“Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim Ipiranga e bairros Adjacentes”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM IPIRANGA e bairros adjacentes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza a alienação de bens considerando Inservíveis ao Serviço Público Municipal”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, autorizada a alienar, na modalidade licitação, bens considerados inservíveis à administração centralizada e que pertencem às rubricas Equipamentos e Material Permanente, conforme relação constante do Anexo I, exceto os itens 09, 12, 13, da presente Lei. Art. 2º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBSTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica o Art. 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUINICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 526, de 12 de março de 1.985, passa a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterado o seu parágrafo único: Somente poderá aprovar projetos de construção de motéis, boates e estabelecimento similares, nos loteamentos Vila Santa, Vila Nossa Senhora de Lourdes e nos lotes de nºs 01 a 12, da quadra 26, do Jardim Bela Vista. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de outubro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Reconhece como utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU,PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA UMBANDISTA SÃO JOÃO MENINO. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
“Modifica a Lei Municipal nº 408, de 1º de abril de 1.982, e adota outras providências”.
Autoriza a suplementação, até o excesso arrecadado do orçamento, em execução. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E SU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizada à suplementação da Lei Municipal nº 871 de 24/11/89, no valor igual ao que for realmente arrecadado a maior ao que limita o diploma anteriormente referido, de acordo com o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, em seu art. 43, § 1º, ítem II. Art. 2º À Secretaria de Finanças caberá o dever de fornecer os dados necessários à contabilidade, para que seja incluído e distribuído no Orçamento em vigência o excesso arrecadado. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/05/90. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatro dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a compra dos lotes nº 01, da quadra 02, e 02, da quadra 01, localizados no loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra direta ao proprietário, os lotes nºs. 01 e 02, pertencentes às quadras 02 e 01, respectivamente, do loteamento denominado de Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, pelo preço contratado de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), cada um, serem pagos com recursos do corrente exercício, com saldo suficiente, corrigido pelo BTN. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar o lote de terras que especifica. FAÇO SABER A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar o lote nº 05, da quadra 109, do Setor Helvécia, para fim de facilitar o acesso da rua Mopyata à Rua 11- A Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Complementa a Lei Municipal nº 29/03/90, estabelecendo remuneração inicial para os cargos alterados e adota outras providências”.
“Institui o regime jurídico único dos servidores municipais e dá outras providencias”.
“Autoriza a elevação do valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, aberto pela Lei Municipal nº 898, de 19/06/90, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica elevado o valor do programa 08.42.188.2.015 – 3.2.5.4, em CR$ 108.963,12 (cento e oito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e doze centavos), criado através da Lei nº 898, de 19/06/90, e que destina a complementar o valor do pagamento de bolsas de estudo referidas na lei anteriormente citada. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Finanças, indicar o valor complementar referido a ser remanejado dentro da atual Lei de Meios. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa. SESEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Concede vale-transporte a servidores municipais e dá outras providências”. Revogada pela 2.499/2005
“Concede alimentação aos servidores municipais que ganham até 02 (dois) salários mínimos”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O município fornecerá alimentação gratuita aos servidores municipais que ganhe até 02 (dois) salários mínimos e que morem fora do seu domicilio, cujo procedimento adotado será o seguinte: I – Os servidores a serem beneficiados deverão fazer prova de sua residência, preferencialmente através de documentos que evidencie o seu domicilio. II – Requerer a quem estiver hierarquicamente ligado à concessão em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de julho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos com a caixa Econômica Federal e seus Agentes Financeiros, a fornecer garantias para os empréstimos assumidos e dá outras providências.
Autoriza a abertura de credito especial no vigente orçamento e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 140.401,00(cento e quarenta mil quatrocentos e um cruzeiros), sob a codificação 01.01.001.2 – 4.2.5.0 e que será destinado à aquisição de uma linha telefônica para Poder Legislativo, cuja cobertura será dada pela atividade 16.88.021.2.031 – 4.2.9.0, com saldo suficiente, da Lei Orgânica do fluente ano, conforme faculta a Lei nº 4.320, de 17.03.064 em seus artigos 40 e 43. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 28 de maio do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Autoriza a distribuição de brinquedos e alimentação a pessoas reconhecidamente carentes durante o natal de 1990 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizado à Secretaria de Serviços social adquirir e distribuir para pessoas reconhecidamente carentes gêneros de alimentação e brinquedos para seus dependentes diretos ate o limite de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), e que terá ocorrência somente nas festas natalinas do exercício de 1990. Art. 2º - Revogadas as disposições contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública a Associação Celestino Costa”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica considerada de utilidade pública a AssociaçãoCelestino Costa, situada à Av. Liberdade, nº 143, quadra 70, lote 44, Setor Garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL
Abre crédito especial no valor que especifica, para a Secretaria Municipal de Educação e adota outras providências.
“Institui o salário-família e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Todo servidor público tem o direito de receber um salário-família, por cada filho menor de 14 anos que possuir. Art. 2º - O salário-família referido nesta lei corresponde a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, devendo ser pago pelo município, ao servidor, juntamente com sua remuneração mensal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa.SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DO GOVERNO MUNICIPAL LUIZ CARLOS DE CASTRO SEC.DE FINANCIAS
Autoriza a transferência de numerário á Associação Atlética Aparecidense. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica autorizada a transferência de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Associação Atlética Aparecidense, recursos este consignado no corrente orçamento, no valor dá transferência já citada, e que correra por conta da atividade 08.46.224.2.019-3.2.3.3. Art.2º- Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 24 de abril de 1990. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.DE GOVERNO MUNICIPAL
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