Concede Título de Cidadão aparecidense, ao Doutor ERIVAN BUENO DE MORAIS e dá outras providências.
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providências (REAL- IND. DE FORMULÁRIOS LTDA).
Cria e estrutura novo DISTRITO INDUSTRIAL e adota outras providências.
Declara de Utilidade Pública e autoriza desapropriar os imóveis que especifica, para criação e implantação do Distrito Industrial e dá outras providências.
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica (NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Autoriza a compra do restaurante das terras, onde se localiza a CIDADE LIVRE, neste Município e dá outras providências.
Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar temporariamente pessoal, para a roçagem de lotes urbanos.(Deu nova redação ao §2º do art. 1ºalterado pela Lei 1.854/98)
Modifica o parágrafo único, do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.594, de 12 de dezembro de 1996.
Fica concedido o tÍtulo de cidadão aparecidense, ao sr. JULIO CESAR MENEZES, gerente do BEG-Banco do Estado de Goiás, Agencia Aparecida de Goiânia.
Concede o Título de Cidadão aparecidense, aos Senhores DIANARI FERNANDES DE OLIVEIRA, NILTON DIAS DE OLIVEIRA e IRMONDES JÃO DA SILVA.
Concede incentivo fiscal á empresa SATHOM-SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE CARAGENS LTDA. e dá outras providencias.
Autoriza o chefe do poder Executivo,a conceder desconto ou redução no valor da contribuição de melhoria e da outras providencia.
Modifica o artigo 2º, da lei Municipal nº 526, de 12 de março 1985.
Introduz alterações na Lei Municipal nº 1.540, de 10 de abril de 1996.
Autoriza o Executivo municipal a adquirir os imóveis que especifica, situados no loteamento denominado Vila Brasília complemento e dá outras providencias.
Autoriza a compra de metade das terras, onde se localiza a CIDADE LIVRE, neste Município e dá outras providencias.
Abre Crédito Especial e autoriza a firmatura de Convênio, com a ASSOCIAÇÃO ATLÊTICA APARECIDENSE e dá outras providências.
Concede incentivo fiscal com a alíquota do ISSQN, a 1% (um por cento), à ASISPLAN - SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOA, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
Dispõe sobre a proibição às escolas do Município, em permitir que estudantes carreguem pastas escolares e mochilas com peso superior a 10% do aluno.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício de 1997
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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