Modifica o artigo 1º da Lei 928 / 90, que autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóvel pra construção de casas populares.(Modificado o art. 1º pela Lei 928/90)
Concede pensão de mercê ao ex-funcionário municipal SEBASTÃO LEMES RODRIGUES.
Dispondo sobre denominação de unidade escolar no setor colonial Sul.
Reclassifica e dá nova remuneração ao professor presente á sala de aula.
Reclassifica e dá nova remuneração ao professor presente á sala de aula.
Autoriza o Poder Executivo a proceder contratação especiais e adota outras providências.
Reajusta o valor da pensão de mercê instituída pela lei Municipal nº 775/88.
Considera de utilidade pública o Centro Evangélico de Recuperações e formação Artezanal e Profissional CERFAP, de Aparecida de Goiânia.
Denomina o estabelecimento de ensino primario do jardim Itaipu de Escola Municipal Jardim Itaipu.
Considera de utilidade pública a Associação dos servidores Públicos do Municipio de Aparecida de Goiânia-ASPAG.
Altera a Lei Municipal nº 808, de 01/03/89, que institui o imposto sobre tramitação Inter Vivos de Bens Imóveis.(Alterada pela Lei 808/89)
Considera de utilidade pública a Fundação Ação Social Aparecidense – FASA e dá outras providencias.
Autoriza a transferência de valor orçado a terceiro.
Considerada de utilidade pública o Centro de Educação e integração Menino Jesus-Apae, de Aparecida de Goiânia
Autoriza reajuste aos servidores do poder Executivo.
Considera de utilidade Pública a Associação dos Moradores do Setor Rosa dos Ventos – AMSRV.
Concede á Fundação IBGE isenção do ISSQN pelo prazo de 02 (dois) anos.
Dispõe sobre plantões de farmácia á noite, aos domingos e feriados.
Declara como área de expansão urbana o terreno onde esta localizado o Distrito Agroindustrial de Aparecida de Goiânia e adota outras providencias.
Reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores do Setor conde dos Arcos.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
Recepção: (62) 3283-2525
Gabinete Presidência: (62) 3283-2525
Protocolo: (62) 3283-2525
Jurídico: (62) 3283-2525
Assessoria de Comunicação: (62) 3283-2525
secretaria@camaradeaparecida.go.gov.br
Rua Gervásio Pinheiro - Quadra APM 2 Setor
Residencial Solar Central Park
Aparecida de Goiânia - Goiás - 74.968-580
Segunda à Sexta Feira
08:00hs às 12:00hs e 13:00hs às 17:00hs