Proposta é do vereador Lipe Gomes
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 11/03/2025. A Câmara de Aparecida aprovou, durante a 10ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução Nº 007/2025, de autoria do vereador Lipe Gomes, que propõe a criação do Programa Parlamento do Futuro no âmbito da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia.
A proposta, que foi apreciada em Comissões Reunidas, o que acelerou os trâmites legislativos, visa proporcionar aos jovens uma vivência prática das atividades parlamentares, simulando o funcionamento do Poder Legislativo municipal.
Desta forma, o principais objetivos do programa são: permitir que estudantes e jovens lideranças compreendam o processo legislativo municipal, incentivar a participação cidadã na política local, promover a formação política, ética e cidadã dos participantes e estimular a proposição de ideias e soluções para desafios do município.
Segundo a matéria, o programa será realizado anualmente, com critérios de participação, período de inscrição e regras definidos em edital publicado pela Câmara Municipal, sendo que os participantes desempenharão funções parlamentares, incluindo: vereadores jovens, selecionados conforme os critérios do edital, Mesa Diretora, composta por presidente, vice-presidente e secretários, comissões temáticas para análise de proposições e Sessões plenárias para discussão e votação das propostas apresentadas.
A supervisão e coordenação das atividades ficará a cargo da Diretoria Legislativa, podendo estabelecer parcerias com instituições educacionais e organizações da sociedade civil.
Em sua justificativa, Lipe Gomes esclarece que iniciativa busca aproximar os jovens do Poder Legislativo, estimulando a participação política e a formação de novas lideranças. Além disso, explica que o Parlamento do Futuro permitirá que os participantes conheçam o processo legislativo na prática e apresentem propostas para o município, fomentando o pensamento crítico e a busca por soluções inovadoras para desafios locais.
Com a aprovação, a proposta já foi promulgada pelo Presidente da Câmara, sem necessidade de passar pelo Poder Executivo, por se tratar de projeto de resolução.
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