Autoriza a suplementação, até o excesso arrecadado do orçamento, em execução. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E SU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizada à suplementação da Lei Municipal nº 871 de 24/11/89, no valor igual ao que for realmente arrecadado a maior ao que limita o diploma anteriormente referido, de acordo com o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, em seu art. 43, § 1º, ítem II. Art. 2º À Secretaria de Finanças caberá o dever de fornecer os dados necessários à contabilidade, para que seja incluído e distribuído no Orçamento em vigência o excesso arrecadado. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/90. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a compra dos lotes nº 01, da quadra 02, e 02, da quadra 01, localizados no loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra direta ao proprietário, os lotes nºs. 01 e 02, pertencentes às quadras 02 e 01, respectivamente, do loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, pelo preço contratado de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), cada um, serem pagos com recursos do corrente exercício, com saldo suficiente, corrigido pelo BTN. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o lote de terras que especifica. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o lote nº 05, da quadra 109, do Setor Helvécia, para fim de facilitar o acesso da rua Mopyata à Rua 11- A Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Complementa a Lei Municipal nº 29/03/90, estabelecendo remuneração inicial para os cargos alterados e adota outras providências”.
“Institui o regime jurídico único dos servidores municipais e dá outras providencias”.
“Autoriza a elevação do valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, aberto pela Lei Municipal nº 898, de 19/06/90, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica elevado o valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, em CR$ 108.963,12 (cento e oito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e doze centavos), criado através da Lei nº 898, de 19/06/90, e que destina a complementar o valor do pagamento de bolsas de estudo referidas na lei anteriormente citada. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças, indicar o valor complementar referido a ser remanejado dentro da atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SESEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Concede vale-transporte a servidores municipais e dá outras providências”. Revogada pela 2.499/2005
“Concede alimentação aos servidores municipais que ganham até 02 (dois) salários mínimos”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O município fornecerá alimentação gratuita aos servidores municipais que ganhe até 02 (dois) salários mínimos e que morem fora do seu domicilio, cujo procedimento adotado será o seguinte: I – Os servidores a serem beneficiados deverão fazer prova de sua residência, preferencialmente através de documentos que evidencie o seu domicilio. II – Requerer a quem estiver hierarquicamente ligado à concessão em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos com a caixa Econômica Federal e seus Agentes Financeiros, a fornecer garantias para os empréstimos assumidos e dá outras providências.
Autoriza a abertura de credito especial no vigente orçamento e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 140.401,00(cento e quarenta mil quatrocentos e um cruzeiros), sob a codificação 01.01.001.2 – 4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de uma linha telefônica para Poder Legislativo, cuja cobertura será dada pela atividade 16.88.021.2.031 – 4.2.9.0, com saldo suficiente, da Lei Orgânica do fluente ano, conforme faculta a Lei nº 4.320, de 17.03.064 em seus artigos 40 e 43. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de maio do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Autoriza a distribuição de brinquedos e alimentação a pessoas reconhecidamente carentes durante o natal de 1990 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado à Secretaria de Serviços social adquirir e distribuir para pessoas reconhecidamente carentes gêneros de alimentação e brinquedos para seus dependentes diretos ate o limite de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), e que terá ocorrência somente nas festas natalinas do exercício de 1990. Art. 2º - Revogadas as disposições contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública a Associação Celestino Costa”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica considerada de utilidade pública a AssociaçãoCelestino Costa, situada à Av. Liberdade, nº 143, quadra 70, lote 44, Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL
Abre crédito especial no valor que especifica, para a Secretaria Municipal de Educação e adota outras providências.
“Institui o salário-família e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Todo servidor público tem o direito de receber um salário-família, por cada filho menor de 14 anos que possuir. Art. 2º - O salário-família referido nesta lei corresponde a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, devendo ser pago pelo município, ao servidor, juntamente com sua remuneração mensal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa.SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DE CASTRO SEC.DE FINANCIAS
Autoriza a transferência de numerário á Associação Atlética Aparecidense. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizada a transferência de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Associação Atlética Aparecidense, recursos este consignado no corrente orçamento, no valor dá transferência já citada, e que correra por conta da atividade 08.46.224.2.019-3.2.3.3. Art.2º- Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Autoriza a abertura de créditos especiais no corrente orçamento e adota outras providencias.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), sob a codificação 03.07.021.2-4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de duas (02) linhas telefônicas para este poder, cuja cobertura orçamentária será dada pela atividade 16.88.021.2.031- 4.2.9.0, com saldo suficiente, da atual Lei de meios, conforme estabelece a lei nº 4.320, de 17.03-64, em seus artigos 40 e 43. Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DE CASTRO SEC. DE FINANÇAS
Versa sobre desapropriação de lotes no Jardim Tropical, para prolongamento de avenida. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes 42 e 43, da quadra 26, situada no loteamento denominado Jardim Tropical, para o fim especifico de prolongar a avenida Lago dos Cisnes até á Rodovia GO-08, neste Município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL FRANCISCO ELISIO LACERDA SEC. DE PLANEJAMENTO
Solicita autorização para adquirir o lote nº 18, da quadra 69, no Jardim Helvécia e adota outras providencias. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o poder Executivo a adquirir diretamente do seu proprietário, Sr. Dalvo Nogueira dos santos, o lote nº 18, da quadra 69, do Jardim Helvécia, neste Município, pelo valor pré-avaliado em CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), preço de 30.03.90, cujo pagamento Será efetuado em BTN atualizado. Art.2º-O pagamento da presente despesa correrá por conta de dotação apropriada, constante da atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Concede permissão ao Poder Executivo para firmar convênio com órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal, para a implantação de serviços de interesse coletivo.
Altera parte do Art.2º, da Lei Municipal nº 885. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Passa o art.2º, da Lei Municipal nº 885, de 19/03/90, a ter a seguinte redação: Art.2º- .............., sendo corrigido pelo valor do B.T.N.…. Art. 2º - - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
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