Autorização a contratação de pessoal de educação e adota outras providencias
Cria plano permanente de prevenção ás toxicomanias nas escolas municipais
Autoriza a restauração e ampliação da Igreja Matriz, na sede Administrativa deste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a proceder, de forma direta ou por intermédio do órgão públicos, a restauração e ampliação física da igreja Matriz, edificada na praça da Matriz, no centro administrativo deste município, cujo projeto de engenharia devera manter a proporcionalidade e a originalidade do projeto base. Art. 2º - Fica, ainda, o chefe do poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, qualquer tipo de credito orçamentário para cumprir as determinações desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Altera a lei nº 654, de 13 de abril de 1987, que doou área para a policia militar do Estado de Goiás. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -A Lei Municipal nº 654, de 13 de abril de 1987, passa a ter a seguinte redação. art. 1º - ......... Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a área especificada no art.1º desta Lei ao estado de Goiás, destinada á policia Militar, para a construção da sede do 8ª BPM. Art. 3 º- A donataria fica obrigada a instalar-se no imóvel doado no período de um (01) ano, a partir da sanção desta Lei. Art. 4º -No lugar do 8ª BPM, a policia Militar se obriga a construir uma sede de suas sub-unidades. Art.5º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 473/83 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 473, de 10 de novembro de 1983, que fez doação ao Goiânia Moto Clube. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, trinta dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
. Dispõe sobre doação da área ao estado de Goiás e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o chefe do Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras com 2.448,00m², ao Estado de Goiás, onde se encontra construída a escola TELMA REGINA GONÇALVES PEREIRA, no setor Parque Veiga Jardim II. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Complementa a Lei Municipal nº 1.050 de 08/01/92, que dispõe sobre doação de área pública municipal. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - A lei Municipal nº 1.050, de 08 de janeiro de 1992, fica adicionado o artigo 4º, da seguinte forma. “Art. 4º - Fica desafeta do uso comum do povo à área de 1.350,00m², referida no art. 2º da presente Lei”. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede reajuste salarial ao pessoal do poder Executivo e adota outras providencias.
Considera de utilidade pública a Associação de Moradores de vila Romana e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública. Com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação de Moradores Vila Romana, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir imóveis para construção de Escola. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra, permuta ou desapropriação, os seguintes imóveis: Lote 01 quadra 75, com a área de 457,50m²; lote 02 da quadra 75, com área de 457,50m²;lote 03 da quadra 75, com área de 486,30m² e lote 22 da quadra 75, com área de 428,70m², localizados no loteamento Residencial Village Garavelo – 2ª ETAPA, DE propriedade da firma Garavelo Empreendimento Imobiliário Ltda. Art. 2º - A área a ser adquirir se destina a construção de escolas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Fica criada e autorizada o funcionamento de Escola Municipal, no Setor Vila Maria, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e autorizada a funcionar a Escola Municipal, denominada Adelino Ariane, situada na vila Maria, neste Município. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 775, de 07 de outubro de 1988 e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 775, de 07 de outubro de 1988, terá a seguinte redação: “Art.1º ................................................................... no valor de 70% (setenta por cento)do salário do secretario municipal” Art.2º - A presente Lei será aplicada todas as vezes que houver reajuste salarial para os ocupantes de cargos de confiança do primeiro escalão. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Institui o Conselho Municipal de Saúde de dá outras providencias.
Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e dá outras providencias.
Dispõe sobre doação de área ao Estado de Goiás, destinada à construção de Escola de 2º Grau.
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre doação da área ao estado de Goias, destinada á construção de Escola Estadual”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, para uso da Secretaria do Estado da Educação, a área constante do lote 01, da quadra 21, do loteamento “Nova Olinda”, neste município, num total de 1.762,50m². Parágrafo Único – Na área doada foi edificada a Escola Estadual nova Olinda. Art. 2º - O donatário fica obrigado a arborizar as partes da área não edificadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRÍTA BEZERRA CAVALCANTE, do Setor Colina Azul, neste município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA BEZERRA CAVALCANTE, do setor Colina Azul, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Modifica a Lei nº 408, de 1º de abril de 1982, e adota outras providencias.
Autoriza a elevação do valor a ser transferido para a Associação Atlética Aparecidense. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica elevado o valor da transferência de recursos para a Associação Atlética Aparecidense – A..A..A.., desta cidade, para CR$ 42.000.000,00(quarenta e dois milhões de cruzeiros), durante o corrente exercício, em 06 (seis) parcelas de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), que serão corrigidos pelo índice oficial do Governo Federal. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 21 de fevereiro de 1992. SEBASTIÃO LEMES VIANA
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