Duas proposta foi do Presidente André Fortaleza e uma do vereador Erivelton Contador
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 19/09/2023. Durante a Sessão Ordinária, os vereadores de Aparecida apreciaram e aprovaram três Projetos de Leis, dois de autoria do Presidente André Fortaleza e um do vereador Erivelton Contador, que reconhecem instituições aparecidenses como de utilidade pública.
Por iniciativa de Fortaleza, por meio dos Projetos de Lei Nº 071 e 094, passam a ter caráter de utilidade pública as instituições Associação Nacional Amor ao Próximo (ANAP) e Instituto Mulheres de Alto Valor (MAV).
De cunho social, a primeira atividade da ANAP foi em Junho de 2022, quando entregou diversas cestas básicas no Setor Alto da Boa Vista e desde então trabalha de forma contínua para promover a educação, saúde e assistência social.
Já a MAV é uma associação que busca promover e incrementar a elaboração e execução de ações afirmativas e assistenciais voltadas à proteção da família em geral e, em particular, da mulher em situação de vulnerabilidade e/ou risco.
Continuando, também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 098/2023, de autoria do vereador Erivelton Contador, que declara como utilidade pública municipal a Associação Buriti Doações (ABD).
Com início durante a pandemia, ainda em 2020, a ABD atua na distribuição de frutas e verduras, toda quarta-feira, em diversos bairros da cidade e, uma vez por mês, na entrega de cestas básicas, carnes, bolachas, leite e outros alimentos em geral.
As propostas de leis preveem que as entidades terão o dever de encaminhar os seguintes documentos anualmente à Secretaria Municipal de Assistência Social do município: o relatório anual de atividades, declaração de cumprimento dos requisitos exigidos para concessão de utilidade pública, cópia autenticada das possíveis alterações no estatuto e balancete contábil.
Com as aprovações, e assim que virar lei, o reconhecimento de utilidade pública permitirá às instituições assinarem convênios com órgãos públicos e garantirão os benefícios que lhes é facultados, dentre eles reivindicarem, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação). O título de utilidade pública concede ainda credibilidade para que a entidade possa ter direito de ter acesso às verbas destinadas à continuidade do trabalho social e educativo desenvolvido em prol do bem comum.
Link dos Projetos:
https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-071-2023/
https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-094-2023/
https://www.camaradeaparecida.go.gov.br/legislacoes/projeto-de-lei-municipal-n-098-2023/
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