Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.(Altera dispositivo pela Lei 2.007/99)
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis no Bairro Independência – Setor das Mansões – 1º Complemento e dá outras providências.
Concede Título de Cidadão Aparecidense, ao Dr. HOMERO SABINO DE FREITAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
“Dispõe sobre a criação de Escola no Setor Goiânia Parque Sul, neste município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal SIMINO RODRIGUES DE SIQUEIRA, situada no Setor Goiânia Parque Sul, neste município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de maio de um mil novecentos e oitenta e seis. NORBERTO JOSÉ TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996 e adota outras providências.
Altera o Código Tributário do Município, instituído pela Lei nº 1.332 de 22 de dezembro de 1993, e dá outras providencias.
Desafeta e autoriza doações de imóveis públicos no parque trindade, á ACCG Associação de Combate ao Câncer em Goiás, e da outras providencias.
"Dispõe sobre a Participação da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, no Programa Integrado de Desenvolvimento do transporte coletivo, na área do aglomerado urbano de Goiânia e dá outras providências”.
Concede incentivo fiscal á empresa MIG-METALUGICA E MONTAGEM INDUSTRIAS GOIÁS LTDA e da outras providencias.
“Denomina o CAIS do Setor Garavelo, de CENTRO DE ATENDIMENTO ENTEGRADO DE SAÚDE LUCÍLIA VIANA DE REZENDE”. A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Denomina o Cais do Setor Garavelo, de CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE “LUCÍLIA VIANA DE REZENDE”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Reduz a alíquota do ISSQN, para 3% (três por cento), á RIO VERMELHO – EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reduzido para 3% (três por cento) a alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), à RIO VERMELHO – EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, com o CGC nº 37.349.040/0001-53, com sede à Av. São Paulo, Qd. 04, Lt. 02, em Vila Brasília, neste Município. Parágrafo único – O incentivo fiscal tratado no caput deste artigo, é concedido pelo prazo de 05 (cinco) anos, com efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta, suprime e autoriza a doar área e viela pública, no SETOR JARDIM DAS ESMERALDAS, aos proprietários lindeiros e dá outras providências.
“Denomina o Centro de Apoio e Manutenção de JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Centro de Apoio e Manutenção JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, localizado à Rua Gersávio Pinheiro, Qd. 30, Residencial Village Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar imóveis, no Jardim Veneza e Bairro Itapuã e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os Lotes 01, 32 e 33, da Quadra 01, situados no Jardim Veneza e Lote 10, da Quadra 65, no Bairro Itapuã, neste Município.Art. 2º - OExecutivoMunicipal fica autorizado a desapropriar, ou adquirir através de compra, permuta fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor, pelo fato de que foi executado a retira de cascalho na área destes imóveis, para as obras de asfaltamento municipal.Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Aparecida de Goiânia, NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Declara de Utilização Pública e autoriza a desapropriação, no Jardim Monte Cristo e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o Lote 07, da Quadra 22, com 500,20m², frente para a Av. Independência, no Jardim Monte Cristo, nesta cidade.Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta ou outro meio, o imóvel descrito no Artigo 1º, desta Lei, tudo conforme a legislação em vigor, para a finalidade de construir no local uma praça pública.Art. 3º-As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.Art. 4º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um um mil noventa e cinco NOBERTO TEIXEIRA PREFEITO
Declara de Utilização Pública e autoriza a desapropriação, no Jardim Monte Cristo e dá outras providências.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarado como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o Lote 07, da Quadra 22, com 500,20m², frente para a Av. Independência, no Jardim Monte Cristo, nesta cidade.Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta ou outro meio, o imóvel descrito no Artigo 1º, desta Lei, tudo conforme a legislação em vigor, para a finalidade de construir no local uma praça pública. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas.Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco.
LEI MUNICIPAL Nº 1.506, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995. “Considera de Utilidade Pública, o CAAME – CENTRO DE APARENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR”. A CÂMRA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, o CAAME –CENTRO DE APRENDIZAGEM E ASSISTÊNCIA AO MENOR, com sede à Rua Araxá, Qd. 11, Lt. 06, Bairro Cardoso I, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e cinco. NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Declara de Utilização Pública e autoriza a desapropriar imóveis no Setor Morada dos Pássaros e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONOU A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica declaradas como de Utilidade Pública para fins de desapropriação, os imóveis lotes 08 e 09, da quadra 40, Setor morada dos Pássaros, neste Município.Art. 2º - O Executivo fica autorizado a desapropriar ou adquirir através de compra, permuta, fazer acordo, tudo conforme a legislação em vigor os imóveis descritos no Artigo 1º, desta Lei, em decorrência de que foi retirado cascalho por esta Prefeitura no local, para atender às obras de asfaltamento na cidade.Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. l de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis.NORBERTO TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de Utilidade Pública a IGREJA PENTECOSTAL LUZ DIVINA e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar lote de terras no Setor Garavelo e dá outras providências
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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