Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área na fazenda “Santo Antonio”, no perímetro urbano deste Município, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, área na fazenda “Santo Antonio”, com 5.006.60m², situada no perímetro urbano deste município. Art. 2º - O imóvel acima enumerado, depois de desapropriado será utilizado para construção de área de lazer, destinado ao uso da comunidade local. Art.3º - A presente desapropriação será feita com base nas letras “e” e “n” do art. 5º, da Lei Federal nº 3.365/41. Art.4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Renova a Lei Municipal nº 734, de 08/03/88, dispondo sobre doação de área publica no loteamento setor Garavelo. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada Lei Municipal de nº 734, de 08 de março de 1988. Art. 2º - Fica autorizada o poder Executivo a doar 1.350,00m² da área pública localizada no setor garavelo, na quadra 111, entre as quadras de nº 109 e 113, próximo a Av. Igualdade, ao estado de Goiás, através da policia Civil do Estado de Goiás- CGC nº 37014123/0001-91, para construção da 4º Distrito Policial. Art. 3º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 1.021, de 20/09/91, e dá outras providencias.
Concede titulo de cidadão Aparecidense ao Sr. Joaquim Domingos Roriz, Governador do Distrito Federal. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de Cidadania Aparecidense ao Sr. Joaquim Domingos Roriz, Governador do Distrito Federal. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de cidadania Aparecidense Ao Sr. Alberto Maguito Vilela, Vice-Governador do Estado de Goiás. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de Cidadania Aparecidense ao Sr. Luiz Alberto Maguito Vilela. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de cidadania Aparecidense á Senhora Ilda de Matos Araújo Figueiredo e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de Cidadania Aparecidense á Senhora Ilda de Matos Araújo Figueiredo. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o valor estabelecido na Lei Municipal nº 1.024, de 26/09/91. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Valor estabelecido nº Aty. 1º da lei nº 1.024, de 26/09/91, passa a ser de CR$ 5.197.764.00,00 (cinco bilhões,cento e noventa e sete milhões setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), permanecendo inalterados os demais zrtigos. Art. 2º-Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública a Liga Pró-Melhoramento da Vila Brasília e Adjacência e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade Pública a Liga Pró-Melhoramento da Vila Brasília e Adjacências, localizada na vila Brasília neste Município. Art. 2º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Sr. Walmir José de Souza. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Aparecidense ao Sr. Walmir José de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao povo aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza construção de motéis na Chácara São Pedro. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a construção de motéis nas quadras nºs. 249, 250, 251 e 252, do loteamento denominado “Chácara São Pedro”, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Doação de área à Associação dos Moradores do Parque Santa Cecília
Dispõe sobre a doação de área à Associação dos Moradores do Setor Expansul e dá outras providências.
Aprova as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1993.
Dispõe sobre a doação de área à Arquidiocese de Goiânia e dá outras providências.
Concede título de cidadão aparecidense ao Sr. JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido título de cidadão aparecidense ao Sr. JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA, Presidente da ACIAG, pelos relevantes serviços prestados ao povo aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 999, de 05 de julho de 1991. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 999, de 05 de julho de 1991, que autorizou o Poder Executivo Municipal a desapropriar os lotes de nº 01 a 10, da quadra 50, do loteamento Vila Alzira, neste Município, destinados à construção de um campo de futebol. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SETASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta e doa área à Maçonaria Gloria do Ocidente.
Doa área á Associação Espírita Umbandista São João Menino e dá outras providencias.
Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providencias.
Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Terreiro de umbanda Mártir S. Sebastião. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, o Centro Espírita Terreiro de Umbanda Mártir S. Sebastião, com sede no Setor Goiânia Park Sul, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
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