta Lei fica reconhecido como de “Utilidade Pública”, o Grupo Espirita Seareiros do Bem. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 de setembro de 1989. Sebastião Lemes Viana Prefeito Municipal
Proíbe as doações e permutas de áreas públicas municipais pelo prazo de um (01) ano e dá outras providências.
Concede título de Cidadania Aparecidense ao Doutor IRIS REZENDE MACHADO. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao Doutor IRIS REZENDE MACHADO, o título de cidadania Aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 25 dias do mês de setembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal desapropriar a continuação da av.das Bandeiras até ao conjunto cruzeiro do sul e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 26 do jardim monte serrat, neste municipio, para a continuação da av.das bandeiras ate o Conjunto Cruzeiro do Sul. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de um mil novecentos e oitenta e nove. TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS PRESIDENTE
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