LEI MUNICIPAL N° 004 DE 14 DE JUNHO DE 1966 Autoriza o Poder Executivo a adquirir carteiras Escolares para o município”. O povo do município de Aparecida de Goiânia, através de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de recursos financeiros da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia na importância de CR$ 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), da verba própria constante na Lei Orçamentária do exercício de 1.966, no sentido de adquirir carteiras escolares em número de 50 (cinqüenta) a serem utilizados na Escola Pública Municipal criada pela Lei nº.1 de 10-5-1966. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de Junho de 1966. (a) Tanner de Melo – Prefeito. (a) Licidio de Oliveira – Prefeito.
Modifica o Decreto Nº.1, de 28 de Janeiro de 1.965 e dá outras providências
Revogada pela Lei Nº 186, de 30/12/1977 e Nº 201/1978 Cria Escola Escola Pública Municipal na sede do Município. O Foro do Município de Aparecida de Goiânia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica criada pela presente lei, uma Escola Pública Municipal na sede do Município. Art.2º - Esta Escola denominar-se-á “Escola Pública Municipal Vereador João Vaz da Silva”, em homenagem merecida ao autor do projeto. Art.3º - A modalidade do ensino adotado para a mesma será a de alfabetização de adultos. Art.4º - Funcionará em período noturno. Art.5º - As despesas decorrentes com a presente lei deverão serem atendidas por verba própria existentes na lei orçamentária para o exercício de 1.966. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito
Considera de Utilidade Pública a CABANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, com todos dos direitos e vantagens assegurados em Lei, a CANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA, com sede à Av. das Nações, Qd. 08, Lt. 08 – Park das Nações, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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