Dispõe sobre doação de escola ao Estado de Goiás e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria do Estado da Educação, Cultura e Desporto, a Escola Municipal SEBASTIÃO JOSÉ DE DEUS, localizada no Setor Mansões Paraíso, com área de 1.980m2 e área construída de 497,70m2. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.093, DE 28 DE MAIO DE 1992. Desafeta e doa área ao Estado de Goiás para construção de terminal rodoviário.
Desafeta e doa área e escola ao Estado de Goiás. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo o Lote 08, da Quadra 16, denominado de Praça Santo Hilário, localizado no loteamento Jardim Alto Paraíso, com área de 5.184,45m2. Parágrafo único – A área acima descrita fica doada ao Estado de Goiás, atreves da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, inclusive o prédio com área construída de 527,60m2, contendo 06 salas de aula e demais dependências, onde funciona a Escola Municipal Jardim Alto Paraíso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a renovação do convenio com APAE e adota outras providências.
Cria cargos de Auxiliar de Enfermagem e Medico no Quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Dispõe sobre a criação de escola no Bairro Independência, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal denominada Antonio Vieira dos Santos, situada no bairro Independências, neste Município. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desapropria os lotes que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes nº 1-7, situados na Av. Anápolis, qd.42-A, em Vila Brasília acréscimo, neste Município, que serão destinados a edificação de um ginásio de esportes. Art. 2º - Atribui-se aos imóveis referidos o valor venal de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). Art. 3º - No mês efetivo do pagamento aos proprietários, sera feita uma nova avaliação que atualizara o valor da venda. rt. 4º - O recurso necessário a pagamento da presente despesa encontra-se alocado no vigente orçamento. Art.5º - Revogada as disposições contrarias, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao estado de Goiás e dá providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, uma área denominada de praça D.Jamile Jabur, inclusive o prédio da Escola Municipal Jardim Olímpico II, neste Município. Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.018/91 e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica revogada a Lei Municipal nº 1018, de 04 de setembro de 1991, que autoriza permuta de área no setor Garavelo Residencial Park. Art.2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a doação de área ao Estado, para construção de um Ginásio de Esportes. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, uma área pública municipal, com 3.593,30m², localizado no Garavelo Residencial Park, neste Município, para construção de um Ginásio de Esportes. Art. 2º O donatário fica obrigado a se instalar no local no prazo de 06 (seis) meses, sob pena da reversão da referida área ao patrimônio publico municipal. Art.3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar parte da chácara Boa Esperança, de propriedade da EMSA, para ampliação da Rua M-11, que liga a Vila Sul ao Parque Real, neste Municipio, através da ponte sobre o Córrego da pipa. Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao estado de Goiás e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, a Escola Municipal Jardim Olímpico II, localizada no jardim olímpico II, neste Município, com área construída de 407,46m². Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
L Dispõe sobre criação de escola municipal no setor Jardim Alto Paraíso, dá denominação e autoriza seu funcionamento. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada uma escola municipal no jardim Alto paraíso, neste Municipio, denominada de Escola Municipal Jardim Alto Paraíso, e autoriza o seu funcionamento. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao estado de Goiás e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, uma área de 2.050,00m², situada entre as quadras 26 e 27, no loteamento denominado de bairro Cardoso, neste município, onde funciona a Escola Municipal Divaldo Divino de Souza, com área construída de 496,70m². Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Cria escola municipal no jardim Cascata, dá denominação e autoriza seu funcionamento. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a escola municipal no Jardim Cascata, denominado de Jovita Vieira dos Santos, e autorizado o seu funcionamento. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre criação de escola municipal no setor Mansões Paraíso e dá denominação. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a escola municipal no setor Mansões Paraíso, neste Município, denominado de Sebastião Jose de Deus, e autorizado o seu funcionamento. Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dá denominação á creche do Conjunto Estrela do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de creche Similiana lemes Viana a creche do conjunto Estrela do Sul localizada na Rua H-40, Qd.143 Lt.20 – Conjunto Estrela do Sul- Aparecida de Goiânia-Go. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEIRO MUNICIPAL
Dá denominação á creche do Conjunto Vera Cruz. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de creche Cecília Adelina Martins a creche do conjunto Vera Cruz, localizada ba Rua H 84 – Qd.170 Lt.01 – Conjunto Vera Cruz- Aparecida de Goiânia-Go. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEIRO MUNICIPAL
Autoriza o pagamento de gratificações ao pessoal da área de saúde.
Altera a Lei nº 654, de 13 de abril de 1987, que doou área para a Policia Militar do Estado de Goiás.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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