Cria as Zonas Urbana, de Expansão Urbana ou Urbanizável do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras Providências.
Autoriza o poder executivo a contratar Advogado para exercer as funções de Assessor Jurídico da municipalidade. Para execução da Divida Ativa: Municipal e dá outras providências.
“Abre crédito Suplementar na importância de Ncr$ 500,00 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Sr. Tanner de Melo, usando suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº62 de 30 de Novembro de 1967e obedecendo o disposto no art.43 e parágrafos, da Lei Federal nº4.320, resolve: Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$500,000- Quinhentos Cruzeiros Novos – para reforçar a seguinte verba do orçamento urgente: SERVIÇOS URBANOS Obras Públicas 4.1.1.2-94- Início de Obras: Construção de Logradouros Públicos. Como recurso a acumulação parcial da seguinte verba: SEVIÇOS URBANOS 4.1.1.2-91 – Início das Obras: Início do Serviço de Água e Esgotos- Ncr$500,00. Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e oito (3-5-1968). Tanner de Melo – Prefeito
Dispõe sobre aquisição do equipamento e dá outras providência.
Abre crédito Suplementar de Ncr$240,00 e dá outras providências
Proposta orçamentária para o exercício de 1969
Abre crédito especial e dá outras providências.
Abre créditos suplementares para reforço de verbas
LEI MUNICIPAL N° 029 DE 15 DE ABRIL de 1968. “Abre crédito suplementar na importância de Ncr$ 80,00 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, cidadão Tanner de Melo, uso uso de suas atribuições Legais e devidamente autorizado pela Lei nº62, de 30 de Novembro de 1967 combinada com o art.43 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, Decreta: Artigo 1º)- Fica aberto um crédito suplementar na importância de Ncr$80,00 – Oitenta- Cruzeiros Novos, a fim de reforçar a Verba 3.1.3.0-02, item 02- Reparos em consertos de Máquinas e Móveis, Constante da Lei Orçamentária em vigor. Artigo 2º) – Para cobertura do crédito aberto, indica-se como recurso a acumulação parcial da seguinte verba do Orçamento: 3.1.3.0-02, Serviços de Terceiros, Item 04= Publicações de Atos Oficiais. Artigo 3º)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Tanner de Melo- Prefeito Licidio de Oliveira - Secretário
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral do Município para o exercício de 1968
Orça a Receita e fiz a Despesa Geral do Município para o exercício de 1968
Regulamenta a obrigatoriedade de calçamento das vias de passeio desta cidade e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL N°021 DE 15 DE OUTUBRO DE 1967. “Cria escola municipal em zona rural”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica criada uma escola municipal em zona rural no lugar ou região denominada “Córrego Grande”, neste município. art.2º- Denominar-se-á “Escola Municipal Córrego Grande”. art.3º- As despesa com o cumprimento da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na lei orçamentária para o exercício de 1967. art.4º- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de Outubro de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N°020 DE 10 DE OUTUBRO DE 1967. “Concede ao Poder Executivo crédito Especial”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia Decreta e eu sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de recursos próprios da Prefeitura, com a abertura de crédito especial na ordem de Ncr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para fazer face as despesas de serviços mecânicos prestados a veículos da Prefeitura. art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 10 de Outubro de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO
Transforma área de ruas e lotes urbanos em zona rural e dá outras providência.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir coleira para cães e dá outras providências”.
Lei Municipal Nº 017 de 22 de Março de 1967. “Da várias providências”.
LEI MUNICIPAL N°016 de 10 DE MARÇO DE 1967. “Autoriza o Poder Executivo a constituir abrigo para passageiros às margens da Rodovia Federal BR-14”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir abrigos para passageiros às margens da Rodovia Federal BR-14. art.2º- As despesas oriundas da presente lei deverão serem atendidas por verba própria existente na lei orçamentária para o exercício de 1967. art.3º- Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 de Março de 1967. TANNER DE MELO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 015 DE 10 DE MARÇO DE 1967 “Cria Estádio Municipal para fins esportivos”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decretou e eu, Tanner de Melo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art.1º- Fica criado o Estádio Municipal que denominar-se-á “Estádio Municipal Aníbal Batista de Tolêdo”, e se destinará à prática de todas as espécies de esportes. art.2º- À administração municipal é autorizado autorizado adquirir terreno para a finalidade instituída no artigo 1º desta lei. art.3º- As despesas decorrentes da presente lei deverão ser atendidas por verba própria existente na lei Orçamentária para o exercício de 1967. art.4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 10 dias do mês de Março de 1967. TANNER DE MELO Prefeito
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