Dispõe sobre a eleição Direta para Diretor, das Escolas do Município de Aparecida de Goiânia.
Reconhece como de utilidade pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Ipiranga e Bairros Adjacentes e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação de Moradores do Setor Jardim Ipiranga e bairros adjacentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa um. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de cidadania aparecidense, ao empresário JAIME CÂMARA JÚNIOR.
Considera de utilidade pública a Fundação Nestor Scodro, estabelecida neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica reconhecida de utilidade publica a Fundação Nestor Scodro, estabelecida na BR 153, Km 13, neste município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 904, de 30 de julho de 1990, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O art.1º, da Lei Municipal nº 904, de 30 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedido aos servidores do município que ganham até três (03) salários mínimos, quarenta (40) vales transportes por mês. §1º - O servidor não terá direito ao beneficio quando em gozo de férias. §2º - Terá direito ao vale transporte, todo servidor que utilizar o transporte, para se deslocar até seu local de trabalho”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa um. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, no Jardim Olímpico, e dá outras providencias.
Doa área a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, do Jardim América.(Alterada pela Lei complementar 005/91)
Dispõe sobre doação de área a Associação dos Moradores do Jardim Olímpico e dá outras providencias.
Dispõe sobre a política Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente.
“Proíbe doação de áreas públicas até o dia 1º de janeiro de 1.993”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Ficam proibidas as doações de áreas públicas do município de Aparecida de Goiânia, até o dia 1º de janeiro de 1.993. Parágrafo Único – Executam-se as doações para órgãos públicos. Art. 2º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de hum mil novecentos e noventa e um. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre embarque de menores em ônibus coletivo no município de Aparecida de Goiânia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Todos os menores em idade escolar, isento do pagamento de passagem, doravante nos ônibus coletivo pela porta contrária a que estiver a catraca. Art.2º-Será estabelecida, posteriormente, multa para as empresas que desobedecerem esta Lei. Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de cidadania aparecidense à Deputada Federal Lúcia Vânia Abrão Costa. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido o titulo de cidadania aparecidense, à Deputada Federal Lúcia Vânia Abrão Costa. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 487, de 08/12/83 e legislações afins posteriores e adota outras providencias.
“Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Aparecidense”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido um reajuste salarial aos servidores municipais, na ordem de 50% (cinqüenta por cento) para todos os servidores municipais e ao pessoal ocupante de cargos comissionados, demissíveis ad. Mutum, na mesma ordem. Parágrafo Único – O reajuste referido no caput deste artigo, tem seu efeito retroativo ao dia 1º de julho do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa. TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e adota outras providencia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 30% (trinta por cento) aos servidores municipais do Poder Executivo, a partir do mês de dezembro de 1990. Art. 2º - O recuso necessário à cobertura da despesa referida, esta expresso na atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Executivo a adquirir e doar área ao Estado de Goiás, para construção de casas populares. O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a adquirir, por meio de compra, permuta ou desapropriação, uma área no município de Aparecida de Goiânia e doá-la ao Estado de Goiás, para o fim especifico de construir quinhentas casas populares. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a doação de parte da quadra nº 46, destinada a posto policial, no loteamento Parque Flamboyant, neste Município, e dá outras providências.
Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Jardim Itaipú. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Jardim Itaipu. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Introduz alterações na Lei Municipal n.º 828, de 18/05/89, que institui incentivos fiscais no Distrito Industrial do Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -Fica prorrogado o prazo estabelecido no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 828, de 18/05/89, que estenderá até o dia 31/12/92. Art. 2º -Fica incluído, no Art, 2º, da citada Lei, o serviço de terraplenagem. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia, para o exercício de 1.991”.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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