Altera parte do Art.2º, da Lei Municipal nº 885. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Passa o art.2º, da Lei Municipal nº 885, de 19/03/90, a ter a seguinte redação: Art.2º- .............., sendo corrigido pelo valor do B.T.N.…. Art. 2º - - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar áreas no loteamento Jardim Olímpico.
“Altera o Anexo VI da Lei nº ‘397,de 06 de dezembro de 1981.e adota outras providências”.
Autoriza a abertura de créditos especiais no valor global de NCZ$ 1.689.181,44.
“Autoriza a doação de placas de veículos a quem registrá-las em Aparecida de Goiânia e adota outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam doadas a proprietários de veículos automotores as placas alfanuméricas, oriundas de registros efetuados nas agencias bancárias existentes neste município. Parágrafo único – O caput deste artigo somente será materializado se o pagamento do I.P.V.A for realizado nas agencias bancárias existentes neste município. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza concessão de uso de áreas públicas.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um lote na Vila Brasília.
Cria o dia da Cultura Racional no Município de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica instituído e oficializado o dia da Cultura Racional, no município de Aparecida de Goiânia, em 11 de maio, anualmente, dia do aniversario da cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 de fevereiro de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Lei nº325 de 09 de julho de 1980. “Autoriza doação de área à firma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, O Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um aárea de terras, contendo 2.587,00m², de figura triangular, com frente para a Rua Ingá, na Confluência da Rua das Violetas, no Parque Primavera”, neste município. Art.2º- O imóvel supra mencionado será doado, por ato do Poder Executivo, à Santa Inês Construtora, Comércio e Indústria Ltda, sediada na Capital do Estado. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 09 de julho de 1980.
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes no setor dos Afonsos através de compra, ou desapropriação. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a adquirir os lotes 01 a 14m da quadra 136 no setor dos Afonsos Aparecida de Goiânia, através de compra ou desapropriação, para construção de uma praça de esporte. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes nº 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13,14, 15, 16, e 17 da quadra 32, do parque Real neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da quadra 32, do loteamento denominado Parque Real, para fins especifico de construção de uma praça de esporte e lazer. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a aquisição do lote nº 04, da quadra 101, do loteamento Bairro Itapuã, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a aquisição do lote nº 04 da quadra 101, do loteamento denominado de Bairro Itapuã, neste Municipio, cuja despesa correra por conta do elemento apropriado constante da atual Lei de meios. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar área situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional Cruzeiro do Sul e Loteamento Jardim Maria Inês. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar área com aproximadamente 3.799,95m² situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional cruzeiro do sul e loteamento jardim Maria Inês. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989, que autoriza o poder executivo Municipal a desapropriar e a doar uma área de terras na vila Brasília, para construção de uma praça Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Faz doação de lotes ao Estado de Goiás, nos setores Garavelo, Condomínio das Esmeraldas e Jardim Cristal, onde estão edificado as escolas Estaduais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Ficam doados ao estado de Goiás, Secretaria da Educação a praça da Republica, no setor Garavelo, com área de 15.026,91m², a praça destinada à escola com área de 2.102,96m², localizada no condomínio das esmeraldas e parte da praça da Bandeira no jardim Cristal, com área de 2.986,76m², onde estão em funcionamento normal as escolas estaduais denominadas de Maria Rosilda Rodrigues, Maria de Fátima Santana e Antonio Alves Fortes, respectivamente.Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade público da Associação Espírita Beneficente para a Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de utilidade Pública, a Associação Espírita Beneficiente para o Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, neste Municipio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Cria e denomina escolas municipais e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criadas as escolas municipais na Rua Jose Cândido de Queiroz, s/nº, centro e na Rua São Salvador, Qd. 115 área “A”, no jardim Alto Paraíso, que passarão a ser denominadas de Escolas Municipais Pré Escolar “O Pequenino” e de Escola Municipal São Francisco de Assis, respectivamente. Parágrafo Único – As escolas nominadas no caput deste artigo, para efeito de documentos do corpo dicente, são consideradas como efetivamente criadas retroagindo-se a partir de 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições contrario, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade público da Associação dos Moradores d parque Flamboyant. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Parque Flamboyant. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Proíbe incentivo fiscal aos motéis do municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica proibida a concessão de incentivos fiscal ficam motéis pelo poder executivo deste municipio. Parágrafo Único – Os incentivos porventura existentes ficam revogado-se as disposições contrarias. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar área no setor Jardim Luz e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar a Qd. 12, lt. 01, do loteamento jardim Luz e Transforma-la em área pública, para construção de uma praça de uso comum do povo. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs