Autoriza a abertura de créditos especiais no corrente orçamento e adota outras providencias.FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros), sob a codificação 03.07.021.2-4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de duas (02) linhas telefônicas para este poder, cuja cobertura orçamentária será dada pela atividade 16.88.021.2.031- 4.2.9.0, com saldo suficiente, da atual Lei de meios, conforme estabelece a lei nº 4.320, de 17.03-64, em seus artigos 40 e 43. Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DE CASTRO SEC. DE FINANÇAS
Versa sobre desapropriação de lotes no Jardim Tropical, para prolongamento de avenida. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes 42 e 43, da quadra 26, situada no loteamento denominado Jardim Tropical, para o fim especifico de prolongar a avenida Lago dos Cisnes até á Rodovia GO-08, neste Município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL FRANCISCO ELISIO LACERDA SEC. DE PLANEJAMENTO
Solicita autorização para adquirir o lote nº 18, da quadra 69, no Jardim Helvécia e adota outras providencias. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o poder Executivo a adquirir diretamente do seu proprietário, Sr. Dalvo Nogueira dos santos, o lote nº 18, da quadra 69, do Jardim Helvécia, neste Município, pelo valor pré-avaliado em CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), preço de 30.03.90, cujo pagamento Será efetuado em BTN atualizado. Art.2º-O pagamento da presente despesa correrá por conta de dotação apropriada, constante da atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 dias do mês de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Concede permissão ao Poder Executivo para firmar convênio com órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal, para a implantação de serviços de interesse coletivo.
Altera parte do Art.2º, da Lei Municipal nº 885. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Passa o art.2º, da Lei Municipal nº 885, de 19/03/90, a ter a seguinte redação: Art.2º- .............., sendo corrigido pelo valor do B.T.N.…. Art. 2º - - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar áreas no loteamento Jardim Olímpico.
“Altera o Anexo VI da Lei nº ‘397,de 06 de dezembro de 1981.e adota outras providências”.
Autoriza a abertura de créditos especiais no valor global de NCZ$ 1.689.181,44.
“Autoriza a doação de placas de veículos a quem registrá-las em Aparecida de Goiânia e adota outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam doadas a proprietários de veículos automotores as placas alfanuméricas, oriundas de registros efetuados nas agencias bancárias existentes neste município. Parágrafo único – O caput deste artigo somente será materializado se o pagamento do I.P.V.A for realizado nas agencias bancárias existentes neste município. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza concessão de uso de áreas públicas.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um lote na Vila Brasília.
Cria o dia da Cultura Racional no Município de Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica instituído e oficializado o dia da Cultura Racional, no município de Aparecida de Goiânia, em 11 de maio, anualmente, dia do aniversario da cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 de fevereiro de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Lei nº325 de 09 de julho de 1980. “Autoriza doação de área à firma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica por força da presente, O Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um aárea de terras, contendo 2.587,00m², de figura triangular, com frente para a Rua Ingá, na Confluência da Rua das Violetas, no Parque Primavera”, neste município. Art.2º- O imóvel supra mencionado será doado, por ato do Poder Executivo, à Santa Inês Construtora, Comércio e Indústria Ltda, sediada na Capital do Estado. Art.3º- As exigências são as constantes da Resolução Legislativa nº01/77 e Lei Complementar nº309, de 12 de maio de 1980, e ainda, as constantes da escritura de doação. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal. Aparecida de Goiânia, 09 de julho de 1980.
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes no setor dos Afonsos através de compra, ou desapropriação. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a adquirir os lotes 01 a 14m da quadra 136 no setor dos Afonsos Aparecida de Goiânia, através de compra ou desapropriação, para construção de uma praça de esporte. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir lotes nº 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13,14, 15, 16, e 17 da quadra 32, do parque Real neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo municipal a desapropriar os lotes 02, 03, 05, 06, 07, 08, 10, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, da quadra 32, do loteamento denominado Parque Real, para fins especifico de construção de uma praça de esporte e lazer. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a aquisição do lote nº 04, da quadra 101, do loteamento Bairro Itapuã, neste Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a aquisição do lote nº 04 da quadra 101, do loteamento denominado de Bairro Itapuã, neste Municipio, cuja despesa correra por conta do elemento apropriado constante da atual Lei de meios. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a desapropriar área situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional Cruzeiro do Sul e Loteamento Jardim Maria Inês. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal a desapropriar área com aproximadamente 3.799,95m² situada entre o loteamento jardim Luz, conjunto habitacional cruzeiro do sul e loteamento jardim Maria Inês. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 817, de 07 de abril de 1989, que autoriza o poder executivo Municipal a desapropriar e a doar uma área de terras na vila Brasília, para construção de uma praça Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Faz doação de lotes ao Estado de Goiás, nos setores Garavelo, Condomínio das Esmeraldas e Jardim Cristal, onde estão edificado as escolas Estaduais. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Ficam doados ao estado de Goiás, Secretaria da Educação a praça da Republica, no setor Garavelo, com área de 15.026,91m², a praça destinada à escola com área de 2.102,96m², localizada no condomínio das esmeraldas e parte da praça da Bandeira no jardim Cristal, com área de 2.986,76m², onde estão em funcionamento normal as escolas estaduais denominadas de Maria Rosilda Rodrigues, Maria de Fátima Santana e Antonio Alves Fortes, respectivamente.Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de dezembro de um mil novecentos e oitenta e nove. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispondo sobre reconhecimento de utilidade público da Associação Espírita Beneficente para a Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica por força desta Lei, reconhecida como de utilidade Pública, a Associação Espírita Beneficiente para o Desenvolvimento da Comunidade Nossa Senhora Aparecida, neste Municipio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 28 de novembro de 1989. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
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