Concede titulo de cidadania aparecidense à Deputada Federal Lúcia Vânia Abrão Costa. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido o titulo de cidadania aparecidense, à Deputada Federal Lúcia Vânia Abrão Costa. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 487, de 08/12/83 e legislações afins posteriores e adota outras providencias.
“Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Aparecidense”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido um reajuste salarial aos servidores municipais, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) para todos os servidores municipais e ao pessoal ocupante de cargos comissionados, demissíveis ad. Mutum, na mesma ordem. Parágrafo Único – O reajuste referido no caput deste artigo, tem seu efeito retroativo ao dia 1º de julho do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa. TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e adota outras providencia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 30% (trinta por cento) aos servidores municipais do Poder Executivo, a partir do mês de dezembro de 1990. Art. 2º - O recuso necessário à cobertura da despesa referida, esta expresso na atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo a adquirir e doar área ao Estado de Goiás, para construção de casas populares. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adquirir, por meio de compra, permuta ou desapropriação, uma área no município de Aparecida de Goiânia e doá-la ao Estado de Goiás, para o fim especifico de construir quinhentas casas populares. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a doação de parte da quadra nº 46, destinada a posto policial, no loteamento Parque Flamboyant, neste Município, e dá outras providências.
Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Jardim Itaipú. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Jardim Itaipu. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Introduz alterações na Lei Municipal n.º 828, de 18/05/89, que institui incentivos fiscais no Distrito Industrial do Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica prorrogado o prazo estabelecido no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 828, de 18/05/89, que estenderá até o dia 31/12/92. Art. 2º -Fica incluído, no Art, 2º, da citada Lei, o serviço de terraplenagem. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 1.991”.
Solicita autorização para a aquisição de 26 lotes, no Jardim das Cascatas, neste município, e adota outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre destinação de uma área de terras, para construção de um centro comunitário e de uma capela, no Jardim Olímpico e dá outras providencias.
“Autoriza a abertura de credito especial a favor do conselho das Associações de moradores do Município de Aparecida de Goiânia – CAMAP e adota outras providencias”.
“Declara de utilidade pública o Conselho das Associações de Moradores de Aparecida de Goiânia-CAMAP e toma outras providencias”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho das Associações de moradores de Aparecida de Goiânia-CAMAP, desta cidade. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Aprova as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991”.
“Dispõe sobre a construção e o funcionamento de Postos revendedoras de derivados de petróleo e AEHC e dá outras providências”
Introduz alteração na Lei Municipal nº 839, de 27 de junho de 1.989, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 839, de 17 de junho de 1.989, passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar, o lote 03, da quadra 51-A, na Av. Anápolis, em Vila Brasília, para a construção de um Núcleo de Apoio à Comunidade”. Art. 2º - A despesa decorrente da presente desapropriação, será feita por elemento apropriado e constante do atual orçamento, especificamente à conta da Secretaria de Assistência Social. Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Ipiranga e bairros Adjacentes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM IPIRANGA e bairros adjacentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza a alienação de bens considerando Inservíveis ao Serviço Público Municipal”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a alienar, na modalidade licitação, bens considerados inservíveis à administração centralizada e que pertencem às rubricas Equipamentos e Material Permanente, conforme relação constante do Anexo I, exceto os itens 09, 12, 13, da presente Lei. Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBSTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica o Art. 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUINICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterado o seu parágrafo único: Somente poderá aprovar projetos de construção de motéis, boates e estabelecimento similares, nos loteamentos Vila Santa, Vila Nossa Senhora de Lourdes e nos lotes de nºs 01 a 12, da quadra 26, do Jardim Bela Vista. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Reconhece como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
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