Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ALBINO GONÇALVES VOAVENTURA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ALBINO GONÇALVES VOAVENTURA, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadania Aparecidense à Promotora YARA ALVES FERREIRA E SILVA e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadania Aparecidense à Doutora YARA ALVES FERREIRA E SILVA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede auxílio pecuniário e adota outras providências.
Concede titulo de Cidadão Aparecidense ao Sr. JOSÉ ALVES FERNANDES, Diretor da empresa de transportes Coletivos Rápido Araguaia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ ALVES FERNANDES, Diretor da empresa de transporte Coletivos RÁPIDO ARAGUAIA, o titulo de Cidadão Aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor EDMUNDO PINHEIRO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor EDMUNDO PINHEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública a IGREJA DA COMUNIDADE CRISTÃ do Jardim Tiradentes. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública a IGREJA DA COMUNIDADE CRISTÃ, situada à Rua C – 50, Qd. 09, Lt. 9 – A, Jardim Tiradentes, em Aparecida de Goiânia, com sede provisória na Rua 1.104, Qd. 203, Lt. 18, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia – Go. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza desapropriação de área no loteamento Vila Romana e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar a área nº 01 da Quadra 103, com 19.995,37m2, situada no loteamento Vila Romana, de propriedade da firma Vila Romana Empreendimentos e Construções Ltda. Art. 2º - A área acima descrita fica destinada para construção de campo de futebol. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. ALTAIR DE OLIVEIRA PIRES PRESIDENTE
Autoriza a doação de área pública à Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO DE GOUVEIA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO GOUVEIA, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos primeiros dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Dispõe sobre abertura de crédito especial para fazer face às despesas de desapropriação, para ampliação da Avenida Chile até à Avenida Independência.
Altera a Lei Municipal nº 1.053, de 10/02/92. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 269, da Lei Municipal nº 1.053, de fevereiro de 1992, passará a ter a seguinte redação: “Art. 269 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1991”. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBATIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor AMADOR CARLOS DOS SANTOS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de Cidadão Aparecidense ao Pastor AMADOR CARLOS DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de cidadão Aparecidense ao Pastor NELSON GUILARDE MAYNARD. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor NELSON GUILARDE MAYNARD, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 610, de 13 de outubro de 1986. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica excluído o Art. 3º da Lei Municipal nº 610, de 13/10/86, que doou área situada no Setor Garavelo Residencial Park à firma J.B.S – Industria e Comercio de Plásticos Ltda. Art. 2º -Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta os imóveis que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam desafetados do uso comum do povo os lotes nºs. 01 – 08, constantes da Qd. Nº 04, do loteamento denominado Jardim Monte Cristo, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do sem de Juno de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei nº 654, 13/04/87, e doa área pública ao SESI – GO.
Denomina a Escola Municipal do Garavelo Residencial Park em Escola Professor Vilmar Gonçalves da Silva. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a criação e o funcionamento da Escola Municipal do Garavelo Residencial Park, ora denominada de Escola Professor Vilmar Gonçalves da Silva. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias de novembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 1.070, de 30/03/92. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.070, de 30/03/92, que alterou a Lei nº 654, de 13 de abril de 1987, que doou à Policia Militar do Estado de Goiás a Quadra nº 01, com 23.521,51m2, localizada no setor Residencial Village, neste Município. Art. 2º - A presente revogação é feita pelo que determina os Artigos 3º e 6º da Lei nº 654, que gerou deveres e obrigações a donatária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao Estado de Goiás e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, uma área destinada a escola, situada entre as quadras 09, 21, 22, 26 e Rua C – 3, Avenida C – 5, Avenida C – 10 e Rua C – 12, localizada no Jardim das Cascatas, inclusive o prédio com área construída de 407,46m2, onde se encontra em funcionamento a Escola Municipal Jovita Vieira dos Santos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao Estado de Goiás e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria do Estado da Educação, Cultura e Desporto, a Escola Municipal SEBASTIÃO JOSÉ DE DEUS, localizada no Setor Mansões Paraíso, com área de 1.980m2 e área construída de 497,70m2. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
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