Solicita autorização para a aquisição de 26 lotes, no Jardim das Cascatas, neste município, e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre destinação de uma área de terras, para construção de um centro comunitário e de uma capela, no Jardim Olímpico e dá outras providencias.
“Autoriza a abertura de credito especial a favor do conselho das Associações de moradores do Município de Aparecida de Goiânia – CAMAP e adota outras providencias”.
“Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia-CAMAP e toma outras providencias”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho das Associações de moradores de Aparecida de Goiânia-CAMAP, desta cidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Aprova as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991”.
“Dispõe sobre a construção e o funcionamento de Postos revendedoras de derivados de petróleo e AEHC e dá outras providências”
Introduz alteração na Lei Municipal nº 839, de 27 de junho de 1.989, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 839, de 17 de junho de 1.989, passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar, o lote 03, da quadra 51-A, na Av. Anápolis, em Vila Brasília, para a construção de um Núcleo de Apoio à Comunidade”. Art. 2º - A despesa decorrente da presente desapropriação, será feita por elemento apropriado e constante do atual orçamento, especificamente à conta da Secretaria de Assistência Social. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Ipiranga e bairros Adjacentes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM IPIRANGA e bairros adjacentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza a alienação de bens considerando Inservíveis ao Serviço Público Municipal”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a alienar, na modalidade licitação, bens considerados inservíveis à administração centralizada e que pertencem às rubricas Equipamentos e Material Permanente, conforme relação constante do Anexo I, exceto os itens 09, 12, 13, da presente Lei. Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBSTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica o Art. 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUINICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterado o seu parágrafo único: Somente poderá aprovar projetos de construção de motéis, boates e estabelecimento similares, nos loteamentos Vila Santa, Vila Nossa Senhora de Lourdes e nos lotes de nºs 01 a 12, da quadra 26, do Jardim Bela Vista. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Reconhece como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica a Lei Municipal nº 408, de 1º de abril de 1.982, e adota outras providências”.
Autoriza a suplementação, até o excesso arrecadado do orçamento, em execução. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E SU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizada à suplementação da Lei Municipal nº 871 de 24/11/89, no valor igual ao que for realmente arrecadado a maior ao que limita o diploma anteriormente referido, de acordo com o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, em seu art. 43, § 1º, ítem II. Art. 2º À Secretaria de Finanças caberá o dever de fornecer os dados necessários à contabilidade, para que seja incluído e distribuído no Orçamento em vigência o excesso arrecadado. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/90. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a compra dos lotes nº 01, da quadra 02, e 02, da quadra 01, localizados no loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra direta ao proprietário, os lotes nºs. 01 e 02, pertencentes às quadras 02 e 01, respectivamente, do loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, pelo preço contratado de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), cada um, serem pagos com recursos do corrente exercício, com saldo suficiente, corrigido pelo BTN. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o lote de terras que especifica. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o lote nº 05, da quadra 109, do Setor Helvécia, para fim de facilitar o acesso da rua Mopyata à Rua 11- A Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Complementa a Lei Municipal nº 29/03/90, estabelecendo remuneração inicial para os cargos alterados e adota outras providências”.
“Institui o regime jurídico único dos servidores municipais e dá outras providencias”.
“Autoriza a elevação do valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, aberto pela Lei Municipal nº 898, de 19/06/90, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica elevado o valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, em CR$ 108.963,12 (cento e oito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e doze centavos), criado através da Lei nº 898, de 19/06/90, e que destina a complementar o valor do pagamento de bolsas de estudo referidas na lei anteriormente citada. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças, indicar o valor complementar referido a ser remanejado dentro da atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SESEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Concede vale-transporte a servidores municipais e dá outras providências”. Revogada pela 2.499/2005
“Concede alimentação aos servidores municipais que ganham até 02 (dois) salários mínimos”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O município fornecerá alimentação gratuita aos servidores municipais que ganhe até 02 (dois) salários mínimos e que morem fora do seu domicilio, cujo procedimento adotado será o seguinte: I – Os servidores a serem beneficiados deverão fazer prova de sua residência, preferencialmente através de documentos que evidencie o seu domicilio. II – Requerer a quem estiver hierarquicamente ligado à concessão em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA
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