Institui o Conselho da cidade de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
Institui o conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e da outras providencias.(Alterada pela Lei 1.176/93 e deu nova redação ao art. 2º pela Lei 1.972/99)
Institui o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida de Goiânia para o exercício de 1993.
Dispõe sobre doação de área à Igreja Assembléia de Deus do Jardim América e dá outras providências.
Cria e autoriza o funcionamento das escolas municipais que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criada e autorizadas a duncionar as escolas municipais JESUS CONCEIÇÃO, ANTONIO ALVES NETO e SÃO JORGE, cujos nomes foram estabelecidos pelas leis municipais nº 991/91, 1.028/91 e 992/91, respectivamente. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Doa área á Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila Nova e dá outras Providencias.
. Autoriza a doação de área pública e adota
Autoriza modificação no Orçamento – Geral do Município e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de dotação insuficientemente dotados na Lei nº 1.043, de 23/11/91, Orçamento – Geral do Município, conforme determina a Lei nº 4.320 / 64, de seguinte forma: a – pelo excesso efetivamente arrecadado; b – pela autorização contida na alínea “b” do Art. 4º da Lei Orçamentária, que passa de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento). Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO
Concede Título de Cidadania Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área ás Obras Sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia-OSEOG e dá outras providencias.
Doa área a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo à área pública denominada praça Dª. Iracema Brandão Baiocchi, com área de 1.358,10m², situada entre Av. Senador Antonio ramos Caiado, Rua Cel. Jose Augusto Perillo e Ruía Dr. Odilon de Amorim, no loteamento Parque Veiga Jardim, neste município, e autorizado o chefe do executivo municipal a doa-la a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz, para o fim especifico de construção de um templo. Parágrafo Único- A entidade donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Doa área a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila Nova e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo à área pública denominada praça Jose Cavalcante Mundim, com área de 1.989,60m², situada no loteamento vila Maria, neste município, e autorizado o chefe do executivo municipal a doa-la a igreja Assembléia de deus de Vila Nova, para o fim especifico de construção de um templo e uma escola. Parágrafo Único- A donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Suprime ruas no jardim dos Buritis, desafeta a área remanescente e autoriza sua doação a ASBEG – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO BANCO DO ESTADO DE GOIAS.
Doa à Paróquia Santa Cruz a área especificada e adota outras providência.
Cria o cargo comissionado que especifica e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado e incorporado ao anexo III da Lei nº 397, de 06.12.81, alterado pela lei nº 483, de 07.11.83, o cargo comissionado intitulado coordenador de creche, símbolo CC-3, diretamente subordinado á secretaria do Serviço Social. Art.2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Lei, correra por conta da atual Lei de Meios do Municípios. Art.3º - Revogadas as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a aquisição do lote especificado. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a adquirir por compra, permuta ou desapropriação, o lote nº 17, da quadra 14, do loteamento denominado jardim dos Buritis, neste municipio, incorporado ao colégio Joaquim Ricardo Teixeira, pertencente a secretaria da educação e cultura, e doa-lo ao Estado de Goiás. Art.2º - A despesa oriunda da presente aquisição correrá por conta da unidade administrativa secretaria da educação e cultura, da vigente Lei de Meios, com saldo suficiente. Art.3º - Revogadas as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Espírita são Jorge Guerreiro. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade publica a sociedade são Jorge guerreiro, situada à rua 21-c, quadra 116, lote 09 setor garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilização pública a Casa de Recuperação Recanto de Adulão. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a casa de Recuperação Recanto de Adulão, com sede e foro nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de cidadão Aparecidense ao Professor Helio Naves. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido titulo de cidadão Aparecidense ao Professor Helio Naves, pelos relevantes serviços prestados ao povo Aparecidense. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs